posição NCM

0504 — Tripas, bexigas e estômagos de animais, exceto peixes, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados, secos ou defumados

Imposto de importação (TEC)

3,6% a 7,2%

Em 5 linha(s) de 8 dígitos; escolha a linha abaixo para a alíquota exata

Cobertura desta página

0 com defesa comercial 0 com ex-tarifário

Um nível acima: Capítulo 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos

Em uma frase

0504 é a posição da Nomenclatura Comum do Mercosul para tripas, bexigas e estômagos de animais, exceto peixes, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados, secos ou defumados. Fica no capítulo 05, Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos, da seção I: Animais vivos e produtos do reino animal, e reúne 5 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 3,6% a 7,2%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a posição 0504 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 0504(5)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a posição NCM 0504?

0504 é uma posição de 4 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Tripas, bexigas e estômagos de animais, exceto peixes, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados, secos ou defumados. Reúne 5 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 0504?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a posição 0504 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 0504?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 0504 vão de 3,6% a 7,2%.

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Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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