Falar com a gente

90328990Outros instrumentos e aparelhos automáticos, para regulação/controle

Em uma frase

O NCM 90328990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros instrumentos e aparelhos automáticos, para regulação/controle. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 51 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 312
Faixa de mercadoUS$ 137 a US$ 878
Frete pago por quiloUS$ 4,86
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • USA53%
  • GBR6%
  • MYS5%
  • DEU5%
  • CHN4%
  • FRA4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 007
  • Ex 008
  • Ex 009
  • Ex 011
  • Ex 012
  • Ex 013 Unidade eletrônica de controle dotada de estrutura em alumino, placa de circuito interno UCC, entradas digitais para a junção de comunicação do chicote e a antena da cabine e com u
  • Ex 014 Unidade eletrônica de controle incorporada com um microcontrolador da família Infineon XC2287, mínimo de 768 kB (kilobytes) de flash interno e de 80 kB de RAM de interface para com
  • Ex 015 Unidade de controle da transmissão dotada de invólucro em alumínio, comunicação CAN Bus, protocolo J1939, entradas e saídas analógicas e digitais, taxa de comunicação de 250 K e 50
  • Ex 016 Sistema controlador de gerenciamento energético de bateria (Battery Managment System), dimensões: comprimento 394,2mm, largura 170,6mm, altura 60,3mm, composto de fosfato de ferro,
  • Ex 017 Unidade de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento do sistema antibloqueante de freio ABS, para uso exclusivo em reboques e semirreboques de veículos comerciais pesados, contend
  • Ex 018 Sistema de injeção direta de produtos agroquímicos de alta precisão para utilização em pulverizadores e implementos agrícolas, com fluxo de 142 mL/min a 5682 mL/min, com pressão má
  • Ex 021 Controlador eletrônico, automático, com software instalado, para gerenciamento e monitoramento de componentes através de valores obtidos de sensores e transdutores, de regulação e
  • Ex 022 Controladores eletrônicos, automáticos, com software instalado, tensão 24 V com funções de controle e regulação comandando eletronicamente abertura e fechamento do sistema hidráuli
  • Ex 023 Módulo eletrônico microprocessado utilizado para o controle de taxa variável de aplicação de sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas, conectado à rede CAN no padrão ISOBUS,
  • Ex 024 Inversor trativo automotivo para controle de torque em eixo elétrico trativo de veículos pesados, composto por silício, alumínio, cobre e plástico, com tensão de operação de 200 a
  • Ex 025 Módulo de distribuição de potência montado em caixa metálica, com dimensões aproximadas de 275 mm de largura, 210 mm de comprimento e 160 mm de altura, na cor preta, responsável po
  • Ex 026 Sensor de posição rotativa de efeito Hall; contendo corpo em polibutileno tereftalato (PBT) e conectores metálicos; com corrente de entrada máxima de 10 mA, tensão de alimentação d
  • Ex 027 Sensor de posição rotativa de efeito Hall; contendo corpo em polibutileno tereftalato (PBT) e conectores metálicos; com faixa de resistência de 10 kOhms, tensão de alimentação de 5
  • Ex 028 Sistema de gerenciamento de bateria (BMS) módulo remoto; contendo alumínio, cobre, polímero, silício, fenolite, resistores, capacitores, semicondutores; com comprimento 241,3 mm, l
  • Ex 029 Módulo de processamento de imagem, fabricada de material alumínio ADC12 (EN-AC 46000), dotado de sistema operacional Linux, processador primário e secundário (Zynq MPSoC), em confo

Perguntas frequentes

O que é o NCM 90328990?

O NCM 90328990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros instrumentos e aparelhos automáticos, para regulação/controle. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90328990?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 90328990?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 90328990 tem ex-tarifário?

Sim, 51 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90328990?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 312 por quilo, com faixa de US$ 137 a US$ 878. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(14)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Pra começar

A gente adoraria entender como pode ajudar.
Fale com os nossos especialistas em comércio exterior.

Conte o que você precisa e a gente responde em até 24 horas.