73181500 — Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas, de ferro fundido, ferro ou aço

Em uma frase

O NCM 73181500 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas, de ferro fundido, ferro ou aço. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço), seção XV, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 43 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 16,44
Faixa de mercadoUS$ 6,58 a US$ 63,53
Frete pago por quiloUS$ 0,36
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN25%
  • USA14%
  • ITA11%
  • JPN10%
  • DEU8%
  • FRA6%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(43)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Parafuso sextavado flangeado, de rosca métrica M6 x 1,0, produzido em aço liga ASTM4135 por conformação mecânica, tratado termicamente na classe de resistência 12.9, também tratado
  • Ex 004
  • Ex 005
  • Ex 006
  • Ex 007
  • Ex 008
  • Ex 009 Parafuso fabricado em aço S15C ou S20C, com área roscada de tamanho M24, com filtro em aço inoxidável e malha tamanho 80 x 0,12mm de diâmetro, utilizado para filtragem de óleo nas
  • Ex 010 Pino guia feito em aço (S110-01) com tratamento superficial (MS100-08) e grau de dureza (HrC 31-38), para fixar o conjunto da suspensão na carroceria veicular, de comprimento 142,0
  • Ex 011 Parafuso de cabeça redonda com diâmetro de 31,5mm, de rosca métrica M14 x 1,5mm, com corpo escalonado e comprimento total de 127,0mm, produzido em aço liga SCM435, por conformação
  • Ex 012
  • Ex 013
  • Ex 017
  • Ex 019 Parafuso fabricado em aço liga Cr-Mo grade SCM435H, com rosca M14x1.5 laminada e com posterior tratamento térmico de têmpera e revenimento, tratamento de superfície revestido de li
  • Ex 020 Parafuso fabricado em liga de aço grade SCM435H, passado por descarbonetação, tratamento de têmpera e revenimento, acabamento superficial com fosfato de manganês por imersão, rosca
  • Ex 021 Parafuso fabricado em liga de aço Cromo-Molibdênio grade SCM435H, com rosca M9x1.5, comprimento de 73 mm, tratamento de descarburação, tratamento térmico de revenimento e têmpera,
  • Ex 022 Parafuso fabricado em aço liga cromo-molibdênio grade SCM 435H, com processo de descarbonetação e posterior fabricação da rosca por processo de laminação, tratamento superfície IM-
  • Ex 023 Bujão de aço (SWCH10R), revestido superficialmente, de largura igual a 20 mm (+-1 mm) e massa igual a 108 g (+-11g), com rosca externa M36 x 1,5 em parte de sua superfície, furo pa
  • Ex 025 Parafuso regulador em aço com baixo teor de carbono, processo de fabricação sem rebarbas superior a 0,3 mm na região dentada, capabilidade de range de tolerância de +- 0,033 mm no
  • Ex 026 Parafuso de ajuste fabricado em aço cromo sem boro, forjado, tratamento térmico de tempera e revenimento com dureza dentro de um range de +- 3 HRC, processo de fabricação que atend
  • Ex 027 Parafuso sangrador fabricado em aço de baixo carbono, com processo de fabricação com capabilidade para atender a rugosidade de Ra máx. 1,6 no cone de vedação e a concentricidade en
  • Ex 028 Conjunto parafuso e gaxeta; contendo aço (DIN EN898-1:2013) temperado e revenido, gaxeta de vedação metálica podendo girar, mas não se soltar do conjunto, tratamento superficial po
  • Ex 029 Parafuso sangrador; contendo aço baixo carbono, usinado e torneado, com proteção superficial de zinco níquel; com comprimento total de 29,0 mm (+-0,5 mm), largura de 11 mm (+- 0,5
  • Ex 030 Parafuso de tensão; contendo liga de aço (C45Pb); com 17 mm de diâmetro e 6,5 mm de altura, com tratamento de têmpera e revenimento, acabamento superficial em cera e fosfato; para
  • Ex 031 Parafuso de aço liga Scr420B com resistência à tração de 140 Kgf/mm2, fosfatizado com fosfato de manganês, densidade da camada fosfatizada de 8.0 gr/m2, tratado com descarbonização
  • Ex 032 Parafuso de aço cromo-molibdênio (SCM435), com resistência a tração mínima de 100 Kgf/mm2, superfície com galvanização (Zn-Al) de dupla camada, dureza de HRc 31 a 38, rosca métrica
