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29389090Outros heterosídeos, seus sais, éteres, ésteres e derivados

Em uma frase

O NCM 29389090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros heterosídeos, seus sais, éteres, ésteres e derivados. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos), seção VI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. Nenhuma medida antidumping ou ex-tarifário vigente para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Código homogêneo: os embarques se concentram em preço, então a mediana de mercado serve de comparação para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 78,82
Faixa de mercadoUS$ 43,11 a US$ 270
Frete pago por quiloUS$ 1,52
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN36%
  • ESP29%
  • FRA22%
  • IND3%
  • MAR2%
  • USA2%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

0% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário

Nenhum ex-tarifário vigente para este código no catálogo da Tandom. A base acompanha as resoluções publicadas no DOU.

Perguntas frequentes

O que é o NCM 29389090?

O NCM 29389090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros heterosídeos, seus sais, éteres, ésteres e derivados. Pertence ao capítulo 29 da NCM, Produtos químicos orgânicos.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 29389090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 0%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 29389090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 29389090 tem ex-tarifário?

Nenhum ex-tarifário vigente para este código no catálogo da Tandom. A base acompanha as resoluções publicadas no DOU e é atualizada mensalmente.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 29389090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 78,82 por quilo, com faixa de US$ 43,11 a US$ 270. código homogêneo: os embarques se concentram em preço, então a mediana de mercado serve de comparação para o seu item

Códigos relacionados(2)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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