83023000 — Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis, de metais comuns
Em uma frase
O NCM 83023000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis, de metais comuns. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 83 (Obras diversas de metais comuns), seção XV, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 72 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
Origem das importações (% do valor)
- CHN24%
- DEU10%
- KOR7%
- IND6%
- FRA6%
- MEX6%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(72)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001
- Ex 003
- Ex 005
- Ex 006
- Ex 007
- Ex 008
- Ex 009
- Ex 010
- Ex 011
- Ex 012 Mola a gás (amortecedor a gás) com acabamento em pintura orgânica anticorrosiva por imersão ou spray aplicada no tubo metálico, utilizado para sustentação da tampa do porta malas q
- Ex 013 Batentes das fechaduras das portas e porta-malas, com ou sem batentes de borracha NBR e lubrificante Dry-surf TF3500-ELF, para veículos automóveis de passageiros, com base feita em
- Ex 015 Fechadura mecânica responsável pelo travamento e destravamento do porta-malas de veículos automotivos; força de retenção longitudinal mínima de 11000 N; validada para uso entre -40
- Ex 020 Batente para tampa de porta malas de veículos automóveis, com base fabricada em aço laminado a quente e gancho fabricado em material conforme norma JIS G 4105 aplicado tratamento t
- Ex 022 Batente para portas de veículos automóveis, com base fabricada em aço estrutural grade SAPH440 e gancho fabricado em aço SCM435 aplicado tratamento térmico de têmpera, ambos com ac
- Ex 023 Base retratora do sistema do cinto de segurança para veículos automóveis em material 1.0984 (S500MC + SPFH 590) ou 1.0986 (S550MC) Conforme EN 10083, EN 10132, EN 10149, JIS G 3134
- Ex 026 Base metálica do sistema de fecho (conjunto do cinto de segurança), responsável por agregar todos so mecanismos de bloqueio em conjunto com o cinto de segurança, fabricada em aço l
- Ex 027 Peça em aço inox na liga (SUS 436 ), estampada e conformada, cromada ou Black Fluorex, Grey, com tolerância de 0,5 mm (+-0,25 mm), espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pre
- Ex 028 Peça em aço inox na liga (SUS 436 ) com acabamento em "Black Fluorex", estampada e conformada, cromada, com tolerância de 0,5 mm (+-0,25 mm), espessura de 0,5 mm, dobrada para enca
- Ex 029 Peça em aço inox na liga (SUS 436 ) com acabamento em "Black Fluorex", estampada e conformada, cromada, com tolerância de 0,5 mm (+-0,25 mm), espessura de 0,5 mm, dobrada para enca
- Ex 030 Peça em aço inox na liga (SUS 436), estampada e conformada, cromada, com tolerância de 0,5 mm (+-0,25 mm), espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na carroceria na pa
- Ex 031 Suporte feito em aço galvanizado, com comprimento de 60,0 mm, altura 45,0 mm, largura de 3,0 mm e peso de 22,94 g, para fixação de duto de ar e subconjunto plástico de revestimento
- Ex 032
- Ex 033
- Ex 034
- Ex 035
- Ex 036
- Ex 037
- Ex 038 Mecanismo de abertura e fechamento, em plástico ABS e mola de pressão, lado esquerdo ou direito, completo com motor elétrico para acionamento da trava, 12 V, utilizado na fechadura
- Ex 039 Cinta de retenção; contendo aço inoxidável (AISI 304); com largura nominal de 7,0 mm, comprimento nominal de 209,40 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com
- Ex 040 Placa de fixação; contendo aço estampado, três parafusos cravados M10 x 1,25; com diâmetro externo inferior de 70,0 mm, altura de 51,9 mm, diâmetro do furo central de 15,6 mm, peso
- Ex 041 Suporte de acessórios do motor fabricado em liga de alumínio pelo processo de fundição HPDC e, posteriormente, usinado, com dimensões principais de 121 x 126 x 90 mm e massa de 275
- Ex 042 Canaleta, dianteira ou traseira, desprovida de vedação de borracha vulcanizada, aplicada à vedação e suporte da janela da porta frontal ou traseira, lado esquerdo ou direito, em aç
- Ex 044 Trava da grade frontal, acionado por cabo de regulagem de ajuste, duas travas laterais de acionamento mecânico e uma trava central; materiais em aço e polímero POM/PVC; permite pro
- Ex 045 Trava da caixa de ferramentas, utilizada para travamento das tampas de acesso das caixas de ferramentas, composta por dois fechos mecânicos, uma fechadura tipo tesoura e um cabo de
- Ex 046 Amortecedor elétrico para abertura e fechamento automático da tampa traseira, constituído por partes em plástico, alumínio e aço com tratamento contra corrosão, com motor elétrico
- Ex 047 Inserto; contendo liga de aço inoxidável (DIN EN 9445 e ASTM B368 ponto 8); com comprimento de 322,25 mm, espessura de 0,5 mm (+/- 0,025 mm), resistência a operação em temperatura
- Ex 048 Inserto; contendo aço inox (SUS 435M); com comprimento de 452,08 mm, espessura de 0,5 mm (+/-0,05mm), com película plástica protetiva; para fabricação de conjunto vidro automotivo;
