84122900 — Outros motores hidráulicos

Em uma frase

O NCM 84122900 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros motores hidráulicos. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 56 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 46,37
Faixa de mercadoUS$ 25,21 a US$ 99,50
Frete pago por quiloUS$ 0,59
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • USA25%
  • CHN16%
  • DEU13%
  • ITA8%
  • SWE5%
  • GBR4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(56)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002
  • Ex 003
  • Ex 004
  • Ex 005
  • Ex 006
  • Ex 007
  • Ex 008
  • Ex 009
  • Ex 010 Motor hidráulico de pistão, com eixo reto e deslocamento fixo, rotação unidirecional (anti-horário) de circuito hidráulico fechado, deslocamento 105.5 cm3/REV, pressão máxima de tr
  • Ex 011 Motor hidráulico de pistão, com eixo inclinado e deslocamento fixo, rotação bidirecional de circuito hidráulico fechado, deslocamento volumétrico 80 cm³/REV, pressão máxima de trab
  • Ex 013 Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 140 e 310bar,
  • Ex 015 Motores hidráulicos rotativos de engrenagem, bidirecionais, com deslocamento volumétrico compreendido entre 23 e 27 cm3 por revolução, pressão nominal compreendida entre 250 a 280
  • Ex 016 Motor hidráulico orbital tipo geroler (gerotor) com deslocamento entre 35 e 550 cm3/rev, velocidade máxima entre 19 e 3050rpm, pressão máxima continua entre 140 e 260bar e pressão
  • Ex 017 Motores hidráulicos orbitais, que fornecem potência plena para o giro do sistema de transmissão integrada e direcional, com flange especial para fixação no contrapeso da empilhadei
  • Ex 018 Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 50 e 210bar, pressão de trabalho intermitente entre 53 e 255bar, torque
  • Ex 020 Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 255bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 135 e 355bar,
  • Ex 021 Motores hidráulicos rotativos de deslocamento constante, de pistão axial de eixo inclinado, para acionamentos hidrostáticos em circuito aberto e fechado, com sistema de acionamento
  • Ex 023 Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel utilizados em equipamentos industriais, equipamentos agrícolas e maquinário pesado, com pressão de trabalho contín
  • Ex 024 Motores hidráulicos rotativos de engrenagens internas, pressão de trabalho até 25Mpa, vazão máxima de 50L/min a 6.000rpm, tamanhos 12 e 22, sentido de rotação horário/anti-horário,
  • Ex 027
  • Ex 028
  • Ex 034 Rotatores hidráulicos de pistões com carga axial máxima igual ou superior a 40KN, carga radial máxima igual ou superior a 36kN, pressão máxima igual ou superior a 20Mpa, para acion
  • Ex 035 Motor hidráulico de engrenagens, com deslocamento volumétrico de até 6,61 cm3/rot, torque máximo de até 21 Nm, pressão máxima de até 200 bar, rotação de até 6000 rpm, peso de até 1
  • Ex 036 Motor hidráulico de engrenagem, de movimento rotativo, com material predominante aço, pressão de trabalho contínua máxima de 220 a 300 bar, pressão nominal de 200 a 280 bar, rotaçã
  • Ex 037 Motor hidráulico de pistão axial, de movimento rotativo bidirecional, com pressão de trabalho contínua máxima variando de 310 a 400 bar, pressão nominal de 300 a 350 bar, torque no
  • Ex 038 Unidade de propulsão constituída de motor hidráulico, com deslocamento mínimo de 23 cm3/rev, deslocamento máximo de 47,2 cm3/rev, pressão máxima de trabalho de 450 bar e redutor pl
  • Ex 039 Unidade de propulsão constituída de motor hidráulico dotado de sensor de velocidade, com deslocamento mínimo de 23 cm3/rev, deslocamento máximo de 47,2 cm3/rev, pressão máxima de t
  • Ex 041 Unidades hidráulicas de pressão, montadas em "containers" de transporte fabricados em aço comercial, para "DPR in Riser", dotadas de: módulo com 2 bombas de média pressão, 2 bombas
  • Ex 042 Motor hidráulico de palhetas, rotação sentido horário, deslocamento de 25 ml/revolução e pressão de trabalho de 250 bar, portas: entrada sae 10 unf, saída sae 12 unf, dreno sae 6 u
  • Ex 045 Motores hidráulicos de alta pressão, de pistões axiais com deslocamento volumétrico variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito aberto ou fechado, utilizados em pré-tritu
  • Ex 046 Unidades de acionamento secundário constituídas de motor hidráulico de alta pressão, de pistões axiais com deslocamento volumétrico variável para aplicações óleo-hidráulicas em cir
  • Ex 047 Motor hidráulico de engrenagem, composto por duas engrenagens, com sistema reversível do ventilador, deslocamento volumétrico de 19 cc/rev, vazão nominal máxima de 15,1 GPM, pressã
  • Ex 048 Motor hidráulico de engrenagem, composto por duas engrenagens, com deslocamento volumétrico de 19 cc/rev, vazão nominal máxima 15,1 GPM, pressão 3000 Psi, rotação 3000 rpm, próprio
