84198999 — Outros aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura

Em uma frase

O NCM 84198999 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 88 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 107
Faixa de mercadoUS$ 28,52 a US$ 245
Frete pago por quiloUS$ 1,34
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN17%
  • DEU17%
  • SWE12%
  • CHE9%
  • DNK8%
  • USA8%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

0% imposto de importação com preferência

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Coberto pelo acordoACE-18

A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Coberto pelo acordoACE-18

A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(88)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 176 Tanques horizontais para produção de coalhada, com capacidade mínima de 10.000 litros e máxima de 30.000 litros (em incrementos de 2.500 litros), com funções de enchimento de leite
  • Ex 209 Unidades de resfriamento, aquecimento, conservação e distribuição de alimentos (Cook Chill) em bandejas customizadas (quente e frio), de uso hospitalar ou similar, autopropulsadas
  • Ex 222 Equipamentos para controle da umidade da folha de papel ou celulose por meio de aquecimento através da aplicação de vapor na superfície da folha, dotados de: atuadores automáticos
  • Ex 239 Painéis planos isolados a alto vácuo para geração de energia térmica para alta temperatura, de aplicação industrial que demandam temperatura entre 100 a 200 graus Celsius, circulaç
  • Ex 243 Termocicladores utilizados em laboratórios na amplificação do DNA por meio de ciclos de aquecimento e resfriamento controlados por meio de elementos térmicos tipo "Peltier" indepen
  • Ex 261 Sistemas de resfriamento de água para uso industrial, específico para lasers de fibra de potência de saída compreendida entre 450 e 16.000W, com circuito duplo de refrigeração com
  • Ex 266 Cilindros criogênicos, em aço inox, termicamente isolado para armazenamento e transporte de hélio líquido a temperatura de -269 Graus Celsius, possui isolamento térmico formados po
  • Ex 273 Plataformas de termociclagem para acoplamento de aparelhos de reação óptica, para uso em processo de detecção de Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) em tempo real, capacidade para
  • Ex 281 Mantas térmicas de silicone, com tensão entre 100 e 500V, potência entre 50 e 3.000W de diversas espessuras e tamanhos e com termostato regulável, utilizados na superfície de pás e
  • Ex 285 Equipamentos modulares e semicontínuos para tratamento de embutidos alimentícios (mortadela, salsicha, linguiça, bacon, presunto, entre outros), por meio de operações simultâneas e
  • Ex 303 Reatores em aço inoxidável para polimerização em estado sólido (SSP) e descontaminação de flakes e/ou de resina pós consumo de PET (polietileno tereftalato), por meio da extração d
  • Ex 304 Combinações de máquinas para processamento de café solúvel liofilizado, para produção de até 660kg/h de produto liofilizado com mínimo 97% de matéria seca, compostas de: tanques de
  • Ex 309 Equipamentos para aquecimento e resfriamento rápido de moldes de injeção plástica, composto por um gabinete único, com caldeira elétrica, com controlador de vapor e água fria, comb
  • Ex 313 Equipamentos assépticos para pasteurização e esterilização de produtos alimentícios em escala piloto, utilizados em laboratórios de desenvolvimento de alimentos e aplicação de ingr
  • Ex 316 Estações de lavagem e cura para pós processamento de impressão 3D com ciclos de limpeza e pós cura com luz UV, sistema de cura composto por 9 esferas de led com comprimento de onda
  • Ex 317 Autoclaves rotativos, girando os recipientes a 360 Graus, tecnologia SWS de operação de ar vapor com "sprays" de água superior e laterais durante a fase de aquecimento, porta verti
  • Ex 318 Termocicladores para reações de PCR; tecnologia "Peltier"; tela sensível ao toque; bloco com 6 zonas independentes de temperatura; operação em placas de 96poços e/ou tubos de 0,2ml
  • Ex 323 Cozinhadores contínuos para conversão enzimática de amidos nativos, para aplicação na produção de papel, dotados de dosador enzimático com controle de fluxo, seção de reação basead
