84314100 — Caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes, para máquinas e aparelhos de terraplanagem (aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30)

Em uma frase

O NCM 84314100 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes, para máquinas e aparelhos de terraplanagem (aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30). É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 39 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 6,37
Faixa de mercadoUS$ 2,87 a US$ 12,39
Frete pago por quiloUS$ 0,21
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN52%
  • USA15%
  • CHL13%
  • CAN3%
  • DEU2%
  • ESP2%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(39)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002
  • Ex 003
  • Ex 004
  • Ex 005
  • Ex 013 Bordas cortantes aplicadas em máquinas pesadas tipo motoniveladoras, com 13 ou 15 furos para fixação através de parafusos, comprimento entre 1.820 e 2.140mm, largura igual ou super
  • Ex 020 Placa de desgaste de aço fundido, com tratamento térmico de têmpera e revenimento, com dureza de 387 HB e 444 HB, com medidas aproximadas de 101,6 mm de largura, 299 mm de comprime
  • Ex 021 Cortador lateral de aço, fabricado por meio de processo de laminação, com tratamento térmico de têmpera e revenimento, com dureza superficial de 30 HRC e 36 HRC, com medidas próxim
  • Ex 022 Adaptador de dentes de aço fundido, com tratamento térmico de têmpera e revenimento, com dureza de 387 HB e 444 HB, com geometria específica para aplicação em caçambas de escavadei
  • Ex 023 Dente de aço fundido próprio para aplicação em caçamba de pá carregadeira de rodas, com geometria específica para penetração no solo, provida de tratamento térmico, com dureza de 4
  • Ex 024 Borda cortante fabricada em aço laminado, com comprimento mínimo de 490,5 mm e máximo de 1550 mm, largura mínima de 251,5 mm e máxima de 332 mm, com espessuras de 25,4 mm e ,31,8 m
  • Ex 025 Garras mecânicas para utilização em manipuladores de materiais em formato de casca de laranja número de pinças (dentes): 4 a 6, peso da garra: 140 a 3.950kg, capacidade volumétrica
  • Ex 026 Pratos magnéticos para elevação e movimentação de sucatas ferrosas para serem instalados em manipuladores hidráulicos, potência nominal mínima de 4,5kW e máxima de 20kW, corrente n
  • Ex 028 Adaptadores de dentes de caçamba de escavadeiras e de pás carregadeiras autopropulsadas para mineração, fabricados em aço fundido, com dureza entre 470 e 530 HBN, com o dimensional
  • Ex 029 Protetores laterais de caçamba de escavadeira autopropulsada para mineração, fabricados em aço fundido, com dureza entre 470 e 530HBN, com o dimensional de 356 até 777mm de comprim
  • Ex 030 Adaptador manufaturado em aço fundido, próprio para o travamento do dente através de pino com sistema de auto extração em caçamba de máquina de construção autopropulsada, provido d
  • Ex 031 Dente manufaturado em aço fundido, próprio para aplicação em caçamba de máquina de construção autopropulsada, provido de sistema de fixação de troca rápida através de pino com sist
  • Ex 032 Pino passante de cabeça sextavada com eixo móvel, manufaturado em aço, aplicado para travamento do dente ao adaptador em caçamba de máquina de construção autopropulsada, provido de
  • Ex 033 Adaptador próprio para a fixação do dente da caçamba, exclusivo para aplicação em caçambas pertencentes as pás carregadeiras de rodas de 10 t a 32 toneladas, manufaturado em aço al
  • Ex 036 Dentes de aço fundido próprio para aplicação em caçamba de pá carregadeira de rodas, com geometria específica para penetração no solo, provido de tratamento térmico de tempera e re
  • Ex 037 Dentes moldado em aço fundido, próprio para aplicação em caçamba de máquina de construção autopropulsada, provido de sistema de fixação de troca rápida através de pino com sistema
  • Ex 038 Borda cortante própria para a proteção da caçamba, utilizada nas pás carregadeiras de 17 t a 23 toneladas, manufaturada em aço alto carbono de baixa liga garantindo resistência a a
