← Recursos

Duimp e CBS/IBS: o que muda no Portal Único em 27 de setembro de 2026 e o que testar antes

Atualizado em 24/08/202612 min de leitura

Resposta curta

Em 27 de setembro de 2026 entram em produção no Portal Único as alterações da Duimp para a Reforma Tributária (Notícia Siscomex nº 089/2026): local da operação de consumo obrigatório por item, informação dos outros tributos devidos até a liberação (ainda que R$ 0,00), seleção do fundamento legal quando o regime de CBS/IBS não for de recolhimento integral, e CST e cClassTrib passam a ser definidos pelo sistema. O que a data não é: o início da cobrança de IBS/CBS na importação, que segue o cronograma da reforma (bens materiais a partir de 01/01/2027). As mudanças já rodam no ambiente de validação; a janela até a virada é para testar cadastros, integrações e responsabilidades, porque o dado novo não mora no comex.

1. O que entra em produção em 27/09/2026

O comunicado é curto e cada linha dele é uma obrigação nova. Na ordem do texto oficial:

  1. "Informação obrigatória do Local da Operação de Consumo, contendo a Unidade da Federação, UF e município, para cada item da Duimp." É informação por item, não por declaração.
  2. "Informação obrigatória dos outros tributos/direitos devidos até a liberação por item da Duimp, ainda que este valor seja igual a R$ 0,00." O zero é uma resposta obrigatória, não uma dispensa: a ausência do preenchimento é que passa a travar.
  3. "Caso haja valores a serem preenchidos neste campo, a memória de cálculo deverá ser juntada ao dossiê vinculado à Duimp por meio de anexação de documento." Ou seja, valor diferente de zero cria uma obrigação documental acessória.
  4. "Caso o regime de tributação da CBS/IBS não seja recolhimento integral, o importador deverá selecionar o respectivo fundamento legal opcional apropriado a sua operação de importação."
  5. "Os códigos CST e cClassTrib de cada item da Duimp serão definidos pelo sistema a partir dos fundamentos legais escolhidos." Nesta primeira versão os códigos saem na API de consulta; a exibição em tela vem em release seguinte. E, em consequência: "não será mais necessário preencher o campo cClassTrib nos itens da Duimp. Desta forma, este campo terá sua vigência encerrada."

A lógica de fundo importa mais que os campos: o Portal Único está trocando "o importador informa o código tributário" por "o importador informa o fato (fundamento legal, local de consumo) e o sistema deriva o código". Isso reduz um tipo de erro (código digitado errado) e cria outro (fato selecionado errado, código derivado errado em cascata).

2. O que não muda em 27/09/2026

  • Não começa cobrança nova. A data é de sistema, não de tributo. O manual da Receita para o preenchimento (página "RTC" do Manual da Duimp) trata o preenchimento em 2026 como informacional, sem recolhimento dos valores de CBS/IBS; a Duimp e a NF-e de importação de bens materiais só passam a carregar IBS e CBS em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, XIV e XV). A régua de decisão de importar tampouco muda: por que a reforma não altera a comparação importado contra nacional está no guia da reforma tributária na importação.
  • Os tributos atuais seguem como estão: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, ICMS, AFRMM e Taxa Siscomex continuam com a mecânica de hoje até as datas próprias do cronograma da reforma.
  • Catálogo de Produtos, atributos e LPCO não são objeto deste comunicado; as ondas de atributos de anuentes correm em paralelo (ver Catálogo e atributos DUIMP).

3. Campo a campo: de onde sai cada dado novo

Local da operação de consumo (UF + município). Preenchido na aba de mercadoria do item, segundo o manual RTC da Duimp. O ponto operacional: quem registra a Duimp (despachante ou comex) normalmente não sabe onde o bem será consumido; quem sabe é o comercial, o planejamento ou a engenharia, conforme o caso (revenda, industrialização, uso próprio, entrega em filial). Defina a regra por fluxo antes da virada, porque na reforma o local de consumo é o que endereça a parcela estadual e municipal do IBS.

