84368000 — Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, etc

Em uma frase

O NCM 84368000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, etc. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 50 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 14,52
Faixa de mercadoUS$ 5,25 a US$ 23,51
Frete pago por quiloUS$ 0,39
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CAN35%
  • FIN18%
  • USA16%
  • SWE14%
  • CHN13%
  • NLD2%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

14% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

14% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(50)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 040 Empurradores de alimentos, robotizados, para devolução de alimentos junta à manjedoura durante o processo de alimentação das vacas, programados para percorrer rota definida por até
  • Ex 052 Alimentadores automáticos de distribuição de ração para medição do consumo diário individual e análise de desempenho e crescimento de suínos para testes genéticos, com capacidade d
  • Ex 065 Máquinas automáticas para porcionamento exato automático dos ingredientes concentrados da alimentação de ruminantes, de acordo com os respectivos níveis e estágios de desenvolvimen
  • Ex 067 Alimentadores automáticos de bezerros (calf feeder), com sistema individualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar até 120 bezerros em até 4 estações, ten
  • Ex 085 Máquinas desintegradoras de compostos orgânicos e resíduos de acamamentos com palhas e esterco, rebocadas ou montadas em caminhão, com capacidade entre 3,8 e 18,9m³, com acionament
  • Ex 089 Sistemas para a separação de sólidos e líquidos, de estrume animal, com transportador de descarga, estrutura de aço inoxidável, dimensões de 2,7 x 2,7 x 4,5m de altura, com operaçã
  • Ex 090 Máquinas despalhadeiras automáticas de espigas de milho, com capacidade máxima de entrada igual ou superior a 16.000kg/h em 16 linhas paralelas de processamento, cada linha com 2 e
  • Ex 091 Máquinas desintegradoras de fardos de forragem, tracionadas por trator através de barra de tração, engate nos braços hidráulicos por dois pontos ou engate hidráulico de três pontos
  • Ex 093 Máquinas automáticas para escovação e limpeza de vacas, com acionamento automático pelo toque do animal e posicionamento angular superior a 15°, alternando o movimento do sentido d
  • Ex 095 Alimentadores automáticos de bezerros, com sistema individualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar até 120 bezerros em até 4 estações, tendo cada estaçã
  • Ex 101 Equipamentos para vacinação automática, classificação e separação de peixes, em 3 categorias de tamanho, com capacidade de vacinação de até 8.500peixes/h e acuracidade vacinal de 9
  • Ex 102 Máquinas desfolhadoras pneumáticas para limpeza das folhas de videiras nos sistemas de pérgola e toldos latadas através de um eixo cardam, com tomada de força do trator conectada c
  • Ex 104 Picadores de tambor móveis sobre esteira para biomassa, com operação horizontal, peso igual ou superior a 20.000kg, dotados de motor hidráulico com potência igual ou superior a 700
  • Ex 108 Empurrador de alimentos robotizado e programável funcionando como veículo automático, executando a função de empurrar a comida disponível em pistas de trato (cochos de alimentação)
  • Ex 111 Máquinas autopropulsadas sobre esteiras sem caçamba para aplicação florestal no abate, desgalhe, processamento e carregamento de árvores em toras, tipo "harvester/Log Loader", com
  • Ex 112 Alimentadores eletrônicos para suínos, com controle automatizado individual de quantidade de ração fornecida, com velocidade de dosagem de até 400g/min e podendo ser programado em
  • Ex 113 Fresas florestais, trituradoras de tocos de madeira, pedras e asfalto, tracionadas por tratores, tritura tocos e pedras de 15 a 70cm de diâmetro e pode trabalhar o solo em profundi
  • Ex 118 Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "Harvester", dotadas de motor com potência de 330HP, 9L e 6 cil, tensão sistema elétrico de 24V, com sistema de
  • Ex 119 Máquinas autopropulsoras sobre esteiras destinadas a abate e desgalhe de árvores, corte, e carregamento de toras, com potência do motor compreendida entre 142 e 330kW, peso operaci
  • Ex 120 Máquinas desintegradoras de compostos orgânicos e resíduos de acamamentos com palhas e esterco, rebocadas ou montadas em caminhão, com capacidade entre 3,8 e 19m3, com acionamento
  • Ex 121 Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "HARVESTER", com tração 4x4 ou superior, sem plataforma de carga e grua com alcance má
  • Ex 125 Coletores de esterco bovino, automáticos, com reservatório de água, para limpeza com sucção a vácuo e descarga em fossa com função de manter limpo e livre de esterco o confinamento
  • Ex 126 Aquecedores à gás de 175.000 a 225.000BTU/h de potência com acendimento automático, fonte de combustível gás GLP, com pressão mínima de 3,11kPA (31,1mbar) e máxima de 3,48kPA (34,8
  • Ex 127 Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "feller buncher", com motorização 8.7 litros tipo Tier 4f com potência de 245 kW (330 hp) a 1.900 rpm, com larg
  • Ex 129 Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate e movimentação de árvores, com nivelamento de carro superior completo para operação em áreas acidentadas, com motorização tipo T
