subposição NCM

640220 — Calçados de borracha ou plástico, com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola

Imposto de importação (TEC)

35%

Em 1 linha(s) de 8 dígitos

Cobertura desta página

1 com defesa comercial 0 com ex-tarifário

Um nível acima: 6402 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico

Em uma frase

640220 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para calçados de borracha ou plástico, com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola. Fica no capítulo 64, Calçados, polainas e artefatos semelhantes; suas partes, da seção XII: Calçado, chapéus e artefatos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes e suas partes; Penas preparadas e suas obras; Flores artificiais; Obras de cabelo, e reúne 1 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 35%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 640220 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 640220(1)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a subposição NCM 640220?

640220 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Calçados de borracha ou plástico, com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola. Reúne 1 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 640220?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 640220 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 640220?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 640220 vão de 35%.

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Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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