84411090 — Outras cortadeiras para pasta de papel, papel ou cartão

Em uma frase

O NCM 84411090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras cortadeiras para pasta de papel, papel ou cartão. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 84 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 9,52
Faixa de mercadoUS$ 4,01 a US$ 27,17
Frete pago por quiloUS$ 0,15
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN41%
  • FIN22%
  • DEU10%
  • VNM9%
  • MYS5%
  • ITA5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(84)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 073 Cortadeiras transversais rotativas automáticas de papelão ondulado tipo "Cut Off", com velocidade de corte de até 400m/min, corte com lâminas helicoidais, largura máxima de corte p
  • Ex 076 Máquinas para corte de rótulos tipo "sleeves" (mangas), para uso na indústria gráfica, alimentadas por bobinas, com saída em produtos separados e/ou rebobinados, dotadas de: unidad
  • Ex 081 Cortadoras transversais de chapa de papelão para troca de pedido sem interrupção; dotadas de: rolo de corte superior oco; facas segmentadas de acionamento independente; quadros elé
  • Ex 083 Cortadeiras automáticas para corte de materiais flexíveis tais como, papéis, papel de parede, lonas, vinil autoadesivo, filmes, telas, sintéticos (tecidos, malhas, materiais têxtei
  • Ex 087 Máquinas automáticas para corte de materiais rígidos e flexíveis, tais como papel, papel fotográfico, papel térmico, papel magnético, cartolina, vinil e tecido, com opção de esboço
  • Ex 097 Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas capazes de operar com papel adesivado com espessura entre 35 até 250micras, por troquelagem com largura máxima de repetição de 457mm,
  • Ex 100 Máquinas para corte transversal e longitudinal de bobinas de papel cartão, revestido ou não, simples ou múltiplo, operando com corte transversal duplo sincronizado através de facas
  • Ex 101 Máquinas automáticas para corte de materiais rígidos e flexíveis, tais como papel, papel fotográfico, papel térmico, papel magnético, cartolina, vinil e tecido, com opção de esboço
  • Ex 106 Máquinas cortadeiras, para cortar papel ou cartão em diferentes formatos e dimensões, para cortes de copos de polipapel de 90 a 960cm³, com velocidade máxima de operação de até 300
  • Ex 110 Cortadeiras automáticas horizontais rotativas, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré- impress
  • Ex 112 Máquinas eletrônicas de corte, para recortar, marcar em alto relevo, traçar e pontilhar, principalmente o papel, podendo também trabalhar materiais como vinil, madeira e tecido, co
  • Ex 113 Máquinas eletrônicas de corte, para recortar, marcar em alto relevo, traçar e pontilhar, principalmente o papel, podendo também trabalhar materiais como vinil, madeira e tecido, co
  • Ex 114 Máquinas automáticas para corte de materiais rígidos e flexíveis, tais como papel, papel fotográfico, papel térmico, papel magnético, cartolina, lona, vinil e tecido (tecidos, malh
  • Ex 120 Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, p
  • Ex 122 Cortadeiras digitais, a laser, rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas o
  • Ex 127 Máquinas cortadeiras rebobinadeiras alimentadas por bobinas de papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais impressos para etiquetas autoadesivas, com veloc
  • Ex 129 Máquinas para corte de bobinas de papel, para cortar bobinas de papel com gramatura alta em larguras compreendidas entre 30 e 2.800mm, diâmetro da bobina de 350 x 1.350mm ou 350 x
  • Ex 131 Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, p
  • Ex 132 Cortadeiras digitais, para trabalhos folha a folha, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-imp
  • Ex 133 Cortadeiras automáticas, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-im
  • Ex 135 Cortadeiras automáticas horizontais rotativas, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré - impres
  • Ex 137 Cortadeiras automáticas para corte de materiais flexíveis tais como, papéis, papel de parede, vinil autoadesivo, filmes, sintéticos, largura de recorte entre 135 até 158cm, força d
  • Ex 141 Máquinas automáticas para recortar principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como o vinil, tecido, entre outros; área máxima de corte de 21,59 x 30,48cm (co
  • Ex 142 Máquinas eletrônicas para recortar principalmente o papel, também grava, esboça, estiliza e escreve, podendo também trabalhar outros materiais como metal, madeira, vinil, entre out
  • Ex 143 Máquinas automáticas para recortar principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como o vinil, tecido, entre outros; área máxima de corte compreendida entre: 30
  • Ex 145 Cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impre
  • Ex 146 Máquinas automáticas para cortar e vincar longitudinalmente o papelão ondulado, com velocidade nominal máxima igual ou inferior a 450m/min, largura máxima da chapa igual ou inferio
  • Ex 149 Recortadeiras automáticas de tubos de papel espiralados, para acabamento final de tubos pré-cortados, com diâmetro interno mínimo de 38,1mm e externo máximo de 139,7mm, espessura d
  • Ex 151 Máquinas automáticas planas, para corte e vinco de chapas de papelão simples, micro ondulado e cartão industrial, para chapas com tamanho máximo de 1.880 x 1.420mm, e tamanho mínim
  • Ex 153 Máquinas cortadeiras, desbobinadeiras, refiladeiras e rebobinadeiras para bobinas de papel ou filme de plástico, com faixa de gramatura de 10 a 500g/m², largura máxima da bobina de
  • Ex 154 Máquinas de corte compactas para recortar, principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como o vinil adesivo, cartolina, mídia PU sintética, entre outros; dota
