A Notícia Siscomex nº 088/2026 alterou atributos do Catálogo de Produtos para mercadorias com anuência do Inmetro: os novos atributos estão disponíveis desde 19/08/2026 e se tornam obrigatórios na data indicada para cada NCM na planilha do comunicado. A consequência está no próprio texto: produto sem os atributos preenchidos até a data será desativado, e produto desativado não entra em Duimp. Há transição específica para a NCM 8504.40.10, com o atributo novo obrigatório em 14/09/2026. Este guia é o procedimento de auditoria, não o resumo do comunicado: extrair o que você tem cadastrado, casar cada produto com a sua data, decidir a ação por tipo de mudança e nomear o dono de cada dado que falta.
1. O que mudou e qual é o mecanismo
O Catálogo de Produtos descreve cada produto importado com atributos estruturados definidos por NCM, e é pré-requisito da Duimp (o funcionamento completo está em Catálogo de Produtos e atributos DUIMP). O que a onda do Inmetro faz é usar esse cadastro como chave de controle administrativo: nas NCMs afetadas, as importações "estarão sujeitas ao tratamento administrativo do tipo 'Requer LPCO' com anuência do Inmetro, conforme a combinação dos valores selecionados para os atributos 'Detalhamento' e 'Referência de Licenciamento Inmetro'" (texto do comunicado).
Traduzindo o mecanismo em cadeia: o valor que você marca no atributo → define o tratamento administrativo do produto → que define se a operação exige LPCO do Inmetro → que condiciona o desembaraço. Um atributo marcado errado não é um detalhe cadastral: ou exige licença de quem não precisava, ou deixa sem licença quem precisava, e as duas pontas custam tempo de liberação (ver canais de parametrização e licença de importação).
As datas centrais do comunicado:
- 19/08/2026: novos atributos disponíveis para preenchimento opcional.
- Data de implementação por NCM (planilha): o atributo vira obrigatório e "os produtos que não estiverem com os atributos preenchidos até esta data serão desativados".
- Para identificar o modelo de LPCO aplicável, o próprio comunicado manda consultar o Simulador de Tratamento Administrativo, Importação, no Portal Siscomex.
Esta não é a primeira onda: a Notícia nº 080/2026 (31/07/2026) fez o mesmo movimento para as NCMs 8504.21.00 e 8544.42.00, com obrigatoriedade em 31/08/2026. O padrão é o mesmo e o guia serve para as duas.
2. Como saber se você é afetado
A fonte da verdade é a planilha anexa ao comunicado 088/2026 (aba "Atributo" para mudanças de valor e descrição, aba "Vínculo" para atributos novos por NCM), disponível na página da notícia em gov.br/siscomex. Na leitura que fizemos em 24/08/2026, a planilha traz 17 NCMs, nos capítulos 84, 85, 87 e 95, com datas de implementação entre 13/07/2026 e 14/09/2026, ou seja, parte das datas já passou quando o comunicado saiu e as maiores concentrações são 31/08/2026 e 14/09/2026. Entre as NCMs listadas: 8415.10.90 (ar-condicionado e climatizadores), 8418.69.20/31/32/91/99 (refrigeração: resfriadores de leite e de água, entre outros), 8422.40.90 e 8515.80.90 (seladoras/embaladoras), 8436.21.00 e 8436.29.00 (aquecimento elétrico para criação de animais), 8516.32.00, 8516.60.00 e 8516.79.90 (eletrodomésticos), 8508.19.00, 8714.10.00 (partes de motocicletas), 9503.00.80 e 8504.40.10 (carregadores de baterias). Some as duas NCMs da onda anterior (8504.21.00 e 8544.42.00, notícia 080/2026).
O procedimento mínimo de triagem, mesmo que você ache que não é afetado:
- Extraia a lista de NCMs de tudo o que está ativo no seu Catálogo de Produtos (e do pipeline de produtos novos).
- Cruze com a planilha do comunicado, aba por aba. O cruzamento é por NCM exata.
- Para cada NCM sua que aparece, anote a data de implementação da linha. Essa data é o seu deadline daquele grupo de produtos.
Se nenhuma NCM sua aparece, registre a verificação com data e siga o monitoramento da seção 6: a lista de NCMs sob anuência do Inmetro cresce por ondas.
3. Os três tipos de mudança pedem ações diferentes
A planilha classifica cada linha por ação, e a consequência muda em cada caso (as aspas são do comunicado):
| Tipo na planilha | O que significa | Consequência se você não agir |
|---|---|---|
| "Inclusão de vínculo em NCM" | a NCM ganhou um atributo novo, preenchível desde 19/08/2026 | na data de implementação, o atributo vira obrigatório e o produto sem preenchimento é desativado |
| "Inclusão de valor no atributo" | um atributo existente ganhou opções novas de valor | o produto não é desativado, mas o comunicado orienta "avaliarem se os produtos anteriormente catalogados necessitam ser reenquadrados em outra opção", via "Gerar nova versão" |
| Mudança de descrição | o rótulo/descrição de valor foi reescrito | "a mudança sobrescreverá o valor anteriormente existente e não desativará os produtos"; mas se o produto ficou incompatível com a nova descrição, gere nova versão |
O detalhe operacional que muda o esforço: "Gerar nova versão" desativa automaticamente a versão anterior e a Duimp registrada fica presa ao código+versão do momento do registro (mecânica na seção 4 do guia do Catálogo). Planeje a atualização em bloco, fora da janela de registro dos seus embarques.