Outros tributos e direitos devidos até a liberação. O manual exemplifica com taxas que compõem a base de cálculo de CBS/IBS e não são apuradas automaticamente pelo sistema, como TSA (Suframa), TFVS (vigilância sanitária) e TFFA (agropecuária). Para a maioria das operações industriais comuns a resposta será R$ 0,00, e ainda assim obrigatória. Quando houver valor, a memória de cálculo entra no dossiê como documento anexado (tipo "Memória de Cálculo").

Fundamento legal (regimes que não sejam recolhimento integral). O manual RTC publica a tabela que relaciona os fundamentos legais aos códigos de classificação tributária. É aqui que entram reduções, suspensões e regimes especiais: a escolha do fundamento é uma decisão tributária, não aduaneira, e o código CST/cClassTrib do item sai dela. Errar o fundamento é errar o código, agora por construção.

CST e cClassTrib derivados. Na primeira versão, os códigos calculados aparecem na API de consulta, não na tela. Quem valida a classificação tributária dos itens precisa de acesso a essa consulta (direto ou via o software do despachante) até a exibição em tela chegar.

4. Sistemas: o que muda para quem integra

As notas técnicas da release (r75, "Paraná", v75.1-RTC, publicadas junto com o comunicado) trazem o detalhe para os times de sistema; o essencial para planejar:

  • Os campos de local de consumo (UF e município) tornam-se obrigatórios na API de inclusão/alteração de itens da Duimp. Integração que não enviar os campos novos para de registrar item em 27/09/2026.
  • API nova para os dados de interesse das Sefaz, carregando o local de consumo e os rateios; a API legada não carrega os atributos novos. Quem consome dados da Duimp para apuração de ICMS ou conciliação precisa migrar de endpoint.
  • Valores de AFRMM e TUM aparecem em campos próprios em consultas e telas.
  • O ambiente de Treinamento/Validação já roda as alterações (val.portalunico.siscomex.gov.br).

Se o seu ERP ou o software do seu despachante ainda não falou dessas mudanças, a pergunta é para eles, e a data é 27/09/2026. O quadro geral de por que integrações de Duimp quebram nas costuras entre sistemas, e o caminho para quem não tem TI de comex, está em DUIMP no Protheus e outros ERPs.

5. O que testar antes de 27/09, no ambiente de validação

Um roteiro de teste que cabe em uma tarde por fluxo de importação:

  1. Monte uma Duimp de treino com o seu item típico no ambiente de Treinamento/Validação e percorra os campos novos de ponta a ponta.
  2. Local de consumo: para cada fluxo real seu (matriz, filial, industrialização, revenda), defina qual UF/município será informado e quem fornece o dado. Registre a regra por escrito; é ela que o despachante vai aplicar.
  3. Outros tributos/direitos: levante se algum dos seus fluxos paga taxa que entra no campo (Suframa e anuências sanitária/agropecuária são os exemplos do manual). Se sim, defina quem produz a memória de cálculo e o modelo do documento a anexar.
  4. Fundamento legal: com o fiscal/tributário, mapeie os seus regimes contra a tabela de fundamentos do manual RTC. Se tudo for recolhimento integral, o teste é confirmar que nada precisa ser selecionado; se houver regime especial, o fundamento correto é decisão do tributarista, documentada.
  5. CST/cClassTrib derivados: confira na API de consulta (ou peça ao despachante a evidência) se os códigos derivados batem com o que o seu fiscal espera para cada item de teste.
  6. Integrações: rode o registro de item pela API com os campos novos e valide o consumo da API nova de Sefaz, se aplicável.
  7. Papéis: feche a matriz de responsabilidade da seção 6 e comunique despachante e fornecedor de software da data em que cada um entrega a sua parte.

