subposição NCM

841710 — Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais, não elétricos

Imposto de importação (TEC)

12,6%

Em 3 linha(s) de 8 dígitos

Cobertura desta página

0 com defesa comercial 3 com ex-tarifário

Um nível acima: 8417 Fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos

Em uma frase

841710 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais, não elétricos. Fica no capítulo 84, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes, da seção XVI: Máquinas e aparelhos, material elétrico e suas partes; Aparelhos de gravação ou reprodução de som, aparelhos de gravação ou reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios, e reúne 3 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 12,6%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 841710 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 841710(3)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a subposição NCM 841710?

841710 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais, não elétricos. Reúne 3 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 841710?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 841710 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 841710?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 841710 vão de 12,6%.

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Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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