Não existe "a data" da migração: o desligamento da DI é por operação, cruzando modal, regime de tributação do II, UF, órgãos anuentes, habilitação no Radar e natureza do importador. O retrato de agosto de 2026: a maior parte do marítimo e do aéreo já está desligada, a próxima onda é 31/08/2026 e a final é 01/12/2026. Quem responde caso a caso é o Simulador Desligamento DI, oficial, no gov.br. Este guia foi conferido em 24/08/2026 contra a versão 25 do cronograma, que muda com frequência: confira a versão vigente antes de decidir por um embarque e registre a decisão por pedido, com data e versão.
1. Por que não existe uma data única
O Portal Único desliga a DI por fatia de operação, não por calendário civil. As variáveis que definem a sua fatia, conforme a página oficial do cronograma:
- Modal (marítimo, aéreo, terrestre, ferroviário...).
- Regime de tributação do II e fundamento legal (recolhimento integral, isenção, suspensão, drawback, Recof, admissão temporária...), pela tabela aduaneira de fundamentos.
- UF: vale o endereço do importador, o do adquirente ou a URF de despacho; pela regra oficial, basta uma dessas UFs ainda "ligada" para a operação poder seguir em DI. Foi assim que São Paulo e Rio de Janeiro tiveram datas próprias em várias ondas.
- Órgãos anuentes: cada anuente teve a sua data; numa operação com mais de um anuente, a DI só se desliga quando todos os anuentes da operação estiverem desligados. O mesmo raciocínio vale para operação com mais de um regime.
- Tipo de habilitação: quem opera com Radar limitado ainda não tem Duimp disponível.
- Natureza jurídica: órgãos públicos que pagam pelo SIAFI seguem em DI até 01/12/2026, por nota expressa do cronograma.
A consequência prática: duas empresas importando o mesmo produto podem estar em vias diferentes hoje, e a mesma empresa pode ter pedidos em vias diferentes no mesmo mês. Perguntar "quando migra a Duimp?" é a pergunta errada; a certa é "esta operação, com estas variáveis, ainda pode ser registrada em DI?".
2. O cronograma em agosto de 2026: o que já caiu e o que vem
Resumo da tabela oficial (versão 25; a planilha completa em PDF está na página do cronograma no gov.br):
Já desligado (DI impossível para operações novas): as ondas de novembro e dezembro de 2025 e de janeiro a abril de 2026 levaram, no marítimo e no aéreo, os regimes especiais (Repetro, Recof, admissão temporária, drawback suspensão e isenção, entreposto, autopeças), as operações "sem fundamento" (as comuns, com datas próprias para SP e RJ, as últimas em 22 e 27/04/2026) e praticamente todos os anuentes (Anvisa, MAPA, Inmetro, Ibama, ANP, Exército, CNEN e outros, todos até 27/04/2026).
Próximas ondas:
| Data | O que desliga |
|---|---|
| 31/08/2026 | Marítimo: embalagem a granel. Aéreo: loja franca e carga de voos não regulares |
| 01/12/2026 | "Todas operações que ainda não estão desligadas no Siscomex Importação", em todos os modais, incluindo terrestre e ferroviário |
Duas ressalvas oficiais que pertencem a qualquer planejamento: as datas valem "caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos", e "caso haja identificação de erros impeditivos... as datas serão revistas e atualizadas". Não é retórica: o histórico de versões registra adiamentos reais (as operações sem fundamento de SP e o drawback isenção, por exemplo, deslizaram de março para abril de 2026). Por isso este guia carrega data de conferência e manda você conferir a versão vigente, não decorar a tabela.
3. Como usar o simulador oficial
A resposta operação a operação está no Simulador Desligamento DI, publicado pela Receita e pela Secex (Notícia Siscomex Importação nº 015/2026, de 09/03/2026), disponível na área de sistemas do gov.br/siscomex. Você seleciona os parâmetros da operação: modal de transporte, regime de tributação do II, fundamento legal, UF (do importador, do adquirente ou da URF, a que for aplicável), modalidade de habilitação, natureza jurídica, tipo de declaração, tipo de importador e o licenciamento/órgão anuente. A resposta vem em três formas: operação exclusiva de Duimp desde uma data; operação com desligamento programado para uma data; ou nenhum desligamento programado ainda.
