84811000 — Válvulas redutoras de pressão

Em uma frase

O NCM 84811000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para válvulas redutoras de pressão. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 42 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 118
Faixa de mercadoUS$ 46,79 a US$ 320
Frete pago por quiloUS$ 1,49
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • USA24%
  • FRA14%
  • CHN13%
  • DEU10%
  • ITA6%
  • ISR4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(42)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Válvula reguladora de pressão utilizada em compressores do sistema de ar condicionado automotivo
  • Ex 002
  • Ex 003
  • Ex 005 Válvula para regular o fluxo de ar para motor de combustão interna ciclo Atkinson e volume de 1.798cc, para veículos automotores híbridos, com corpo em aço contendo rosca para fixa
  • Ex 006 Válvulas reguladoras de pressão, acionadas por solenóide de 24Vdc/4 a 20mA, controle hidráulico pré-operado, pressões máximas de entrada compreendidas entre 20 e 70bar, pressão de
  • Ex 007 Válvula redutora de pressão para uso interno no tanque de combustível de veículo automotor, acionada por sistema mola e pino com ponta de borracha, sem diafragma, diâmetro de 15 mm
  • Ex 009 Válvula de pressão dos pneus com transmissor de rádio frequência de 433,92 MHz, para o monitoramento da pressão dos pneus
  • Ex 010
  • Ex 011 Válvulas reguladoras de pressão e vazão, para utilização em poços de petróleo e gás em águas profundas de até 3.000m, capazes de suportar uma pressão de trabalho de até 15.000psi,
  • Ex 012 Conjunto Válvula roll over de alivio de pressão de vapor do tanque de combustível em material resistente a corrosão e degradação de combustível
  • Ex 014 Válvulas reguladoras, limitadoras de pressão, proporcionais para transmissão de óleo hidráulica, pré-operadas, sem "feedback" elétrico de posição, com pressão máxima de operação de
  • Ex 016 Válvula duas vias controladora de pressão com conexão do tanque de combustível para o cânister, com acionamento quando o fluxo for de 40ml/min. e pressão +5,07 +/-0,53 kPa
  • Ex 018 Válvulas pneumáticas proporcionais para controle de fluidos com alta precisão e alta vazão, para sistemas com ou sem "loop" fechado; com classe de proteção IP51; com orifícios de 0
  • Ex 019 Válvula controladora de pressão máxima do óleo lubrificante de sistemas hidráulicos, constituída de corpo metálico, com rosca para fixação ao sistema, anéis o-ring, para vedação do
  • Ex 025
  • Ex 028 Válvulas reguladoras/otimizadoras para pressões de até 35psi, que atuam por sistema de acionamento piloto e destinadas a serem acopladas à válvula solenoide de veículos automotores
  • Ex 038 Válvulas reguladoras de pressão modular pilotada de alta performance, construídas em aço carbono, com função de ativo ou monitora e válvula de bloqueio; com ou sem válvula de desca
  • Ex 039 Válvulas reguladoras de pressão impermeável 12 x 1,5mm
  • Ex 041 Válvulas redutoras de pressão, do tipo cartucho, de ação direta, acionadas por solenoide de 24V com controle de corrente de 0 a 750ma, 21,2 ohms e conector "DEUTSCH", constituídas
  • Ex 042 Válvulas reguladoras de pressão de ação direta, com conexão de entrada e saída com rosca fêmea NPT ou BSP ou quadrada (ST), com suporte de entrada de assento único e descentralizad
  • Ex 043 Válvulas reguladoras de pressão autolimpante, com mecanismo de amortecimento progressivo para uso em irrigação mecanizada com pressões predefinidas de 0,4 - 0,7 - 1 e 1,4bar, para
  • Ex 044 Válvula de controle de fluxo e pressão de óleo para motor de veículos automotores, com curso inferior a 2,5 mm, com mola de retorno, com corpo metálico de diâmetro inferior a 15,1
  • Ex 045 Válvula limitadora de pressão para vazões até 25 dm3/min, composta por carcaça com cone de vedação metálica, esfera de vedação em aço conforme DIN 5401 e diâmetro compreendido entr
  • Ex 046 Válvula limitadora de curso de pistão hidráulico para direção automotiva, com capacidade de estanqueidade de 0,25 dm3/min a uma pressão de 150 bar, com comprimento compreendido ent
