Em 27 de setembro de 2026 entram em produção no Portal Único as alterações da Duimp para a Reforma Tributária (Notícia Siscomex nº 089/2026): local da operação de consumo obrigatório por item, informação dos outros tributos devidos até a liberação (ainda que R$ 0,00), seleção do fundamento legal quando o regime de CBS/IBS não for de recolhimento integral, e CST e cClassTrib passam a ser definidos pelo sistema. O que a data não é: o início da cobrança de IBS/CBS na importação, que segue o cronograma da reforma (bens materiais a partir de 01/01/2027). As mudanças já rodam no ambiente de validação; a janela até a virada é para testar cadastros, integrações e responsabilidades, porque o dado novo não mora no comex.
1. O que entra em produção em 27/09/2026
O comunicado é curto e cada linha dele é uma obrigação nova. Na ordem do texto oficial:
- "Informação obrigatória do Local da Operação de Consumo, contendo a Unidade da Federação, UF e município, para cada item da Duimp." É informação por item, não por declaração.
- "Informação obrigatória dos outros tributos/direitos devidos até a liberação por item da Duimp, ainda que este valor seja igual a R$ 0,00." O zero é uma resposta obrigatória, não uma dispensa: a ausência do preenchimento é que passa a travar.
- "Caso haja valores a serem preenchidos neste campo, a memória de cálculo deverá ser juntada ao dossiê vinculado à Duimp por meio de anexação de documento." Ou seja, valor diferente de zero cria uma obrigação documental acessória.
- "Caso o regime de tributação da CBS/IBS não seja recolhimento integral, o importador deverá selecionar o respectivo fundamento legal opcional apropriado a sua operação de importação."
- "Os códigos CST e cClassTrib de cada item da Duimp serão definidos pelo sistema a partir dos fundamentos legais escolhidos." Nesta primeira versão os códigos saem na API de consulta; a exibição em tela vem em release seguinte. E, em consequência: "não será mais necessário preencher o campo cClassTrib nos itens da Duimp. Desta forma, este campo terá sua vigência encerrada."
A lógica de fundo importa mais que os campos: o Portal Único está trocando "o importador informa o código tributário" por "o importador informa o fato (fundamento legal, local de consumo) e o sistema deriva o código". Isso reduz um tipo de erro (código digitado errado) e cria outro (fato selecionado errado, código derivado errado em cascata).
2. O que não muda em 27/09/2026
- Não começa cobrança nova. A data é de sistema, não de tributo. O manual da Receita para o preenchimento (página "RTC" do Manual da Duimp) trata o preenchimento em 2026 como informacional, sem recolhimento dos valores de CBS/IBS; a Duimp e a NF-e de importação de bens materiais só passam a carregar IBS e CBS em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, XIV e XV). A régua de decisão de importar tampouco muda: por que a reforma não altera a comparação importado contra nacional está no guia da reforma tributária na importação.
- Os tributos atuais seguem como estão: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, ICMS, AFRMM e Taxa Siscomex continuam com a mecânica de hoje até as datas próprias do cronograma da reforma.
- Catálogo de Produtos, atributos e LPCO não são objeto deste comunicado; as ondas de atributos de anuentes correm em paralelo (ver Catálogo e atributos DUIMP).
3. Campo a campo: de onde sai cada dado novo
Local da operação de consumo (UF + município). Preenchido na aba de mercadoria do item, segundo o manual RTC da Duimp. O ponto operacional: quem registra a Duimp (despachante ou comex) normalmente não sabe onde o bem será consumido; quem sabe é o comercial, o planejamento ou a engenharia, conforme o caso (revenda, industrialização, uso próprio, entrega em filial). Defina a regra por fluxo antes da virada, porque na reforma o local de consumo é o que endereça a parcela estadual e municipal do IBS.
Outros tributos e direitos devidos até a liberação. O manual exemplifica com taxas que compõem a base de cálculo de CBS/IBS e não são apuradas automaticamente pelo sistema, como TSA (Suframa), TFVS (vigilância sanitária) e TFFA (agropecuária). Para a maioria das operações industriais comuns a resposta será R$ 0,00, e ainda assim obrigatória. Quando houver valor, a memória de cálculo entra no dossiê como documento anexado (tipo "Memória de Cálculo").
Fundamento legal (regimes que não sejam recolhimento integral). O manual RTC publica a tabela que relaciona os fundamentos legais aos códigos de classificação tributária. É aqui que entram reduções, suspensões e regimes especiais: a escolha do fundamento é uma decisão tributária, não aduaneira, e o código CST/cClassTrib do item sai dela. Errar o fundamento é errar o código, agora por construção.
CST e cClassTrib derivados. Na primeira versão, os códigos calculados aparecem na API de consulta, não na tela. Quem valida a classificação tributária dos itens precisa de acesso a essa consulta (direto ou via o software do despachante) até a exibição em tela chegar.