  • Ex 325 Dessuperaquecedores de orifício variável utilizados no resfriamento de vapor de alta pressão em fornos de pirólise para controle de temperatura de operação, com pressão de projeto
  • Ex 326 Reatores em aço inoxidável de 22t de aquecimento, evaporação, resfriamento e mistura de baixa velocidade para fabricação da resina fenólica, selado mecanicamente, com tubulação int
  • Ex 328 Máquinas para aquecimento e retração de tubos termo contráteis, com aquecimento por resistência do tipo infravermelho em quartzo, com sistema integrado de comunicação com máquina d
  • Ex 329 Equipamentos portáteis destinados ao descongelamento a seco de plasma fresco e hemocomponentes dotados de duas câmeras de descongelamento independentes garantindo a segurança do he
  • Ex 331 Unidades funcionais para resfriamento de ácido sulfúrico em 2 estágios (têmpera e troca de calor indireta), com capacidade nominal de processamento de ácido sulfúrico igual ou supe
  • Ex 332 Isoladores de 4 luvas para realização de testes microbiológicos com sistema de descontaminação integrado, totalmente automático, por nebulização de H2O2; catalizador para degradaçã
  • Ex 333 Unidades de resfriamento, aquecimento, conservação e distribuição de alimentos, do tipo manual ou motorizado, com estação móvel, confeccionadas internamente em aço inoxidável e ext
  • Ex 335 Equipamentos geradores de vapor de peróxido de hidrogênio utilizados para biodecontaminação de áreas limpas com volumes de até 500m³, utilizados dentro e fora da área a ser descont
  • Ex 338 Dispositivos de aquecimento, com 2 cavidades (1RH + 1LH); próprios para uso em máquinas automáticas para recorte e/ou aquecimento e/ou conformação de perfis, de borracha e/ou de pl
  • Ex 339 Unidades de resfriamento, aquecimento, conservação e distribuição de alimentos em bandejas customizadas (quente e frio), de uso hospitalar ou similar, dotados ou não da estação fix
  • Ex 340 Sistemas automatizados de extração por solventes, com processamento simultâneo de até 6 posições, com pelo menos 3 tipos diferentes de métodos de extração diferentes sendo eles: ex
  • Ex 341 Sistemas automatizados de extração rápida por solvente aquecido e pressurizado, com 6 ou 4 posições de extração que trabalham em paralelo, composto por forno de aquecimento podendo
  • Ex 342 Unidades de resfriamento e aquecimento, conservação e distribuição de alimentos, automáticas, confeccionadas por aço inoxidável, de uso hospitalar ou similar, com possibilidades de
  • Ex 345 Unidades secadoras de papel por meio de aquecimento de alta e baixa intensidade, através da aplicação de vapor na superfície da folha com temperatura entre 20 até 200 graus Celsius
  • Ex 347 Trocadores de calor de placas de aço carbono próprios para utilização em sistemas de arrefecimento de grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com temperatura
  • Ex 348 Geradores de gases quentes para moagem e secagem de HPMC (hidróxi-propil-metil-celulose), com operação integrada com moinho secador com ultra rotor, fluxo nominal de entrada ar fre
  • Ex 349 Equipamentos para preparação de lâminas para coloração de imuno-histoquímica (IHC), com funções de desparafinização, recuperação antigênica e reidratação de cortes histológicos de
  • Ex 350 Máquinas para resfriamento de "pouchs" envasados com produtos alimentícios, tipo molho de tomate, resfriando de aproximadamente 95 graus Celsius para aproximadamente 40 graus Celsi
  • Ex 351 Termocicladores para amplificação de segmentos de DNA via reação em cadeia da polimerase (PCR), capacidade para 96 tubos de 0,2ml ou placas de 96 poços, faixa de temperatura de 4 a
  • Ex 358 Biorreatores para cultura de micro-organismos, montados em "skid", dotados de célula de carga, bombas, tubulação, instrumentação, sistema de geração de vapor e vaso encamisado cons
  • Ex 359 Biorreatores para cultura de micro-organismos, montado em "skid", dotados célula de carga, bombas, tubulação, instrumentação, válvulas e vaso encamisado construídos em aço inoxidáv
  • Ex 366 Equipamentos industriais para tratamento térmico de produtos alimentícios com capacidades de processamento variadas, compreendidas na faixa de 85 a 750kg/ciclo, com funções program
  • Ex 367 Biorreatores para fabricação de produtos farmacêuticos biológicos de alta complexidade, compostos de tanque em aço inox para utilização de contêiner de bioprocesso (BPC) de uso úni