4. A transição da NCM 8504.40.10, passo a passo
O caso mais delicado da onda, porque tem dois atributos com o mesmo rótulo na tela durante a transição. O comunicado descreve assim: de 19/08/2026 até 14/09/2026 "serão apresentados dois atributos semelhantes com o mesmo rótulo, 'Referência de licenciamento Inmetro', mas com opções de valores distintas. O ATT_13200, já previamente existente, permite apenas produtos sujeitos a registro, enquanto o ATT_13241, que o está substituindo, abrange produtos sujeitos a registro e produtos sujeitos à certificação compulsória sem registro". Em 14/09/2026 o ATT_13241 "passará a ser obrigatório e parâmetro principal para o controle administrativo do Inmetro, ao passo que o ATT_13200 será finalizado".
O que fazer com isso:
- Liste todos os produtos ativos seus em 8504.40.10.
- Para cada um, preencha o ATT_13241 ainda na janela de coexistência, escolhendo o valor pela situação regulatória real do produto: sujeito a registro no Inmetro, ou sujeito à certificação compulsória sem registro. É exatamente a distinção que o atributo novo existe para capturar, e é uma pergunta para a qualidade/regulatório, não para o despachante adivinhar.
- Não trate o preenchimento do atributo antigo como suficiente: ele é finalizado em 14/09/2026.
- Depois de 14/09, confirme que nenhum produto da NCM foi desativado e rode uma Duimp de teste ou o Simulador de Tratamento Administrativo para conferir o LPCO resultante.
Na onda anterior (notícia 080/2026), a mesma substituição ATT_13200 → ATT_13241 valeu para 8504.21.00 e 8544.42.00 com obrigatoriedade em 31/08/2026; se você tem produtos nessas NCMs, o mesmo procedimento se aplica com a data anterior.
5. O procedimento de auditoria completo
- Extraia o inventário: todos os produtos ativos do Catálogo, com NCM, denominação, versão e data. Quem opera via webservice tira isso da API; quem opera por tela, exporta ou levanta manualmente.
- Cruze com a planilha e monte a lista de trabalho: produto × atributo exigido × data de implementação × tipo de ação (seção 3).
- Para cada atributo faltante, nomeie a fonte do dado. Atributo de referência de licenciamento é informação regulatória (registro no Inmetro, certificação compulsória): o dono é a qualidade/regulatório, com o certificado na mão. Atributo técnico de produto pode depender do fabricante estrangeiro, e esse é historicamente o gargalo mais lento (a seção 5 do guia do Catálogo trata disso); peça cedo.
- Execute em bloco por NCM, na ordem das datas: primeiro as NCMs cuja data já passou ou está próxima, depois 31/08/2026, depois 14/09/2026. Atualização via "Gerar nova versão" onde houver reenquadramento.
- Valide o resultado: produto ativo na versão nova, e tratamento administrativo conferido no Simulador de Tratamento Administrativo para uma operação típica. Se o valor escolhido exigir LPCO, alinhe com o despachante o modelo de licença antes do próximo embarque, não durante.
- Registre a auditoria (data, quem rodou, o que mudou): a próxima onda vai reutilizar exatamente este procedimento.
6. Como não ser pego pela próxima onda
Ondas de atributo de órgão anuente são um fluxo, não um evento: entre julho e agosto de 2026 saíram comunicados de ANP, Inmetro, Ibama e Anvisa, e o mecanismo de desativação automática é o padrão. Três defesas baratas:
- Assine as Notícias Siscomex de importação (gov.br/siscomex) e trate comunicado com planilha de NCM como gatilho do procedimento da seção 5, com dono nomeado.
- Quem integra por sistema pode assinar o evento de API de desativação de produto do Catálogo e transformar a desativação em alerta imediato em vez de descoberta na Duimp travada.
- Rode a auditoria do inventário em cadência fixa (mensal é suficiente para a maioria), cruzando produtos ativos contra mudanças publicadas no período.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu não preencher os novos atributos a tempo?
A obrigação vale só para produtos novos ou também para o que já está cadastrado?
Como sei se o meu produto passa a exigir LPCO do Inmetro?
Preencher o atributo errado é melhor que deixar vazio?
Minha NCM não está na planilha. Estou livre?
Quem dentro da empresa deve responder por isso?
Glossário
- Catálogo de Produtos
- cadastro estruturado do Portal Único, pré-requisito da Duimp; cada produto carrega atributos definidos por NCM.
- Atributo (ATT_)
- campo estruturado do Catálogo; os códigos ATT_13200 e ATT_13241 identificam as duas gerações do atributo de referência de licenciamento do Inmetro.
- Tratamento administrativo
- o regime de controle aplicável à operação (por exemplo, "Requer LPCO"), definido a partir da NCM e dos valores de atributos.
- LPCO
- Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos, o módulo do Portal Único onde as anuências são processadas.
- Anuente
- órgão que precisa consentir com a importação de determinados produtos (Inmetro, Anvisa, Ibama, ANP, entre outros).
- Gerar nova versão
- funcionalidade do Catálogo que atualiza um produto criando nova versão e desativando a anterior.
- Desativação
- estado do produto que o torna inutilizável em Duimp nova; produto ativo nunca é excluído, apenas desativado.