84779000 — Partes máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias

Em uma frase

O NCM 84779000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 42 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 149
Faixa de mercadoUS$ 38,75 a US$ 418
Frete pago por quiloUS$ 1,30
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN26%
  • DEU17%
  • ITA13%
  • NLD11%
  • USA7%
  • JPN6%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

0% imposto de importação com preferência

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Coberto pelo acordoACE-18

A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(42)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 390 Sistemas de fixação magnética de moldes em máquinas injetoras de plástico, com o tamanho do polo de 60mm, espessura da placa igual ou inferior a 52mm, com temperatura de trabalho i
  • Ex 418 Estações de processamento automatizadas para mistura e carregamento de suprimentos para impressora 3D, com resfriamento, podendo conter opção para resfriamento rápido para aceleraç
  • Ex 419 Unidades base de construção ou produção de partes e peças impressas em 3D, que possibilitam transporte para a estação de processamento e resfriamento sem contato manual com as peça
  • Ex 424 Cabeçotes centrais de extrusão dotados de corpo do cabeçote em aço niquelado e insertos em Inconel conjunto para fixação da matriz de extrusão, conjunto de aquecimento do distribui
  • Ex 451 Clipes construídos em aço 4140, por processo de fundição e usinagem, com mecanismo de abertura e fechamento por mola de dupla ação, para prender, estirar e soltar filmes planos com
  • Ex 453 Cabeçotes de extrusão contínua multicamada com faixa visora de 1 a 5"parisons" (vias), para fabricar recipientes plásticos com 3 camadas (resina virgem + pigmento sólido colorido n
  • Ex 459 Câmaras quentes, aquecidas por resistências, para utilização em moldes de injeção plástica na fabricação de peças técnicas de matérias de engenharia, comandadas eletricamente por u
  • Ex 466 Conjuntos de roscas para máquinas extrusoras dupla cônicas para trabalhar plástico; conjunto de peças com diâmetros entre 65 e 188mm e 5 zonas de trabalho diferentes: zona de alime
  • Ex 467 Cilindros para máquinas extrusoras dupla cônicas para trabalhar plástico, com diâmetro de 250 a 300mm e comprimento de 1.700 a 1.900mm; formado de 38CrMoAI com aumento de dureza pr
  • Ex 473 Partes de máquinas para produção contínua de painéis ou telhas termoisolantes do tipo sanduíche, sendo: Sistema de saída e destinação dotadas de estação de refrigeração vertical co
  • Ex 475 Cabeças de extrusão, fabricadas em aço fundido, com matriz de saída do material ajustável através de servo-atuadores hidráulicos, podendo variar a largura de 120 a 320mm e espessur
  • Ex 476 Cilindros bimetálicos confeccionados com liga de aço de alta qualidade 42CrMo e tungstênio carbide de 20 a 50%, com diâmetro interno entre 25 e 250mm (±0,05mm), diâmetro externo en
  • Ex 482 Elementos de roscas para máquinas extrusoras de dupla roscas para trabalhar plástico; peças com diâmetros entre 19 a 170mm utilizado em 3 zonas de trabalho diferentes: zona de alim
  • Ex 484 Cabeçotes de coextrusão, próprios para máquinas de moldagem a sopro para fabricação de embalagens plásticas rígidas, compostos com 3 camadas diferentes, para fabricação simultânea
  • Ex 485 Barris de abertura superior para entrada de produto ou degasagem para saída de voláteis ou barris fechados, com acessórios de montagem como insertos, parafusos e vedações, para uso
  • Ex 487 Conjuntos de componentes específicos para manutenção de linha de produção de tubos corrugados de polietileno de alta densidade (HDPE), dotados de 1 cabeçote para extrusão de tubos
  • Ex 488 Matrizes de formação construídas em aço ferramenta endurecida e nitretada a longo prazo com dureza maior que 1.000HV (Vickers), com mecanismo de corte giratório composta de facas m
  • Ex 489 Conjuntos de roscas para máquinas extrusoras de monoroscas para coextrusão de plástico policloreto de vinila, com parafuso com geometria de mistura tipo "Dulmadge"; cilindros da ex
  • Ex 490 Conjuntos de cilindros para máquinas extrusoras de parafuso único para coextrusão de plástico policloreto de vinila (PVC), com produtividade de 150kg/h e parafuso com geometria de
  • Ex 492 Conjunto (Kits) de peças para atualização tecnológica da eletrônica e software de controle e gerenciamento de linha de produção de Polipropileno Biorientado, denominado BOPP, com c
  • Ex 493 Parafusos sólidos, duplos, contra-rotantes, com perfis segmentados, para uso exclusivo em extrusoras de fusão e processamento, com faixa de ajuste entre 8 e 70mm, para produção de