  • Ex 130 Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sobre esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel, com potência de motor
  • Ex 131 Vibradores de tronco de oliveira de alto desempenho equipados com uma bomba hidráulica independente acionada por uma tomada de força, com operações intensivas e superintensivas, co
  • Ex 132 Trituradores florestais, tipo mulcher, com acionamento hidráulico e dupla transmissão por correia, largura de trabalho entre 2064 e 2560 mm, largura total entre 2464 e 3100 mm com
  • Ex 133 Transportadores de esteiras, com motor Cat Tier 3a de 275 a 475 hp, transmissão hidrostática para esteiras e implementos, cabine rops/fops/ops, esteiras de aço garra única com lubr
  • Ex 134 Picadores florestais móveis, equipados com esteiras ou rodas, sendo autopropelidos e controlados por controle remoto, com capacidade de processamento para árvores com diâmetro máxi
  • Ex 136 Fresas florestais, trituradoras de tocos de madeira, pedras e asfalto, tracionadas por tratores com potência igual ou superior a 80Hp, mas inferior ou igual 300HP, largura de traba
  • Ex 138 Trituradores de resíduos florestais, móveis ou semimóvel, montados sobre pneus ou esteiras, autopropelido, com peso entre 11.000 a 46.000kg, dotados de triturador de alta rotação;
  • Ex 139 Máquinas florestais autopropulsoras sobre esteiras, concebidas essencialmente para abate de árvores, com ou sem cabeçote florestal tipo "feller buncher", com potência do motor de n
  • Ex 140 Picadores móveis de disco com operação horizontal, sobre rodas, equipados com disco de corte de diâmetro mínimo de 50 polegadas e máximo de 66 polegadas, acionamento do disco por e
  • Ex 141 Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "feller buncher", com ou sem nivelamento de cabine para operação em áreas acidentadas, com motorização tipo "Ti
  • Ex 142 Máquinas automáticas trituradoras e transportadoras de resíduos vegetais especialmente concebidas e dimensionadas para trabalhar no interior das estufas de vidro, dotada de esteira
  • Ex 143 Equipamentos para vacinação automática, classificação e separação de peixes, em 3 categorias de tamanho, com capacidade de vacinação de até 9.000 peixes por hora e precisão de dosa
  • Ex 144 Alimentadores automáticos de bezerros (calf feeder), com sistema individualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar até 120 bezerros em até 4 estações, ten
  • Ex 145 Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal montados sobre rodas ou esteiras, equipados com motor do ciclo diesel de potência maior ou igual a 4
  • Ex 148 Máquinas florestais autopropelidas, sobre esteiras, do tipo feller buncher, destinada à colheita mecanizada de árvores em áreas de floresta comercial, equipada com sistema hidráuli
  • Ex 149 Empurradores de alimentos, robotizados, para devolução de alimentos junta à manjedoura durante o processo de alimentação das vacas, programados para percorrer rota definida por até
  • Ex 150 Máquinas automáticas para escovação e limpeza de vacas, com acionamento automático pelo toque do animal e posicionamento angular superior a 15 graus, alternando o movimento do sent
  • Ex 151 Alimentadores automáticos de bezerros, com sistema individualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar até 120 bezerros em até 4 estações, tendo cada estaçã
  • Ex 152 Equipamentos robotizados de plantio automático de propágulos vegetativos (mini estacas) de eucalipto, projetado para operação em bandejas com substrato, composto por robô articulad
  • Ex 153 Empurradores de alimentos robotizados e programáveis funcionando como veículo automático, executando a função de empurrar a comida disponível em pistas de trato (cochos de alimenta
  • Ex 154 Máquinas automáticas para porcionamento exato automático dos ingredientes concentrados da alimentação de ruminantes, de acordo com os respectivos níveis e estágios de desenvolvimen
  • Ex 155 Reposicionadores de diferentes tipos de alimentos como ração total misturada (TMR), feno e capim fresco, na linha de cocho durante o processo de alimentação das vacas, robotizados,
  • Ex 156 Equipamentos robotizados de plantio automático de propágulos vegetativos (miniestacas) de eucalipto, projetados para operação em bandejas com substrato, compostos por robô articula
  • Ex 157 Máquinas automatizadas para classificação, seleção e transplante de mudas de cana-de-açúcar, operando por sistema "pick and place", dotada de sistema de visão artificial 2D e softw
  • Ex 158 Máquinas robotizadas automáticas para plantio e classificação de plântulas germinadas em meio de cultura, destinado à produção industrial de mudas de cana-de-açúcar, composto por a

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84368000?

O NCM 84368000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, etc. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84368000?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 14%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84368000?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84368000 tem ex-tarifário?

Sim, 50 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84368000?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 14,52 por quilo, com faixa de US$ 5,25 a US$ 23,51. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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