40169990 — Outras obras de borracha vulcanizada, não endurecida
Em uma frase
O NCM 40169990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras obras de borracha vulcanizada, não endurecida. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 40 (Borracha e suas obras), seção VII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 97 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
Origem das importações (% do valor)
- USA18%
- CHN17%
- DEU10%
- IND6%
- FRA5%
- JPN5%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(97)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Quadro em borracha utilizado em para-brisas automotivos
- Ex 002 Corpo coextrudado de borracha para compor palheta limpadora de para-brisas
- Ex 003 Selo de borracha para terminal / gromete de borracha
- Ex 005
- Ex 006 Membrana flexível de tela de nylon na espessura 0,28 +/- 0,03 mm revestida de borracha, utilizada nos reguladores e amortecedores de pressão de combustível para veículos automotore
- Ex 007 Amortecedor limitador de porta automotiva, produzido com borracha natural e butadieno, coberta com flúor a-C5301, espessura da membrana mínima de 6 mm e condições de secagem 80 gra
- Ex 008 Amortecedor de vibração calibrado para controle de frequência superior a 20 Hz, constituído de borracha vulcanizada não endurecida e elementos termoplásticos para fixação, utilizad
- Ex 010
- Ex 011
- Ex 012
- Ex 013
- Ex 014
- Ex 015
- Ex 016
- Ex 017
- Ex 018
- Ex 019 Diafragma vulcanizado, composto em aço e revestido de borracha vulcanizada, com peso aproximado de 5 g, pressão de trabalho de até 10 bar e diâmetro máximo de 42 mm, com função de
- Ex 020 Tapete de elastómero, SBR (borracha de butadieno estireno) ou EPDM (etileno-propileno-dieno) para isolamento acústico usado em tratores cabinados, com peso aproximado de 10 kg, tam
- Ex 021
- Ex 022
- Ex 023
- Ex 024
- Ex 026 Bola pistão (esfera embolo) para cinto de segurança de veículos automóveis, fabricada em borracha nitrilica e/ou HYTREL 5556, com resistência à flamabilidade, tem a função de trans
- Ex 027 Pestana de borracha preta fabricada por meio de processo de extrusão do termoplástico vulcanizado (TPV 80 SHORE-A - SANTOPRENE 101-80), montada numa barra de aço inox (436M2 Stainl
- Ex 029 Elemento de equalização de pressão formado por: um corpo de elastômero, com diâmetro de 6,20 mm (+-0,2 mm) e comprimento de 4,60 mm (+-0,2 mm); e uma membrana de poliéster com espe
- Ex 030 Tubo de borracha vulcanizada não endurecida com comprimento de 287 a 345 mm (+-2 mm), com espessura de 2,3 mm (+-0,4 mm), com diâmetro interno de 77 mm a 91 mm (+-1,5 mm), e com ma
- Ex 031 Guarnição composto predominantemente de borracha EPDM vulcanizada não endurecida e não alveolar para vedação da porta, nas dimensões 90 +/-1 mm x 4020 +/- 15 mm de circunferência,
- Ex 032 Guarnição, em borracha EPDM, vulcanizada não endurecida para vedação, alveolar com reforço de alumínio para a proteção do canto da porta da traseira, lado esquerdo ou direito, nas
- Ex 033 Acoplamento elástico tripartido para motores elétricos do tipo cruzeta de 8 pontas, com diâmetro interno igual a 13,3mm (+-0,1mm) e diâmetro externo entre 16,9mm a 30,25mm, formado
- Ex 034 Arruela de borracha em elastômero HNBR (norma SAE J200 M3 DH 610 A26 B16 EO36), com dimensões de diâmetro externo: 25,5 mm mais ou menos 0,3 mm, diâmetro interno: 13,5 mm mais ou m
- Ex 035 Bucha de borracha com arruelas de aço aderidas e luva de conexão utilizada para contenção e amortização da vibração do cooler fixado ao radiador, utilizada em veículos comerciais p
- Ex 036 Amortecedor feito em borracha (SC715 F1) utilizado como limitador do movimento do mecanismo de elevação do vidro elétrico, com altura 7 mm, largura 9,2 mm, comprimento 12 mm e peso
- Ex 037 Pino feito em borracha (EPDM) utilizado como limitador de movimento e abafador de ruídos do trilho do mecanismo de elevação do vidro elétrico, com altura 10 mm, largura 10 mm, comp
- Ex 038 Vedações horizontais da faixa da janela (pestana externa) entre a chapa e o vidro de porta, extrudadas em aço inox com diâmetro de 0,5 mm, revestido com TPV (EPDM+PP) de durezas di
- Ex 040 Acoplamento flexível de direção elétrica, de borracha nitrílica (ASTM D2000 M6 BG910 A14 B14 E014 E034) e dureza de 90 Shore, diâmetro externo de 30,9 mm (+- 0,15 mm), diâmetro int
- Ex 041 Guarda-pó de borracha (EPDM) não alveolar e flexível, com diâmetro de 21 mm e comprimento de 45 mm, dotado de hélice helicoidal no diâmetro interno, que exige um erro de concentric
- Ex 042 Coifa de proteção do pino guia de freio a disco para veículos automóveis de passeio, fabricada com polímero, com comprimento de 21,1 mm (+- 1 mm) e diâmetro máximo de 25 mm, tolerâ
