84195021 — Trocadores de calor, tubulares, metálicos

Em uma frase

O NCM 84195021 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para trocadores de calor, tubulares, metálicos. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 29 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 38,20
Faixa de mercadoUS$ 16,47 a US$ 87,52
Frete pago por quiloUS$ 1,01
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN39%
  • USA15%
  • SGP11%
  • BRA9%
  • GBR4%
  • DEU2%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(29)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 084 Trocadores de calor, concebidos em tubo de cobre externo liso, soldados a tubo de cobre interno ranhurado, projetados para pressão de 4,15MPa com dimensões de 600 a 1.200mm x 50 a
  • Ex 095 Trocadores de calor para resfriamento e condensação de gases no processo químico de tricloreto de fósforo, com vazão mássica de 292kg/h, temperatura de operação entre 36 e 71 graus
  • Ex 098 Trocadores de calor para resfriamento e condensação de gases do processo químico de tricloreto de fósforo, com vazão mássica de 453,6kg/h, temperatura de operação entre 54 e 72 gra
  • Ex 103 Combinações de máquinas para pré-aquecimento e filtragem de gás combustível para usina termoelétrica de ciclo combinado, para melhoria da eficiência da combustão das turbinas a gás
  • Ex 104 Trocadores de calor metálico tipo casco e tubo, de construção modular vertical, apresentado em 4 módulos, para resfriamento do gás da coqueria - GCO (Gases Coke Oven), com capacida
  • Ex 105 Combinações de máquinas para a resfriamento de estuque, utilizado no processo produtivo de fabricação de placas de gesso acartonado, compostas de: equipamento rotativo com cesto pe
  • Ex 107 Trocadores de calor, do tipo casco-tubo, para pré-aquecimento de ar de combustão para reator de negro de fumo à temperatura nominal de 85 a 920 graus célsius e temperatura de resfr
  • Ex 108 Trocadores de calor, tipo tubular, metálico, de tecnologia microcanal, dotados de aletas ranhuradas tipo veneziana (louverada) e tubos de alumínio conformados (achatados), com cone
  • Ex 109 Trocadores de calor tubulares, metálicos, tipo casco e tubo, com casco em aço inoxidável ou aço carbono, espelhos em chapas revestidas por explosão de titânio/aço carbono ou de tit
  • Ex 110 Trocadores de calor do tipo casco - tubo, para refrigeração de gás de coqueria e condensação de amônia, dimensões úteis: 2.998 x 650mm, dimensões totais aproximadas: 4.565 x 1.600
  • Ex 111 Trocadores de calor tubulares, metálicos, tipo casco e tubo, com casco em aço inoxidável e Duplex 2507, espelhos em Duplex 2507, com até 650 tubos em Duplex 2507, cabeçotes em Aço
  • Ex 112 Trocadores de calor tubulares, metálicos, formados por tubos de seção elíptica em aço carbono e aço inoxidável e aletas retangulares em aço carbono, com espessura das aletas compre
  • Ex 113 Trocadores de calor, do tipo casco-tubo, para pré-aquecimento de ar de combustão para reator de Negro de Fumo à temperatura nominal de 110 a 900 graus celsius e temperatura de resf
  • Ex 114 Trocadores de calor, do tipo casco e tubo, fabricados em material metálico tipo aço de baixa liga (16Mo3), para arrefecimento de fluído térmico de alta temperatura (sal líquido), r
  • Ex 115 Trocador de calor; contendo carcaça, válvula de alívio de pressão e junta; com dimensões aproximadas de 48 mm a 66 mm de largura, 96,5 mm de comprimento, diâmetro central de 23 mm
  • Ex 116 Unidades de arrefecimento de água para motores a gás de grupos eletrogêneos em usinas termelétricas, compostas de: 2 módulos de arrefecimento, sendo cada módulo dotado de 3 ventila
  • Ex 120 Aquecedor elétrico do líquido de arrefecimento do sistema de ar condicionado, montado em invólucro com corpo em liga de alumínio e base plástica PA66-GF30, com 2 conectores em PBT-
  • Ex 124 Trocadores de calor constituídos de tubos metálicos, cuja função é realizar troca térmica, de forma indireta, entre ar e água, utilizados no processo industrial de calcinação de ge
  • Ex 125 Trocadores de calor tubulares, metálicos, tipo casco e tubo, para aquecimento e controle da temperatura do óleo de fritura, sendo o casco construído em X2CrNiMo 17-12-2 (1.4404), c
  • Ex 126 Trocadores de calor metálicos tipo casco e tubo, com casco em aço inoxidável ou aço carbono, espelhos formados por chapas revestidas por explosão de titânio/aço carbono ou titânio/
  • Ex 127 Trocadores de calor metálicos tipo casco e tubo, com casco em aço inoxidável ou aço carbono, espelhos formados por chapas revestidas por explosão de titânio/aço carbono ou titânio/
  • Ex 128 Trocadores de calor metálicos tipo casco e tubo, com casco em aço inoxidável ou aço carbono, espelhos formados por chapas revestidas por explosão de titânio/aço carbono ou titânio/
  • Ex 129 Trocadores de calor metálicos tipo casco e tubo de dois passes, com casco em aço inoxidável ou aço carbono, espelhos formados por chapas revestidas por explosão de titânio/aço carb
  • Ex 130 Unidades de aquecimento e resfriamento para produção de adesivos do tipo cola quente, com capacidade de processamento de 4.000kg/h, para operação com viscosidades de 300 a 19.000CP
  • Ex 131 Colmeias, fabricadas em alumínio (AL-3003), com tanque e aletas fabricadas em alumínio (AL-5A02), com pressão estática de 26bar, pressão dinâmica de 14bar, vazão nominal igual ou i
  • Ex 132 Sistemas trocadores (permutadores) de calor para resfriamento de óleo por fluxo de ar, destinados a funcionar em prensas de revestimentos cerâmicos, com corpo do trocador de calor
  • Ex 133 Trocadores de calor tubulares, metálicos, tipo kettle, com casco e tubos horizontais, passe único, com coletor de vapor integrado, casco em aço carbono astm a516-70, contendo 8.500
  • Ex 134 Trocadores de calor tubulares, metálicos, formados por tubo de alumínio em formato de serpentina, com impurezas máximas nos tubos de 9,5mg, com volume interno de 323cc, para gases
  • Ex 135 Trocadores de calor tubulares, metálicos, formados por tubo de liga de alumínio a1060, em formato de serpentina, com impurezas máxima nos tubos de 7,3mg, com volume interno de 412c

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84195021?

O NCM 84195021 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para trocadores de calor, tubulares, metálicos. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84195021?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84195021?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84195021 tem ex-tarifário?

Sim, 29 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84195021?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 38,20 por quilo, com faixa de US$ 16,47 a US$ 87,52. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(4)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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