- Ex 049 Inserto; contendo liga de aço inoxidável (DIN EN 9445 e ASTM B368 ponto 8); com comprimento de 322,25 mm, espessura de 0,5 mm (+/- 0,025 mm), grau de ferrugem (DIN EN ISO 4628-3 em
- Ex 050 Dispositivo regulador com função de controlar o vidro de janelas laterais do veículo, com força nominal de 140 N ( força de fricção selos/vidro mais peso do vidro), tempo de operaç
- Ex 051 Trava da cabina com carcaça em liga de aço (S420MC), alavanca e elemento principal de travamento em liga de aço (C45), dimensões máximas de 206 x 177 x 54 mm, peso máximo de 2,5 kg
- Ex 053 Aba forjada; contendo aço (EN 10025-2-S355J2); com largura nominal de 50,5 mm (-0,3 + 0,7 mm) e altura nominal de 52,6 mm a 61,6 mm (-0,3 + 0,7 mm); para fabricação de dobradiça de
- Ex 054 Conjunto de abertura da trava da porta do bocal de abastecimento e da tampa do porta-malas, com alavancas de aço laminado à quente galvanizado com zinco e protegido com cromo triva
- Ex 055 Conjunto de abertura da trava da porta do bocal de abastecimento, com alavanca fabricada em aço laminado a quente, galvanizado com zinco e protegido com cromo trivalente, retorno p
- Ex 056 Emblema fabricado em liga de alumínio (A5052P) processado com encruamento a frio e posterior tratamento térmico de estabilização, com superfície anodizada e base com fita de colage
- Ex 057 Suporte para fixação de aparelhos de iluminação, faróis do lado direito ou lado esquerdo, para aplicação em veículos automotivos para transporte de passageiros, fabricado predomina
- Ex 058 Conjunto motorizado para abertura e fechamento do porta malas por sistema de eixo sem fim, com circuito elétrico integrado e sensor hall, tensão de trabalho entre 9V a 15V e corren
- Ex 059 Atacante de fechadura aplicado na coluna B, C ou no capô para assegurar o fechamento da fechadura; possui peso de 79 g, dimensões de 65 x 41mm, fabricado em material metálico, para
- Ex 060 Batente de porta utilizados para promover a abertura e fechamento das portas, com peso de 182,6 gramas, dimensões de 22,8 por 93,9mm e ângulo de abertura de 66° graus para aplicaçã
- Ex 061 Suporte de acessório do motor; contendo liga de alumínio (AlSi9Cu3 (Fe)) pelo processo de fundição HPDC e usinado; com dimensões principais de aproximadamente 120,5 mm x 126 mm x 9
- Ex 062 Suporte; contendo aço médio carbono (JSC270C); com espessura de 1,40 mm, tratamento superficial pintado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo
- Ex 063 Suporte; contendo aço (DD12, 10392); com espessura de 1,50 mm, com tratamento superficial a base de zinco e tinta poliuretano, com adição de 3 coxins (EPDM); para fabricação de tub
- Ex 064 Suporte; contendo aço médio carbono (DC01); com espessura de 1,50 mm, tratamento superficial pintado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo; c
- Ex 065 Suporte; contendo aço médio carbono (JSC270); com espessura de 1,20 mm, tratamento superficial zincado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo;
- Ex 066 Suporte; contendo aço médio carbono (JSC270C); com espessura de 1,20 mm, tratamento superficial pintado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo
- Ex 067 Suporte; contendo aço médio carbono (JSC270C); com espessura de 2,00 mm, tratamento superficial pintado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo
- Ex 068 Suporte; contendo aço médio carbono (SP221); com espessura de 1,60 mm, tratamento superficial pintado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo;
- Ex 069 Suporte; contendo aço médio carbono (SPHC); com espessura de 2,00 mm, tratamento superficial zincado; para fabricação de tubulação de freios e combustível em veículos automotivo; c
- Ex 070 Terminal de ancoragens; contendo liga de aço carbono; com estrutura e acabamento superficial de zinco ou de pintura eletrostática, massa de até 132,15 g, com dimensões mínimas de 3
- Ex 071 Conjunto mecanismo de trava do capô de veículos automóveis de passageiros, com acionamento mecânico manual, composto por molas, travas e alavanca de acionamento fabricados em aço,
- Ex 072 Mola a gás (amortecedor a gás); composto por aço, plástico e sistema de vedação; com função de sustentação da tampa traseira de veículos; acabamento em pintura orgânica anticorrosi
Mostrando 60 de 72 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.
Perguntas frequentes
O que é o NCM 83023000?
O NCM 83023000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis, de metais comuns. Pertence ao capítulo 83 da NCM, Obras diversas de metais comuns.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 83023000?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 83023000?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 83023000 tem ex-tarifário?
Sim, 72 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 83023000?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 15,00 por quilo, com faixa de US$ 7,76 a US$ 35,99. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.