- Ex 043 Coifa de proteção do êmbolo de freio a disco para veículos automóveis de passeio, fabricada com polímero, com comprimento máximo de 15 mm e diâmetro máximo de 71 mm, com tolerância
- Ex 044 Coifa do servo freio com alojamento axial, fabricada com borracha EPDM e polipropileno, dureza 55 graus IRH, resistência à tração de 3 N/mm2 mínimo, resistência a 100 graus Celsius
- Ex 046 Elemento de fixação do sistema de exaustão em borracha com rigidez Ks de 13,9 N/mm a 16,5 N/mm com deslocamento vertical com variação de até 10 mm, com rigidez Kd de 20 N/mm a 32,9
- Ex 047 Esfera (embolo) do conjunto pretensionador dos cintos de segurança dos veículos automotores, fabricada em borracha vulcanizada, envolvida de silicone, com resistência a flamabilida
- Ex 048 Suporte feito de borracha (EPDM) para acomodação do vidro no mecanismo de elevação, com altura 10 mm, largura 47,4 mm, comprimento 53 mm e peso de 8,6 g, instalado na porta do veíc
- Ex 049
- Ex 050
- Ex 051
- Ex 054
- Ex 055
- Ex 057 Selo de vedação; contendo elastômero (VM508 82); com largura nominal de 7,20 mm, diâmetro interno menor nominal de 18,37 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan);
- Ex 059 Junta de vedação; contendo borracha; com espessura nominal de 0,41 mm, diâmetro interno nominal de 27,70 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com função de a
- Ex 065 Isolador de borracha vulcanizada não endurecida não alveolar com alma metálica, diâmetro externo borracha 123 mm, diâmetro interno borracha 49 mm, diâmetro do tubo metálico 33 mm,
- Ex 066 Válvula para dreno de água, tubo de borracha em EPDM com dureza 60+/-5 Shore A, tampa de borracha de silicone com dureza 50+/-5 Shore A, com temperatura de funcionamento entre -40
- Ex 068 Diafragma fabricado em borracha fluorídrica (FPM 70138), para controle dinâmico de pressão, com diâmetro externo de 69,6 mm, espessura de 18,42 mm (+- 0,2 mm) e peso aproximado de
- Ex 069 Defletor; contendo aço (SAE 1008-1010); com comprimento nominal de 4,25 mm, diâmetro externo nominal de 28,10 mm a 29,80 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan);
- Ex 070 Copo de vedação; contendo borracha EPDM, não alveolar; processo de fabricação por injeção, diâmetro externo de 19 mm (+- 0,2 mm), espessura de 3,7 mm (+- 0,25 mm), variação menor q
- Ex 071 Guarda pó de pino; contendo borracha EPDM, não alveolar; com processo de vulcanização ou injeção, proteção superficial de zinco, colado e moldado sob um retentor de aço baixo carbo
- Ex 072 Guarda pó; contendo borracha EPDM, não alveolar e aço alto carbono; processo de fabricação por injeção ou vulcanização e extrusão em um inserto metálico estampado, diâmetro de 49,5
- Ex 073 Guarda pó; contendo borracha EPDM, não alveolar e aço alto carbono; com processo de fabricação por injeção ou vulcanização, estampagem, extrusão e dobramento, conformação a frio, d
- Ex 074 Guarda pó; contendo borracha EPDM, não alveolar; com processo de injeção ou vulcanização, com tolerâncias geométricas de acordo com a ISO 2768-2 classe H, tolerâncias dimensionais
- Ex 075 Junta de borracha; contendo material a base de epiclorohidrina (ECO); com dimensões máximas de 163 mm x 88 mm x 14 mm, com perfil de 4,5 mm de altura e 2,4 mm de largura, com durez
- Ex 076 Amortecedor de borracha do sistema de estabilização da cabine de veículos comerciais pesados, composto de 1 eixo e 2 discos em aço liga (C45 DIN EN 10083), e borracha amortecedora
Mostrando 60 de 97 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.
Perguntas frequentes
O que é o NCM 40169990?
O NCM 40169990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras obras de borracha vulcanizada, não endurecida. Pertence ao capítulo 40 da NCM, Borracha e suas obras.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 40169990?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 40169990?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 40169990 tem ex-tarifário?
Sim, 97 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 40169990?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 31,83 por quilo, com faixa de US$ 13,09 a US$ 104. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
Códigos relacionados(1)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
Guias relacionados
Como calcular o custo internado de uma importação
O custo internado é o custo total de uma mercadoria importada posta na sua fábrica, valor aduaneiro, tributos em cascata, despesas portuárias e operacionais…
Abrir guia →Como saber se o preço do seu fornecedor está caro: compare o FOB da cotação com o que o Brasil paga naquela NCM
O Brasil publica de graça quanto foi pago em cada NCM, por mês e por país de origem. Dá para colocar a cotação do seu fornecedor contra esse número em quatro…
Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.