  • Ex 494 Máquinas para controle e gerenciamento da injeção de nitrogênio (N2), para o processo de moldagem por injeção assistida a gás, para gerenciar pressões de até 350barg e até 2 máquin
  • Ex 495 Fusos de descarga, com perfis helicoidais e segmentados, revestidos com cromo, para uso exclusivo em extrusoras, dotados de 4 segmentos, com diâmetros nominais de 243 até 246mm e c
  • Ex 496 Barris fechados, em liga de aço especial, para uso exclusivo em extrusoras, com dimensões de 915 x 1.010 x 750mm (C x L x A), dotados de 2 furos para operação dos fusos da extrusor
  • Ex 497 Matrizes de alto fluxo utilizadas para coextrusão de plástico polietileno, com função de homogeneizar polietileno fundido para embalagens de alta barreira, compostas por placas de
  • Ex 498 Matrizes de alto fluxo utilizadas para coextrusão de plástico polietileno, com função de homogeneizar polietileno fundido para embalagens de alta barreira, dotadas de: placas de di
  • Ex 499 Barris de descarga, em liga de aço especial, para uso exclusivo em extrusoras, com dimensões de 1.220 x 1.010 x 750mm (C x L x A), dotados de 2 "liners", 2 furos para operação dos
  • Ex 500 Equipamentos rotativos compostos por 8 conjuntos de molde para espumar portas de refrigeradores, dimensões total de 6.500mm de comprimento x 6.000mm de largura x 4.600mm de altura,
  • Ex 501 Conjuntos (kits) de equipamentos, componentes e peças para atualização tecnológica da eletrônica, mecânica e "software" de controle e operação de sistema de tratamento superficial
  • Ex 502 Conjunto de componentes específicos para manutenção de linha de produção de tubos corrugados de polietileno de alta densidade(HDPE), composto por 1 cabeçote para extrusão de tubos
  • Ex 503 Puxadores de tarugos para extrusoras de plásticos de engenharia, para trabalhar com tarugos de 165 até 250mm de diâmetro, constituídos de 4 x rolos metálicos interligados à duas ca
  • Ex 504 Puxadores de tarugos para extrusoras de plásticos de engenharia, para trabalhar com tarugos de até 160mm de diâmetro, dotados de 4 x rolos metálicos interligados à 2 x caixas de en
  • Ex 505 Partes de máquinas para produção contínua de painéis ou telhas termoisolantes do tipo sanduíche com espessura compreendida entre 15 e 200mm, comprimento de até 15m e com capacidade
  • Ex 506 Conjuntos (kits) para atualização do processo de bobinamento do rolo de contato da seção de bobinador, utilizado em linha de produção de filmes de polipropileno biorientado, compos
  • Ex 507 Conjuntos (kit) para atualização tecnológica do acionamento dos rolos da seção de estiro longitudinal utilizados em linha de produção de filmes de polipropileno biorientado compost
  • Ex 508 Conjuntos de componentes específicos para manutenção de linha de produção de tubos corrugados de polietileno de alta densidade (HDPE), compostos por 1 cabeçote para extrusão de tub
  • Ex 546 Equipamentos para moldagem de polímeros em forma de tampas plásticas alimentícias distintas, projetado para trabalhar com máquinas de molde por compressão, com capacidade de produç
  • Ex 548 Conjuntos (Kits) para modernização de linha de fabricação filmes de poliéster bi estirado, compostos de: unidade de pré-aquecimento de filtro de extrusão; sistema de filtragem para
  • Ex 549 Anéis de resfriamento e controle automático de espessura para uso integrado em extrusoras de filmes plásticos, com carcaça do anel com câmara distribuidora em espiral feita de alum
  • Ex 550 Fusos, para uso exclusivo em extrusoras de dupla rosca corrotante, com função principal de fundir e misturar o polímero, dotados de duas partes, um fuso L e um fuso R, ambas compos
  • Ex 551 Cabeçotes de extrusão contínua multicamada com faixa visora de 1 a 5 "parisons" (vias), para fabricar recipientes plásticos com 3 camadas (resina virgem + pigmento sólido colorido
  • Ex 552 Cartuchos, com capacidade de 3kg, utilizados em equipamento para fabricação de produtos de plástico, por meio de solidificação de material fotossensível (líquido ou pó) mediante ap

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84779000?

O NCM 84779000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84779000?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84779000?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84779000 tem ex-tarifário?

Sim, 42 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84779000?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 149 por quilo, com faixa de US$ 38,75 a US$ 418. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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