  • Ex 039 Borda cortante própria para a proteção da caçamba, utilizada nas pás carregadeiras de 17 t a 34 toneladas, manufaturada em aço alto carbono de baixa liga garantindo resistência a a
  • Ex 040 Cortador lateral próprio para auxilio da caçamba durante a escavação, utilizado nas escavadeiras de 13 t a 50 toneladas, manufaturado em aço alto carbono de baixa liga garantindo r
  • Ex 041 Dente manufaturado em aço liga com dureza nas superfícies entre 477 HB a 555 HB e no núcleo de no mínimo de 452 HB, próprio para aplicação em caçamba de máquina de construção e/ou
  • Ex 042 Dente próprio para auxílio da escavação, utilizado nas escavadeiras hidráulicas de 13 t a 50 toneladas, manufaturado em aço alto carbono de baixa liga garantindo resistência a abra
  • Ex 043 Dente próprio para auxílio da escavação, utilizado nas pás carregadeiras de 10 t a 32 toneladas, manufaturado em aço alto carbono de baixa liga garantindo resistência a abrasão e a
  • Ex 044 Entredente próprio para proteção da caçamba durante a escavação, utilizado em máquina de construção e/ou mineração autopropulsa de no mínimo 115 toneladas, manufaturado em aço liga
  • Ex 045 Porta de caçamba, própria para facilitar o carregamento e descarregamento de materiais nas operações de mineração a céu aberto em escavadeiras elétricas, constituída de chapas lami
  • Ex 046 Borda cortante própria para a proteção da caçamba, utilizada nas pás carregadeiras de 17t a 23 toneladas, manufaturada em aço alto carbono de baixa liga garantindo resistência a ab
  • Ex 047 Caçamba para carregamento de material extraído da frente de lavra, aplicado nas operações de mineração a céu aberto em Pás Carregadeiras de grande porte, constituída de aço, com 10
  • Ex 049 Porta dente contendo aço e/ou alumínio (SERIE SF20), com dimensões máximas aproximadas de 4400 mm de altura e 13325 mm de comprimento, com tratamento térmico, com dureza entre 387
  • Ex 050 Pino passante de cabeça sextavada com eixo móvel, manufaturado em aço, aplicado para travamento do dente ao adaptador em caçambas de escavadeiras hidráulicas, provido de aba de fix
  • Ex 051 Dentes moldados em aço fundido, próprios para aplicação em caçamba de máquina de construção autopropulsada, providos de sistema de fixação de troca rápida através de pino com siste
  • Ex 052 Garras mecânicas para aplicação em manipuladores de materiais de 25 a 55 t, com capacidade de 1,00 a 1,90 m2, com largura entre 770 e 870 mm e capacidade máxima de içamento corresp
  • Ex 053 Garras mecânicas para aplicação em manipuladores de materiais de 18 a 45 t com capacidade volumétrica de 0,6 m3 a 1,10 m3, com capacidade máxima de içamento correspondente a 20 t,
  • Ex 054 Adaptador manufaturado em aço fundido, para o travamento do dente através do pino, com sistema de auto extração em caçamba de escavadeira hidráulica; tratamento térmico de têmpera
  • Ex 055 Braço do freio amortecedor da porta da caçamba, próprio para escavadeiras elétricas de grande porte em operações de mineração a céu aberto, constituído em aço liga (níquel-cromo-mo
  • Ex 056 Conjuntos equalizadores ou estabilizadores, próprios para equilibrar e distribuir as forças e cargas que atuam sobre a caçamba durante a operação, aplicados em escavadeira de grand

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84314100?

O NCM 84314100 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes, para máquinas e aparelhos de terraplanagem (aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30). Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84314100?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84314100?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84314100 tem ex-tarifário?

Sim, 39 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84314100?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 6,37 por quilo, com faixa de US$ 2,87 a US$ 12,39. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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