4. Sistemas: o que muda para quem integra
As notas técnicas da release (r75, "Paraná", v75.1-RTC, publicadas junto com o comunicado) trazem o detalhe para os times de sistema; o essencial para planejar:
- Os campos de local de consumo (UF e município) tornam-se obrigatórios na API de inclusão/alteração de itens da Duimp. Integração que não enviar os campos novos para de registrar item em 27/09/2026.
- Há API nova para os dados de interesse das Sefaz, carregando o local de consumo e os rateios; a API legada não carrega os atributos novos. Quem consome dados da Duimp para apuração de ICMS ou conciliação precisa migrar de endpoint.
- Valores de AFRMM e TUM aparecem em campos próprios em consultas e telas.
- O ambiente de Treinamento/Validação já roda as alterações (val.portalunico.siscomex.gov.br).
Se o seu ERP ou o software do seu despachante ainda não falou dessas mudanças, a pergunta é para eles, e a data é 27/09/2026. O quadro geral de por que integrações de Duimp quebram nas costuras entre sistemas, e o caminho para quem não tem TI de comex, está em DUIMP no Protheus e outros ERPs.
5. O que testar antes de 27/09, no ambiente de validação
Um roteiro de teste que cabe em uma tarde por fluxo de importação:
- Monte uma Duimp de treino com o seu item típico no ambiente de Treinamento/Validação e percorra os campos novos de ponta a ponta.
- Local de consumo: para cada fluxo real seu (matriz, filial, industrialização, revenda), defina qual UF/município será informado e quem fornece o dado. Registre a regra por escrito; é ela que o despachante vai aplicar.
- Outros tributos/direitos: levante se algum dos seus fluxos paga taxa que entra no campo (Suframa e anuências sanitária/agropecuária são os exemplos do manual). Se sim, defina quem produz a memória de cálculo e o modelo do documento a anexar.
- Fundamento legal: com o fiscal/tributário, mapeie os seus regimes contra a tabela de fundamentos do manual RTC. Se tudo for recolhimento integral, o teste é confirmar que nada precisa ser selecionado; se houver regime especial, o fundamento correto é decisão do tributarista, documentada.
- CST/cClassTrib derivados: confira na API de consulta (ou peça ao despachante a evidência) se os códigos derivados batem com o que o seu fiscal espera para cada item de teste.
- Integrações: rode o registro de item pela API com os campos novos e valide o consumo da API nova de Sefaz, se aplicável.
- Papéis: feche a matriz de responsabilidade da seção 6 e comunique despachante e fornecedor de software da data em que cada um entrega a sua parte.
6. Quem responde por cada ação
| Dado ou ação | Dono natural |
|---|---|
| UF/município do local de consumo, por fluxo | Comercial/planejamento define; comex aplica |
| Outros tributos/direitos e memória de cálculo | Fiscal/contabilidade produz; despachante anexa ao dossiê |
| Fundamento legal por regime | Tributarista decide e documenta |
| Conferência dos CST/cClassTrib derivados | Fiscal valida contra a API de consulta |
| Adequação de API/integração | TI + fornecedor do software de comex/ERP |
| Teste ponta a ponta no ambiente de validação | Comex coordena, com despachante |
O padrão a evitar tem nome: empurrar tudo para o despachante na semana da virada. O despachante registra; ele não tem como inventar o local de consumo, o regime tributário nem a memória de cálculo da sua operação.
Perguntas frequentes
27/09/2026 é quando começo a pagar CBS e IBS na importação?
O que acontece se eu não preencher os campos novos depois da virada?
Quem preenche o cClassTrib a partir de 27/09?
Minha operação é simples, regime normal, sem taxa nenhuma. O que sobra para mim?
Onde estão as instruções oficiais de preenchimento?
Isso muda a decisão de importar ou comprar nacional?
Glossário
- Duimp
- Declaração Única de Importação, registrada no Portal Único Siscomex.
- CBS
- Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e COFINS.
- IBS
- Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.
- CST
- Código de Situação Tributária, que passa a ser derivado pelo sistema na Duimp.
- cClassTrib
- código de classificação tributária de IBS/CBS; na Duimp, deixa de ser preenchido pelo importador em 27/09/2026.
- Fundamento legal
- a base normativa do regime de tributação selecionada por item quando o recolhimento não é integral; é dela que o sistema deriva CST e cClassTrib.
- Local da operação de consumo
- UF e município que passam a ser informados por item, base do endereçamento da parcela estadual e municipal do IBS.
- Dossiê
- o conjunto de documentos anexados vinculado à Duimp, onde entra a memória de cálculo quando há outros tributos/direitos com valor.
- Ambiente de Treinamento/Validação
- instância do Portal Único para teste, onde as alterações já estão disponíveis antes da produção.