84313900 — Partes de outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, etc

Em uma frase

O NCM 84313900 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes de outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, etc. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 17 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 50,50
Faixa de mercadoUS$ 17,37 a US$ 127
Frete pago por quiloUS$ 0,85
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN27%
  • FRA17%
  • DEU13%
  • USA9%
  • SWE7%
  • ITA5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(17)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 021 Dispositivos automáticos de carga e descarga denominado "splipchain", acionados por correia que incorpora corrente e trilhos com roletes, com ativação pneumática, pré montados para
  • Ex 026 Tambores auto acionados, aplicados em transportadores de correia, com motor elétrico trifásico de corrente alternada e rotor gaiola de esquilo, caixa de engrenagens cilíndricas, co
  • Ex 033 Atuadores elétricos sem haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por fuso de esferas com passo de 12mm, com largura do perfil d
  • Ex 034 Atuador elétrico sem haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por correia dentada, com largura do perfil de 60mm , tensão opera
  • Ex 036 Troles manuais livre, capacidade de carga entre 500 e 10.000kg, para transportar cargas horizontalmente, providos de rodas universais aptos para montagem em viga de perfil reto ou
  • Ex 037 Atuadores elétricos compactos com haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por pinhão e correia dentada, com largura do perfil
  • Ex 039 Atuadores elétricos compactos com haste para duas posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por pinhão e correia dentada, com largura do perfil
  • Ex 042 Coberturas metálicas de proteção, em arco (180 graus) com cantos arredondados e bordas dobradas, para transportadores de correias, dotadas de revestimento metálico de alta resistên
  • Ex 043 Combinações de máquinas para transporte de sachês, compostas de: 1 transportador de posicionamento de sachês com 6 pistas, 2 transportadores para manuseio de bandejas, 2 transporta
  • Ex 046 Equipamentos de transporte de embalagens, utilizados em equipamento automático de armazenagem, controle de estoque e dispensação de produtos, para transporte de embalagens de até 1
  • Ex 047 Lamelas em "Hardox", base em poliuretano azul, fixação por parafuso c/ obilongo e sistema de regulagem lateral da saia de vedação
  • Ex 048 Sistemas automáticos de identificação e separação de embalagens a serem utilizados em equipamentos automáticos para armazenagem, controle do estoque e dispensação de produtos, dota
  • Ex 049 Unidades funcionais para tensionar dutos flexíveis com capacidade tensão de até 30t, com 3 lagartas, para dutos flexíveis de diâmetro compreendido entre 100 a 630mm, na velocidade
  • Ex 050 Esteiras tipos "camedge more", com largura mínima de 26.6 polegadas e máxima de 42,6 polegadas, fabricadas em aço inox T304, com sistema para tração lateral que permite o posiciona
  • Ex 051 Aparelhos para monitoramento de transportador com carcaça em alumínio fundido com proteção NEMA 4,4X com ou sem isolamento NEMA 9 e certificação para áreas classificadas, com saída
  • Ex 054 Controladores de roletes motorizados aplicados em esteiras transportadoras de cargas, com entrada dupla de energia em corrente contínua monofásicas com range de tensão de 24 a 48V,
  • Ex 055 Peneiras vibratórias para classificação de biomassa, própria para sistema automático de movimentação, empilhamento e recuperação simultânea de pilhas materiais a granel, destinada

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84313900?

O NCM 84313900 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes de outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, etc. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84313900?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84313900?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84313900 tem ex-tarifário?

Sim, 17 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84313900?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 50,50 por quilo, com faixa de US$ 17,37 a US$ 127. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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