84122110 — Cilindros hidráulicos
Em uma frase
O NCM 84122110 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para cilindros hidráulicos. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 17 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN21%
- USA18%
- DEU9%
- IND9%
- PHL5%
- ITA4%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
12,6% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
12,6% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(17)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 062 Atuadores hidráulicos de dupla ação, de movimento retilíneo, utilizados para adicionar ou subtrair automaticamente peso (pressão) em cada unidade de linha das plantadeiras agrícola
- Ex 068
- Ex 074 Atuadores hidráulicos autônomos, dotados de bombas, cilindros de ação simples e com curso de comprimento variável de 80 a 400mm, reservatório, válvulas de alívio de pressão e válvu
- Ex 075 Cilindros hidráulicos de dupla ação, constituídos de camisa e êmbolo em aço carbono e vedações em borracha vulcanizada, com fixação por pinos, operam com óleo SAE 32W, pressão de t
- Ex 077 Cilindros hidráulicos, próprios para propulsão da água no sistema de movimentação de carretéis, fabricados com corpo externo e embolo interno em PVC TECPET (tereftalato de polietil
- Ex 085 Atuadores hidráulicos de dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um êmbolo móvel conectado a uma haste, de pressão máxima entre 189 bar e 545 bar, temperatur
- Ex 086 Cilindro hidráulico de movimento retilíneo, comprimento máximo de 647 mm, tolerância de mais ou menos 5 mm, tensão nominal de 24 V, tensão operacional entre 16 e 32 V, consumo de c
- Ex 087 Cilindro hidráulico, constituído por cilindro, haste e êmbolo, cilindro de dupla ação, dotado de sensor de posição com conector de 3 pinos e um cabo de 150 mm, com pistão de 40 mm
- Ex 088 Cilindro de movimento retilíneo da embreagem, diâmetro do êmbolo de 155 a 175 mm, peso de 4,7 kg, tolerância de mais ou menos 0,5 kg, com chicote elétrico e sensor de posição de 5
- Ex 089 Cilíndrico hidráulico com pressão máxima nominal de 400 bar, força de compressão regenerativa de 22,5 kN e força de tração de 16,3 kN a 280 bar, comprimento nominal quando fechado
- Ex 090 Cilindro hidráulico, próprio para gerar movimento linear de componentes, no sistema de elevação da caçamba ou sistema de direção, aplicado nas operações de mineração a céu aberto e
- Ex 091 Atuadores mecânicos de dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, utilizados em máquinas autopropulsadas, de pressão de t
- Ex 095 Cilindro hidráulico de movimento retilíneo, dimensões de 647x243x103 mm, tolerância de mais ou menos 5 mm, peso de 28,297 kg, tolerância de mais ou menos 1 kg, pistão com diâmetro
- Ex 096 Atuador mecânico de dupla ação, de percurso linear, constituído por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, utilizado em máquinas autopropulsadas, de pressão de de 400
- Ex 097 Cilindro hidráulico de dupla ação, constituído por um cilindro, haste e embolo, com pressão de trabalho de 2300 PSI, diâmetro interno da camisa de 38 mm, diâmetro externo da camisa
- Ex 098 Cilindros hidráulicos, próprios para propulsão da água no sistema de movimentação de carretéis, fabricados com corpo externo e embolo interno em PVC TECPET (tereftalato de polietil
- Ex 099 Atuadores hidráulicos de dupla ação, de movimento retilíneo, utilizados para adicionar ou subtrair automaticamente peso (pressão) em cada unidade de linha das plantadeiras agrícola
Perguntas frequentes
O que é o NCM 84122110?
O NCM 84122110 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para cilindros hidráulicos. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84122110?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 84122110?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 84122110 tem ex-tarifário?
Sim, 17 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84122110?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 37,73 por quilo, com faixa de US$ 14,90 a US$ 119. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(1)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.