  • Ex 368 Reatores em material aço liga de Cromo-Molibdênio-Vanádio (2.25Cr-1Mo-V) com revestimento interno em aço inoxidável 347, pressão de projeto superior a 100kgf/cm², temperatura de pr
  • Ex 369 Cozinhadores para preparo de amido utilizados na produção de papel, com capacidade máxima de amido igual ou inferior a 2.000kg/h de amido seco, fluxo máximo de amido diluído igual
  • Ex 370 Combinações de máquinas para produção de formaldeído e CUF (concentrado ureia-formaldeído) por meio da oxidação catalítica em temperaturas elevadas do metanol vaporizado, com capac
  • Ex 371 Mesas térmicas especiais para manuseio, tratamento, cura e secagem de resina Epóxi e PU (Poliuretano) com 3 zonas de aquecimento independentes e temperatura controlada através de d
  • Ex 372 Biorreatores de microescala automatizado para geração de cultura celular, para monitoramento e controle de 24 ou 48 cultivos paralelos
  • Ex 373 Biorreatores automatizados para fermentação paralela ou cultura de células, para desenvolvimento de processos com 12 ou 24 minibiorreatores de uso único, com plataforma totalmente
  • Ex 374 Máquinas eletrotérmicas para executar o reparo, substituição, laminação, e conexão elétrica a quente de cabos elétricos flexíveis danificados entre as telas LCD e as placas mãe atr
  • Ex 375 Biorreatores de vidro para bancada com aplicações em laboratório para desenvolvimento de medicamentos biológicos de alta complexidade, capacidade para 3 litros, com sistema modular
  • Ex 376 Biorreatores para fabricação de medicamentos biológicos de alta complexidade, com tanque de uso único com capacidade para 500 litros e container bioprocessador com agitador de múlt
  • Ex 377 Fermentadores com tanque de uso único com capacidade para 30 litros, para fabricação de medicamentos biológicos de alta complexidade, com 4 suportes para sonda; eixo de acionamento
  • Ex 378 Sistemas de enchimento de gases industriais em recipientes de armazenamento, com função de enchimento a frio (baixa temperatura) para acelerar o enchimento, compostos por válvulas
  • Ex 379 Medidores de resíduo de evaporação e teor de goma em combustível de aviação, gasolina automotiva, etanol e outros produtos destilados voláteis, requer 50ml de amostra, pode ser ope
  • Ex 380 Biorreatores para fermentação microbiana e/ou cultivo de células, utilizados no desenvolvimento de químicos com alta ou baixa complexidade, aptos à mistura de até 2 gases (Ar e N2)
  • Ex 381 Máquinas automáticas e contínuas para arrefecimento lento e contínuo, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 20.000pães de forma/h, com peso máximo 400g pronto ou 20
  • Ex 382 Reatores para secagem, descontaminação e policondensação em estado sólido (SSP) visando aumento de viscosidade e eliminação de substâncias químicas, para "flakes" e/ou peletes de P
  • Ex 383 Tanques de maturação com unidade de resfriamento para sulfonação de grupos alquila com tempo de maturação entre 30min e 4h, temperatura de maturação entre 40 e 55 graus celsius, te
  • Ex 385 Incubadoras tipo "time-lapse", embrionárias laboratoriais; dispondo de 6 câmaras de incubação independentes comportando até 16 embriões em imageamento e cultivo cada, com controle
  • Ex 386 Sistemas para evitar o congelamento do orvalho em temperaturas abaixo de 0 graus celsius, ao solo, evitando o congelamento da seiva e formação do ácido abscísico na flor, controlad
  • Ex 387 Combinações de máquinas de "layout" horizontal, para carbonização de resíduos florestais e agrícolas, com granulometria máxima até 20mm, capacidade de produção final de 1,5t/h, com

Mostrando 60 de 88 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84198999?

O NCM 84198999 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84198999?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84198999?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84198999 tem ex-tarifário?

Sim, 88 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84198999?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 107 por quilo, com faixa de US$ 28,52 a US$ 245. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(6)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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