  • Ex 034 Pino guia; contendo aço inoxidável; com comprimento máximo aproximado de 54,9 mm e diâmetro aproximado de 12 mm (+0,1 -0,05 mm), rugosidade superficial Ra de 5 micrometros, dureza
  • Ex 035 Pino posicionador; contendo aço carbono (SAE J403 - 1008-1010); com diâmetro base maior 16,0 mm, diâmetro base menor 6,5 mm, altura 7,0 mm, tolerância geral de ± 0,1 mm e paralelis
  • Ex 036 Pino guia utilizado no conjunto pinça de freio a disco para veículos automóveis de passeio, de aço, com controle de perpendicularidade de 0,2 mm no corpo de interface com o suporte
  • Ex 037 Parafuso de rosca; contendo aço (SWCH16A~18A) com tratamento superficial (MFZn2-h.C), isento de cromo hexavalente; com altura máxima de 23,8 mm, largura máxima de 9,0 mm, comprimen
  • Ex 038 Parafuso fabricado em aço (SCM435), com dureza 31 a 38 HRC, rosca M10 x 1.25 mm, galvanizado por eletrodeposição de liga (ZnNi) de espessura 5 micrômetros com desidrogenação e prot
  • Ex 039 Parafuso fabricado em aço grade (S5120BH) galvanizado com liga (Zn-Al), com rosca M14x1.5, comprimento 116 mm, acompanhado de arruela lisa. de aço (S45C) de espessura 4 mm e dureza
  • Ex 040 Parafuso fabricado em liga de aço cromo-molibdênio grade (SCM435H), com rosca M9x1.5, comprimento de 76 mm, tratamento de descarbonetação, tratamento térmico de revenimento e têmpe
  • Ex 041 Parafuso cilíndrico com sistema autotravante/estriado; contendo liga de aço carbono (ISO 898 parte 2), e flange de aço de alta resistência, acabamento galvanizado; com dimensão ros
  • Ex 042 Parafuso sangrador; contendo aço de baixo carbono; com rugosidade de Ra max 1,6 no cone de vedação e a concentricidade entre o cone e a rosa externa com variação máxima de 0,1 mm,
  • Ex 043 Pino guia; contendo aço Inox (X5CrNi 18-10 norma DIN EN 10088-3); com comprimento do corpo cilíndrico de 42 mm (+- 0,5 mm), comprimento máximo do corpo roscado de 12,9 mm de rosca
  • Ex 044 Parafuso fabricado em aço liga Cromo-Molibdênio grade (SCM435H), tratado com descarbonetação, com rosca M10x1.0, tratamento térmico com têmpera e revenimento, dureza (interna) de 3
  • Ex 045 Parafusos sextavados com geometria e dimensões próprias exclusivas para montagem de esteiras de máquinas rodoviárias, máquinas de mineração e máquinas de construção, fabricados em
  • Ex 046 Parafuso de ajuste; contendo aço carbono com acabamento em zinco; com dimensões de 21 mm x 31,6 mm e peso de 3 g; para fabricação de farol de neblina dianteiro; com função de ajust
  • Ex 047 Parafuso de ajuste; contendo aço e poliamida; com dimensões de 24 mm x 101 mm e peso de 10 g; para fabricação de farol dianteiro; com função de parafuso de ajuste da altura; com ap
  • Ex 048 Pino roscado; contendo aço carbono com acabamento em zinco; com dimensões de 13,8 m x 13 mm x 19,5 mm e peso de 6 g; para fabricação de lanterna traseira do porta-malas; com função
  • Ex 049 Parafuso de ajuste; contendo aço carbono galvanizado; com dimensões de 82,02 mm x 23,93 mm e peso de 23 g; para fabricação de farol dianteiro; com função de ajuste da altura do far
  • Ex 050 Parafuso com bucha incorporada; contendo aço liga (35S20+C) com condição de entrega conforme (EN 10277-3 (+C cold drawn / hard)), sem tratamento térmico e sem proteção superficial,
  • Ex 051 Pino âncora; contendo aço (SAE 1541 ou 1045 ou 1117); com dimensões aproximadas de 49,62 mm de comprimento por 30 mm de diâmetro maior, peso aproximado de 240 g; para fabricação de

Perguntas frequentes

O que é o NCM 73181500?

O NCM 73181500 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas, de ferro fundido, ferro ou aço. Pertence ao capítulo 73 da NCM, Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 73181500?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 73181500?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 73181500 tem ex-tarifário?

Sim, 43 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 73181500?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 16,44 por quilo, com faixa de US$ 6,58 a US$ 63,53. este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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