  • Ex 049 Motor hidráulico de engrenagem, composto por duas engrenagens, com sistema reversível do ventilador, deslocamento volumétrico de 22,8 cc/rev, vazão nominal máxima 19,2 GPM, pressão
  • Ex 050 Motor hidráulico com deslocamento de 6,61 cm3, com rotação no sentido horário máxima de 6000 RPM, com pressão de trabalho de 200 bar, com pressão da linha de drenagem de 7 bar a 60
  • Ex 051 Motor hidráulico do ventilador do radiador, com válvula direcional, com válvula de alívio de pressão e com válvula reversa, sem sensor de velocidade, pressão máxima de operação de
  • Ex 052 Motor hidráulico com válvula direcional, válvula de alívio de pressão e válvula reversa, rotação sentido horário, 4000 rpm de velocidade máxima, deslocamento igual ou superior a 25
  • Ex 054 Motor hidráulico de movimento orbital, com válvula de disco, dotado de embreagem acionada hidraulicamente, com deslocamento volumétrico de 170 cm3, pressão de trabalho contínua de
  • Ex 055 Motor hidráulico de pistão axial, com eixo inclinado, de deslocamento fixo ou variável, sentido de rotação horário ou bidirecional, de circuito hidráulico fechado ou aberto, desloc
  • Ex 056 Motor hidráulico de pistões axiais, com movimento retilíneo, composto por carcaça de ferro fundido e eixo usinado, eixo-saída chaveado, vazão máxima de 57 l/min, deslocamento volum
  • Ex 057 Motores hidráulicos rotativos de engrenagens, bidirecionais, com deslocamento volumétrico igual ou inferior a 45 cm3 por revolução, pressão nominal igual ou inferior a 280 bar; sen
  • Ex 058 Motor hidráulico de pistão, bidirecional, de eixo inclinado, próprio para uso em circuitos abertos ou fechados, aplicado em máquinas autopropulsadas de grande porte para operações
  • Ex 060 Módulo eletrônico de controle, programável, contendo invólucro em liga de alumínio, vedação em silício, com tensão nominal de 12 V, corrente máxima de até 49 A, temperatura de oper
  • Ex 061 Motor hidráulico de engrenagens, com deslocamento volumétrico aproximado de 20 cm3/rev; direção do eixo de rotação reversível; com largura total aproximada de 100 mm, altura total
  • Ex 062 Motor hidráulico de movimento orbital com rotação bidirecional, carcaça fabricada em aço fundido, com deslocamento volumétrico de 324,6 cm3/rev, fluxo máximo 75 LPM, pressão máxima
  • Ex 063 Motor hidráulico de pistão axial, do tipo plug in, de deslocamento geométrico de 60 a 220 cm3, pressão nominal de 450 bar, pressão máxima de 500 bar, torque nominal de 440 a 1600 N
  • Ex 064 Motor hidráulico de pistão axial, fabricado em ferro fundido, composto de até 7 pistões, eixo principal com 15 dentes, com deslocamento mínimo aproximado de 14,45 cc/rev, circuito
  • Ex 065 Motor hidráulico de pistão axial, para transformar a energia do líquido sob pressão em movimento rotativo; com pressão máxima de até 350 bar ou inferior; deslocamento máximo igual
  • Ex 066 Motor hidráulico de pistões radiais, acionado por "came", de alto torque e baixa rotação, deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 160 cm3 por revolução, torque máximo i
  • Ex 067 Motor hidráulico, composto por 2 engrenagens em aço, com sistema reversível e integração com sistema eletrônico, deslocamento volumétrico 18 cc/rev, torque de 59,3 Nm, pressão de o
  • Ex 068 Motor hidráulico, composto por rolos de anel de engrenagens, carcaça em ferro fundido usinado, deslocamento de 101,6 cm3/r, pressão de 300 bar, torque máximo de 310 Nm, diâmetro do
  • Ex 069 Motor hidrostático para transformar a energia do líquido sob pressão em movimento rotativo; com pressão máxima de até 500 bar ou inferior; deslocamento máximo igual ou inferior a 1
  • Ex 070 Motores hidráulicos de pistão axial, próprios para transformar a energia hidráulica de um fluido pressurizado em energia mecânica para movimentar os componentes do conjunto do radi
  • Ex 071 Motores hidráulicos de pistão axial, próprios para transformar a energia hidráulica de um fluido pressurizado em energia mecânica para movimentar os componentes do conjunto do radi
  • Ex 072 Motores hidráulicos de pistão axial, próprios para transformar a energia hidráulica de um fluido pressurizado em energia mecânica para movimentar os componentes do conjunto do radi

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84122900?

O NCM 84122900 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros motores hidráulicos. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84122900?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84122900?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84122900 tem ex-tarifário?

Sim, 56 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84122900?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 46,37 por quilo, com faixa de US$ 25,21 a US$ 99,50. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

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Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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