  • Ex 155 Máquinas para corte transversal e longitudinal de bobinas de papel cartão, revestido ou não, simples ou múltiplo, operando com corte transversal duplo sincronizado através de facas
  • Ex 156 Cortadoras transversais de pacotes de caixas de papelão ondulado com lâmina de fita sem fim, automáticas e contínuas, largura máxima a ser cortada igual a 1.270mm, comprimento máxi
  • Ex 157 Máquinas para corte de bobinas de papeis de diversos tipos entre outros materiais, concebidas para operar com bobina de largura máxima igual ou inferior a 8.000mm, e diâmetro máxim
  • Ex 160 Máquinas cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais,
  • Ex 161 Máquinas cortadeiras/rebobinadeiras alimentadas por bobinas de largura máxima de 1.600mm, diâmetro máximo da bobina a ser desbobinada 1.900mm, peso máximo da bobina a ser desbobina
  • Ex 162 Máquinas eletrônicas para recortar e fazer acabamentos personalizados principalmente no papel; dotadas de dispositivos de corte duplo com força máxima compreendida entre 398gf a 4,
  • Ex 164 Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, p
  • Ex 165 Máquinas cortadeiras/rebobinadeiras para bobinas de papel/polipropileno com largura máxima da bobina de 1.372mm, diâmetro máximo da bobina de 1.270mm, peso máximo da bobina de 1.36
  • Ex 166 Máquinas automáticas de corte de papel tipo "honeycomb", do tipo vertical, motor de 5,5kW, de 2.400mm de largura e corte mínimo de 100mm e máximo de 2.400mm, 10 navalhas e mesa de
  • Ex 167 Máquinas automáticas de corte de papel tipo favo de mel (honeycomb), do tipo serra com mesa e esteira de 3.700mm de comprimento, com elevador, com 4 rodas de corte vertical, motor
  • Ex 168 Máquinas automáticas de corte e vinco de painéis de papel tipo "kraft" para favo de mel (honeycomb) por matriz de corte, com motor elétrico de 2,2kW de 6 níveis, sistema hidráulico
  • Ex 169 Máquinas automáticas de corte de papel tipo favo de mel (honeycomb) e papel do tipo "kraft", com ferramenta de corte do tipo vertical, alimentação de papel por servo motor, velocid
  • Ex 174 Máquinas para corte transversal e longitudinal de bobinas de papel cartão, revestido ou não, sobreposto ou não, operando com corte transversal duplo sincronizado por meio de cilind
  • Ex 175 Máquinas de corte e vinco boca de sapo com sensor Infravermelho de segurança com alimentação de descarga manual
  • Ex 176 Guilhotinas programáveis para papeis e cartões, largura máxima de corte na faixa de 78 a 220cm, tela colorida sensível ao toque com resolução de leitura de 0,01mm, função de autodi
  • Ex 177 Cortadoras de bobinas de papel e cartões em folha solta servo acionada, largura máxima de corte de 1.000 ou 1.500 ou 1.700 ou 1.900mm, desbobinador de bobinas simples ou duplo ou q
  • Ex 178 Guilhotinas programáveis para papeis e cartões, largura máxima de corte 52cm, tela colorida sensível ao toque com resolução de leitura de 0,01mm, acionamento seguro comando bimanua
  • Ex 179 Guilhotinas programáveis para papeis e cartões, largura máxima de corte 68cm, tela colorida sensível ao toque com resolução de leitura de 0,01mm, acionamento seguro comando bimanua
  • Ex 180 Máquinas para rebobinar rolos de papel para cupom fiscal entre outros, equipadas com unidade de desbobinamento para bobinas com largura máxima de bobina de até 1.450mm, unidade de
  • Ex 181 Máquinas semiautomáticas para corte trilateral de papel, tipo guilhotina, tamanho máximo de corte igual ou superior a 300 x 420mm, tamanho mínimo de corte igual ou superior a 80 x
  • Ex 182 Máquinas cortadeiras automáticas com cabeçote mecânico excêntrico controladas eletronicamente para corte transversais e corte rotativo longitudinais sincronizados em meio corte e c
  • Ex 183 Cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impre
  • Ex 184 Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, p
  • Ex 185 Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, p
  • Ex 186 Máquinas de corte e vinco manual com "hot stamping", sensores infravermelhos de segurança, interface homem máquina, painel elétrico e painel de comando integrados a estrutura da má
  • Ex 187 Máquinas de corte e vinco plana, com área útil de 1.700 x 1.400mm, transporte por ventosa, velocidade de 1.800chapas/h, com alimentação, paletização, remoção de refile e contagem d
  • Ex 188 Unidades funcionais cortadeiras-bobinadoras para papel do tipo "tissue" com velocidade nominal de bobinado entre 1.600 e 2.000m/min, próprias para operação combinada com até 2 ou 3
  • Ex 189 Máquinas automáticas para cortar e vincar papelão ondulado, com controle numérico (CNC), largura máxima da chapa de papelão de até 2.600mm, equipadas com 8 facas ou mais, para cort
  • Ex 190 Máquinas de corte e vinco plana, com área útil de 1.700 x 1.400mm, transporte por ventosa, velocidade de 1.800chapas/h, com equipamento esquadrejador/virador para alimentação, pale

Mostrando 60 de 84 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84411090?

O NCM 84411090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras cortadeiras para pasta de papel, papel ou cartão. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84411090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84411090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84411090 tem ex-tarifário?

Sim, 84 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84411090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 9,52 por quilo, com faixa de US$ 4,01 a US$ 27,17. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(1)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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