Três disciplinas de uso:
- Simule por operação real, não por empresa: mude o anuente ou o regime e a resposta muda.
- Simule de novo quando o cronograma versionar: o simulador segue as regras vigentes, e elas mudam.
- Guarde o resultado com data (impressão ou captura) junto do pedido de compra: é a evidência de por que aquela operação foi registrada na via que foi (seção 8).
Existe também um fluxograma oficial de decisão ("Duimp obrigatória, DI obrigatória ou Duimp opcional") na página do cronograma, útil para treinar o time: entre o desligamento da sua operação e a onda dela, a Duimp costuma ser opcional, e antecipar a migração por escolha é uma forma de testar com carga real de baixo risco.
4. A armadilha da LI aprovada
O licenciamento não se desliga; a DI, sim. Isso cria a situação mais traiçoeira da transição, e a regra oficial é explícita:
- LI registrada DEPOIS da data de desligamento da operação não serve, mesmo deferida: "quando da tentativa de registro da DI (e consequente vinculação do LI deferido), haverá emissão de mensagem de impossibilidade de registro, com indicação de Duimp obrigatória". E a página cobra: "é responsabilidade do importador acompanhar atentamente o cronograma, a fim de evitar o registro indevido de LI em período incompatível".
- LI registrada ANTES da data de desligamento continua valendo: pode ser vinculada a DI registrada mesmo depois da data, "pois segue a regra da data de registro do LI deferido vinculado". LI substitutiva também pode ser emitida depois do desligamento.
Tradução operacional: o que decide não é a data do deferimento nem a do embarque, é a data de registro da LI contra a data de desligamento da operação. Para pedido com anuência, a sequência segura é simular primeiro, e só então escolher a via de licenciamento: LI (para operação ainda em DI) ou LPCO (a via da Duimp). Registrar LI "para garantir" numa operação que desliga antes da chegada da carga é fabricar um embarque travado.
5. O que ainda não roda em Duimp
O cronograma mantém uma coluna de "impossibilidades": operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp e por isso devem continuar em LI/DI até a onda delas. Na versão 25, depois da onda de 31/08/2026 a lista residual é curta: Radar limitado; Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental (com Suframa); órgãos públicos que utilizam o SIAFI; nacionalização de carga entrepostada com drawback isenção; transferência de regime especial para drawback suspensão admitida por Duimp; e carga marítima transferida para recinto de aeroporto (Mantra). A linha de 01/12/2026 vem com a coluna de impossibilidades vazia: o desenho oficial é que nada reste de fora.
Se a sua operação está nessa lista, a instrução oficial é seguir em LI/DI, e o seu monitoramento é duplo: a onda da sua operação e a disponibilização da funcionalidade correspondente na Duimp.
6. O que conferir antes de embarcar, pedido a pedido
- Simule a operação no simulador oficial com os parâmetros reais do pedido, e guarde o resultado datado.
- Cheque a via de licenciamento compatível com a via de declaração: LPCO para Duimp, LI para DI, observando a regra de data de registro da seção 4. Alinhe com o despachante antes de qualquer registro.
- Compare as datas do cronograma com o cronograma físico do pedido (produção + trânsito + chegada): um embarque que chega depois da onda da sua operação precisa nascer planejado para Duimp, com catálogo pronto.
- Confirme os pré-requisitos de Duimp: produto ativo no Catálogo de Produtos com atributos e Operador Estrangeiro (sem isso não há registro), e o tratamento administrativo/LPCO da NCM.
- Veja o estado da sua UF no Cronograma Sefaz: a página oficial indica quais secretarias estaduais já tratam a liberação de importações por Duimp de forma automática; onde o tratamento ainda é manual ou parcial, a Duimp funciona, mas a liberação do ICMS pode exigir passo manual e tempo extra. Pergunte ao despachante como está o fluxo do seu estado hoje.
- Se a virada da sua operação está próxima, rode uma Duimp de teste no ambiente de Treinamento/Validação com um item típico, incluindo as mudanças que entram em produção em 27/09/2026 (ver Duimp e CBS/IBS).
7. Sistemas: o que a migração cobra de ERP, catálogo e licenciamento
Migrar de DI para Duimp não é trocar um formulário: muda o pré-requisito de dados e a integração.