  • Ex 047 Válvula limitadora de pressão para vazões até 25 dm3/min, composta por carcaça com cone de vedação metálica, esfera de vedação em aço conforme DIN 5401 e diâmetro compreendido entr
  • Ex 050 Reguladores de pressão de gases de oxigênio, acetileno, nitrogênio, gás carbônico (CO2) ou argônio, com pressão máxima de entrada de 25 ou 220kgf/cm², pressão máxima de saída de 1,
  • Ex 051 Reguladores de pressão de gás de nitrogênio, pressão máxima de entrada de 220kgf/cm² e pressão máxima de saída de 50kgf/cm², dotados de manômetros de entrada e saída com diâmetro n
  • Ex 052 Reguladores de pressão de gás hélio, com corpo traseiro e tampa forjados em latão, pressão máxima de entrada de 152,96kgf/cm² e pressão máxima de saída pré-calibrado de 3kgf/cm², d
  • Ex 053 Reguladores de pressão de gás de oxigênio ou argônio, com corpo e conexões de entrada e saída (conforme normas ABNT) confeccionados de latão cromado; pressão de entrada de 152,96kg
  • Ex 054 Reguladores de pressão de gás argônio, pressão máxima de entrada de 220kgf/cm² e pressão máxima de saída de 8kgf/cm², vazão máxima 40L/min, dotados de manômetros de entrada e saída
  • Ex 055 Reguladores de pressão de gás oxigênio (O2), pressão máxima de entrada de 220kgf/cm² e pressão máxima de saída de 10kgf/cm², vazão máxima 30m³/h, dotados de manômetros de entrada e
  • Ex 056 Reguladores de pressão de gás carbônico (C02), pressão máxima de entrada de 25kgf/cm² e pressão máxima de saída de 1,5kgf/cm², vazão máxima 8m³/h, dotados de manômetros de entrada
  • Ex 057 Reguladores de pressão de gás acetileno, pressão máxima de entrada de 25kgf/cm² e pressão máxima de saída de 1,5kgf/cm², vazão máxima 8m³/h, dotados de manômetros de entrada e saíd
  • Ex 058 Válvulas reguladoras de pressão autolimpante, com mecanismo de amortecimento progressivo para uso em irrigação mecanizada com pressões predefinidas de 6, 10, 15 ou 20psi, para pres
  • Ex 059 Sistemas de condicionamento de vapor contendo válvulas VLBE para redução de pressão e abatimento ruído, com diâmetros compreendidos entre 4 e 60 polegadas, por meio de gaiolas de r
  • Ex 060 Válvulas condicionadoras de vapor, para redução de pressão de vapor e abatimento de ruído, por meio de gaiolas que ventilam o vapor para atmosfera, utilizadas em plantas de vapor d
  • Ex 061 Válvula controladora de fluxo; contendo aço e plástico; com comprimento de 18 mm, diâmetro de 8 mm, com duas esferas com molas integradas, peso de 3,49 gramas e vazão de até 20 cm3
  • Ex 062 Válvula de controle de fluxo de óleo que atua com sistema mola/esfera; possui função de controle de fluxo do óleo para acionamento do sistema do variador de fases da árvore de coma
  • Ex 064 Válvula redutora de pressão; contendo metal, plásticos e componentes eletrônicos; com diâmetro externo de 50 mm (+/- 0,25 mm) e altura de 75,7 mm, atuando na pressão do sistema de
  • Ex 066 Válvula de recirculação de ar, com corpo em plástico (PA66-GF35), com diâmetro externo do corpo de 50 mm a 62 mm, tensão de operação de 8 a 16 V, bobina com resistência de 13,2 ohm
  • Ex 067 Válvulas pneumáticas proporcionais para controle de fluidos com alta precisão e alta vazão, para sistemas com ou sem "loop" fechado; com classe de proteção IP51; com orifícios de 0
  • Ex 068 Válvulas tipo choke destinadas ao controle, modulação de fluxo ou redução de pressão em sistemas industriais de óleo e gás, aplicáveis em linhas de produção, injeção, gás de alta p

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84811000?

O NCM 84811000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para válvulas redutoras de pressão. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84811000?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84811000?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84811000 tem ex-tarifário?

Sim, 42 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84811000?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 118 por quilo, com faixa de US$ 46,79 a US$ 320. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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