6. Quem responde por cada ação

Dado ou açãoDono natural
UF/município do local de consumo, por fluxoComercial/planejamento define; comex aplica
Outros tributos/direitos e memória de cálculoFiscal/contabilidade produz; despachante anexa ao dossiê
Fundamento legal por regimeTributarista decide e documenta
Conferência dos CST/cClassTrib derivadosFiscal valida contra a API de consulta
Adequação de API/integraçãoTI + fornecedor do software de comex/ERP
Teste ponta a ponta no ambiente de validaçãoComex coordena, com despachante

O padrão a evitar tem nome: empurrar tudo para o despachante na semana da virada. O despachante registra; ele não tem como inventar o local de consumo, o regime tributário nem a memória de cálculo da sua operação.

Perguntas frequentes

27/09/2026 é quando começo a pagar CBS e IBS na importação?
Não. É a data em que os campos novos da Duimp entram em produção no Portal Único. Em 2026 o preenchimento é informacional, sem recolhimento desses valores; IBS e CBS passam a ser destacados na Duimp e na NF-e de importação de bens materiais a partir de 01/01/2027, pelo cronograma da reforma (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).
O que acontece se eu não preencher os campos novos depois da virada?
Eles são obrigatórios por item: sem o local da operação de consumo e sem a informação dos outros tributos/direitos (ainda que R$ 0,00), o item não se completa. Na prática, é registro travado até o dado aparecer, no pior momento possível: com a carga chegando.
Quem preenche o cClassTrib a partir de 27/09?
Ninguém. O campo tem a vigência encerrada; o sistema define CST e cClassTrib a partir dos fundamentos legais selecionados. O trabalho do importador muda de digitar o código para escolher corretamente o fundamento, e conferir o código derivado pela API de consulta enquanto a exibição em tela não chega.
Minha operação é simples, regime normal, sem taxa nenhuma. O que sobra para mim?
Três coisas pequenas e obrigatórias: informar UF/município do local de consumo por item, responder R$ 0,00 no campo de outros tributos/direitos, e confirmar com o seu despachante que o software dele registra com os campos novos. Uma tarde no ambiente de validação resolve.
Onde estão as instruções oficiais de preenchimento?
Na página RTC do Manual da Duimp, no site da Receita Federal, publicada junto com o comunicado; as informações técnicas de sistema estão nas notas da release no endereço docs do Portal Único. O comunicado de origem é a Notícia Siscomex Importação nº 089/2026, de 19/08/2026.
Isso muda a decisão de importar ou comprar nacional?
Não. A mudança de 27/09 é operacional. Na linha tributária, a reforma foi desenhada para deixar importado e nacional com a mesma alíquota de IBS/CBS, e o que segue irrecuperável (II, AFRMM, Siscomex) não muda; a análise completa está no guia da reforma tributária na importação.

Glossário

Duimp
Declaração Única de Importação, registrada no Portal Único Siscomex.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e COFINS.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.
CST
Código de Situação Tributária, que passa a ser derivado pelo sistema na Duimp.
cClassTrib
código de classificação tributária de IBS/CBS; na Duimp, deixa de ser preenchido pelo importador em 27/09/2026.
Fundamento legal
a base normativa do regime de tributação selecionada por item quando o recolhimento não é integral; é dela que o sistema deriva CST e cClassTrib.
Local da operação de consumo
UF e município que passam a ser informados por item, base do endereçamento da parcela estadual e municipal do IBS.
Dossiê
o conjunto de documentos anexados vinculado à Duimp, onde entra a memória de cálculo quando há outros tributos/direitos com valor.
Ambiente de Treinamento/Validação
instância do Portal Único para teste, onde as alterações já estão disponíveis antes da produção.
Guias relacionados

Pra começar

Comece explicando o contexto da sua compra.

Você não precisa ter um projeto definido. A gente entende a situação e identifica se existe um próximo passo útil.

Quero conversar

Sem compromisso. Não é necessário enviar desenhos, preços ou informações sobre fornecedores para começar.