- Catálogo de Produtos: a Duimp referencia produtos cadastrados e ativos, com atributos por NCM e Operador Estrangeiro; é a tarefa de maior prazo e a que depende de dado do fabricante (o guia do Catálogo).
- ERP e software de comex: a capacidade Duimp entra por módulo e versão, e as costuras (certificado, dados de carga, dicionário, layout do despachante) são onde a integração quebra; o caminho realista por ERP está em DUIMP no Protheus e outros ERPs. A recomendação oficial recorrente aos desenvolvedores é testar no ambiente de Treinamento e acompanhar as notas de release do Portal Único.
- LPCO no lugar da LI: o fluxo de anuência muda de sistema e de lógica (modelos de LPCO por tratamento administrativo). Se o seu item é anuído, o mapeamento LI para LPCO entra no projeto, não no dia do primeiro registro (licença de importação).
- O alvo continua se movendo: em 27/09/2026 entram em produção os campos da Reforma Tributária na Duimp, com obrigatoriedade nova por item e mudanças de API. Quem migra agora deve testar já contra essa versão.
8. Documente a decisão por pedido de compra
Enquanto o cronograma puder ser revisto, cada pedido em aberto merece um registro mínimo, numa planilha ou no próprio ERP:
| Campo | Por quê |
|---|---|
| Pedido, NCM, modal, regime/fundamento, UF, anuentes | são as variáveis que definem a via |
| Resultado do simulador + data da simulação + versão do cronograma | é a evidência da decisão se a data mudar depois |
| Via escolhida (DI ou Duimp) e via de licenciamento (LI ou LPCO), com data de registro da LI quando houver | é onde a armadilha da seção 4 se evita |
| Responsável e data de revisão | pedidos longos precisam ser re-simulados quando o cronograma versionar |
Esse registro custa minutos por pedido e elimina as duas falhas clássicas da transição: a LI registrada na janela errada e o embarque que chega depois da onda sem catálogo pronto.
9. O que seguir monitorando
- A onda de 31/08/2026 (granel marítimo, loja franca, voos não regulares) e a final de 01/12/2026.
- Revisões do cronograma: a validação com o setor privado é mensal (relatórios de problemas e reuniões do subcomitê com Receita e Serpro), e é dela que saem adiamentos. Acompanhe a página oficial do cronograma e as Notícias Siscomex; a versão muda inclusive sem mudar datas.
- O Cronograma Sefaz do seu estado, se a liberação de ICMS da Duimp ainda não é automática nele.
- As funcionalidades pendentes da Duimp (lista de impossibilidades da seção 5), se a sua operação depende de alguma.
Perguntas frequentes
Existe uma data única em que a Duimp vira obrigatória?
Minha LI está deferida. Posso registrar a DI?
Posso usar a Duimp antes do desligamento da minha operação?
Meu estado ainda não automatizou a Sefaz. Posso registrar Duimp?
O que acontece com quem embarcar sem checar e cair na via errada?
As datas de 31/08 e 01/12/2026 podem mudar?
Depois de 01/12/2026 ainda existe DI para alguma coisa?
Glossário
- DI
- Declaração de Importação, registrada no Siscomex Importação (o sistema antigo), com licenciamento por LI.
- Duimp
- Declaração Única de Importação, registrada no Portal Único, com licenciamento por LPCO e produtos referenciados no Catálogo de Produtos.
- Cronograma de Desligamento da DI
- a tabela oficial, versionada, que diz quando cada fatia de operação deixa de poder ser registrada em DI.
- LI
- Licença de Importação do sistema antigo; não se desliga, mas só vincula em DI conforme a data de registro.
- LPCO
- Licenças, Permissões, Certificados e Outros, o módulo de anuências do Portal Único usado pela Duimp.
- Fundamento legal
- o código da tabela aduaneira que identifica o regime de tributação do II da operação; uma das chaves do desligamento.
- Radar limitado
- modalidade de habilitação com limite de valor; ainda sem suporte na Duimp, segue em DI até a onda final.
- SIAFI
- sistema de administração financeira do setor público; órgãos que pagam por ele seguem em DI até 01/12/2026.
- Cronograma Sefaz
- página oficial que indica, por estado, se a liberação de importações por Duimp já tem tratamento automático na secretaria de fazenda.
- Duimp opcional
- a janela em que uma operação já pode usar Duimp mas ainda pode usar DI, útil para migrar com risco controlado.