90328982 — Instrumentos e aparelhos automáticos para controle da temperatura
Em uma frase
O NCM 90328982 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para instrumentos e aparelhos automáticos para controle da temperatura. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 31 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN47%
- USA19%
- DEU6%
- VNM6%
- ITA3%
- IND2%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
12,6% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
12,6% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001
- Ex 003
- Ex 005
- Ex 007 Sensor de temperatura equipado com cabo elétrico de 500 mm com soquete-conector 2 pinos e saídas dedicado para a aplicação e comunicação integrado com o sistema dnox, com peso igua
- Ex 008 Sensor eletrônico de captação solar para controle do sistema de ar condicionado, utilizado em veículos comerciais pesados, tensão máxima 5 volts, com peso igual ou inferior a 0,005
- Ex 009 Sensor de temperatura para medição dos gases de exaustão do catalizador para controle do sistema egr e dpf, utilizado em veículos comerciais leves, tensão 5 volts, com cabo 510mm,
- Ex 013
- Ex 014
- Ex 015
- Ex 017
- Ex 018
- Ex 020
- Ex 023
- Ex 024
- Ex 025
- Ex 026
- Ex 027 Placas eletrônicas controladoras automáticas de temperatura, atuando através de lógica proprietária com 2 ou mais sensores de temperatura, "interface" com protocolo de comunicação
- Ex 028 Sistema de gestão térmica da bateria BTMS (Battery Thermal Managment System), com função de gestão térmica da bateria, composto de fosfato de ferro, lítio, alumínio, polímeros e si
- Ex 029 Módulo de expansão de termistores, com a função de leitura da temperatura das células de bateria, composto por polímeros, silício, alumínio e cobre, dimensões de comprimento 171,45
- Ex 031 Reguladores automáticos de temperatura, com método de sintonia por tecnologia de raciocínio ativo (ART); projetados para regulagem e controle de potência elétrica de resistências d
Perguntas frequentes
O que é o NCM 90328982?
O NCM 90328982 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para instrumentos e aparelhos automáticos para controle da temperatura. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90328982?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 90328982?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 90328982 tem ex-tarifário?
Sim, 31 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90328982?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 185 por quilo, com faixa de US$ 65,82 a US$ 588. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(14)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
90328911Reguladores eletrônicos, de voltagem, automáticos90328919Outros reguladores de voltagem, automáticos90328921Controladores eletrônicos para sistema antibloqueio de freios, automático90328922Controladores eletrônicos para sistema de suspensão, automático90328923Controladores eletrônico para sistema de transmissão, automáticos90328924Controladores eletrônicos para sistema de ignição, automáticos90328925Controladores eletrônicos para sistema de injeção, automáticos90328929Outros controladores eletrônicos automáticos para veículos automóveis90328930Equipamento digital automático para controle de veículos férreos90328981Instrumentos e aparelhos automáticos para controle de pressão90328983Instrumentos e aparelhos automáticos para controle da umidade90328984Instrumentos e aparelhos automáticos para controle de velocidade de motores90328989Outros instrumentos e aparelhos automático para controle de grandeza, não90328990Outros instrumentos e aparelhos automáticos, para regulação/controle
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.