73182200 — Outras arruelas de ferro fundido, ferro ou aço

Em uma frase

O NCM 73182200 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras arruelas de ferro fundido, ferro ou aço. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço), seção XV, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 35 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 30,24
Faixa de mercadoUS$ 10,76 a US$ 110
Frete pago por quiloUS$ 0,35
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN24%
  • USA22%
  • DEU11%
  • JPN7%
  • FRA7%
  • ITA6%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(35)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Anel de vedação de aço para fabricação de velas de ignição conformado pelo processo de estampagem progressiva com a função de impedir o vazamento dos gases de combustão do motor ci
  • Ex 002 Junta metálica utilizada na vedação de circuitos de transmissão de fluídos, aplicados em sistemas de indução forçada caracterizado como turbo compressor, fabricada em aço estampado
  • Ex 003
  • Ex 004 Arruela de amortecimento sobre injetada com diâmetro interno entre 12,25mm e 16,85mm e diâmetro externo entre 23,05mm e 25,1mm, composta por anel de aço (SPCC) e material elastômer
  • Ex 005 Anel estampado em aço liga com dimensões geométricas controladas e tolerâncias micrométricas, para apoio e isolamento de regiões internas de alta pressão (1800bar) e de baixa press
  • Ex 006
  • Ex 019 Arruela de encosto da planetária, produzida em latão, utilizada para encosto da engrenagem planetária na caixa dos satélites, com variações diametrais de 61,0 mm (+- 0,5 mm), diâme
  • Ex 020 Arruela de encosto da planetária, produzida em aço (SAE 1010), com tratamento superficial de carbonitretação, utilizada para encosto da engrenagem planetária na caixa dos satélites
  • Ex 021 Arruela de encosto da planetária, produzida em aço (SAE 1010), com tratamento superficial de carbonitretação, utilizada para encosto da engrenagem planetária na caixa dos satélites
  • Ex 022 Arruela de encosto da planetária, produzida em aço (SAE 1010), com tratamento superficial de carbonitretação, utilizada para encosto da engrenagem planetária na caixa dos satélites
  • Ex 023 Arruela de encosto do satélite, produzida por sinterização, utilizada para encosto da engrenagem satélite na caixa dos satélites, com dimensão da base externa varia de 71,2 mm a 82
  • Ex 024 Arruela de encosto do satélite, produzida em aço (SAE 1010) com tratamento superficial de carbonitretação, utilizada para encosto da engrenagem satélite na caixa dos satélites, com
  • Ex 025 Arruela de vedação; contendo aço inoxidável (AISI 316L) com vedação de borracha (EPDM 80 Shore A); com diâmetro externo de 13,5 mm; diâmetro interno de 6 mm; espessura de 1 mm na s
  • Ex 026 Arruela fabricada em aço baixo carbono recoberto com teflon (PTFE) em processo de estampagem, com capabilidade para atender a planeza de 0,03 mm, diâmetro externo de 22 mm e intern
  • Ex 027 Anel trava do pinhão; contendo aço de alto teor de carbono com alta dureza e propriedades de resistência (C75S); com diâmetro externo de 16,0 mm (-0,2 mm), diâmetro da ranhura de 1
  • Ex 028 Arruela; contendo aço carbono (NF A 36-102); com diâmetro externo entre 15 mm a 30 mm, diâmetro interno entre 5 mm a 22 mm, espessura entre 0,3 mm a 3 mm, dureza entre 160 a 520 HV
  • Ex 029 Arruela de pressão; contendo aço (SK5) com tratamento superficial (MFZn2-H.C) e tratamento térmico; com dureza máxima de HRC 48 após tratamento, espessura máxima de 0,63 mm, altura
  • Ex 030 Porca de inserção; contendo aço (SWCH10R), tratamento superficial (MFZnNi1-K) isento de cromo hexavalente; com altura máxima de 11 mm, largura máxima de 11 mm, comprimento máximo d
  • Ex 031 Arruela de vedação; contendo aço e borracha; com tensão de ruptura mínima de 540 MPa e dureza mínima de 165 HV, tratamento de superfície orgânico com pintura de metais com revestim
  • Ex 032 Arruela; contendo aço baixo carbono sinterizado ou estampado; com diâmetro externo de 7,93 mm a 41,4 mm, diâmetro interno de 4,02 mm a 18,51 mm, espessura de 0,096 mm a 5,35 mm, pe
  • Ex 033 Anel suporte; contendo aço inoxidável (1.4509 DIN EN 10088-2); com diâmetro de 249,8 a 275,2 mm (+/- 0,3 mm), 2,0 mm (+ 3,0 /- 2,0 mm) de recorte, 6,0 mm de largura e 5,0 mm (+ 0,5
  • Ex 034 Anel suporte; contendo aço inoxidável (1.4509 DIN EN 10088-2); com diâmetro de 237 a 263 mm, 15 mm de altura e espessura de 2,0 mm; para fabricação de sistemas de pós-tratamento de
  • Ex 035 Arruela elástica, do tipo com 4 ondas, composto predominantemente em aço carbono, dureza do tratamento térmico de 72 a 78,5 HRA, força elástica da almofada de onda de 285 a 375 N,
  • Ex 036 Colar térmico para rolamento, material: aço carbono, tratamento de têmpera e revenimento, dureza superficial de 28 a 43 HRC, dimensões: diâmetro interno 40 mm, diâmetro externo 52
  • Ex 037 Espaçador de rolamento 2, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), tratamento de superfície: fosfato anticorrosivo, para ajuste da folga, dispersão da carga, c
  • Ex 038 Espaçador de rolamento A, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), dimensões: diâmetro 61 mm x espessura 0,85 mm, para ajuste da folga axial ou radial entre o
  • Ex 039 Espaçador de rolamento B, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), dimensões: diâmetro 61 mm x espessura 0,90 mm, para ajuste da folga axial ou radial entre o
  • Ex 040 Espaçador de rolamento K, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), dimensões: diâmetro 61 mm x espessura 0,70 mm, para ajuste da folga axial ou radial entre o
  • Ex 041 Espaçador de rolamento L, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), dimensões: diâmetro 61 mm x espessura 0,75 mm, para ajuste da folga axial ou radial entre o
  • Ex 042 Espaçador de rolamento M, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), dimensões: diâmetro 61 mm x espessura 0,80 mm, para ajuste da folga axial ou radial entre o
  • Ex 043 Junta de rolamento de motor 3, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), tratamento de superfície: fosfato anticorrosivo, para ajuste da folga, dispersão da car
  • Ex 044 Junta plana de motor A, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), tratamento de superfície: fosfato anticorrosivo, para ajuste da folga, dispersão da carga, com
  • Ex 045 Junta plana de motor B, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), tratamento de superfície: fosfato anticorrosivo, para ajuste da folga, dispersão da carga, com
  • Ex 046 Junta plana de motor C, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), tratamento de superfície: fosfato anticorrosivo, para ajuste da folga, dispersão da carga, com
  • Ex 047 Junta plana de motor E, material: aço-liga de alto teor de carbono e manganês (65Mn), tratamento de superfície: fosfato anticorrosivo, para ajuste da folga, dispersão da carga, com

Perguntas frequentes

O que é o NCM 73182200?

O NCM 73182200 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras arruelas de ferro fundido, ferro ou aço. Pertence ao capítulo 73 da NCM, Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 73182200?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 73182200?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 73182200 tem ex-tarifário?

Sim, 35 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 73182200?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 30,24 por quilo, com faixa de US$ 10,76 a US$ 110. este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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