84818095 — Válvulas tipo esfera

Em uma frase

O NCM 84818095 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para válvulas tipo esfera. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 34 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 60,38
Faixa de mercadoUS$ 23,64 a US$ 165
Frete pago por quiloUS$ 0,67
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN47%
  • ITA18%
  • USA12%
  • ESP5%
  • GBR5%
  • DEU2%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(34)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 002 Válvulas de controle de fluxo ("Orbite") para isolamento e controle da produção de fluidos durante os intervalos produtores de poços a serem equipados com sistema de completação pa
  • Ex 013 Válvulas de barreira de isolamento de perda de fluido utilizadas na completação de poços de petróleo em águas profundas, com multiciclos de abertura por comando hidráulico ou mecân
  • Ex 019 Válvulas de esferas fabricadas em cobre e aço inox com fechamento de operação manual e fluxo bidirecional, com assento em teflon, para linhas de líquido, sucção e gás quente em sis
  • Ex 024 Válvula esfera para gás, tamanho 1/2 x 3/4 polegada, passagem plena, tipo reta ou cotovelo 90 graus, corpo em 02 peças em latão niquelado, porca rotativa em latão niquelado preso p
  • Ex 025 Válvulas tipo esfera, para utilização em instrumentação de circuitos hidráulicos, capazes de suportar uma pressão de trabalho de até 15.000psi, com diâmetro interno de passagem de
  • Ex 027 Bloco de válvulas direcionais tipo esfera, para controle de fluxo de soluções liquidas, com pressão de trabalho igual ou superior a 150 PSI, vazão igual ou superior a 35 GPM, para
  • Ex 029 Válvulas de esfera compactas (72 x 48 x 81mm), utilizadas para industrialização em implementos agrícolas, fabricadas em plástico e aço inox, controladas eletronicamente por tecnolo
  • Ex 031 Válvulas esferas bipartida flangeada de passagem plena, para uso em polpas de minério, com esfera em aço inoxidável, revestidas com carbeto de cromo por pulverização compressiva, c
  • Ex 035 Válvulas de esferas, com acionamento manual para controle de fluxo, com filtro ou não, fabricadas em latão, rosca com entrada e saída de 1/8 até 5 polegadas
  • Ex 036 Válvulas de esferas, com alavanca para controle de fluxo, fabricadas em latão ou aço, com espigão ou rosca de 1/8 até 5 polegadas
  • Ex 038 Válvulas de isolamento de formação, com multiciclos de abertura por comando hidráulico ou mecânico, tipo esfera, próprias para suportar temperaturas até 176,7 Graus Celsius (350 Gr
  • Ex 039 Válvula direcional não proporcional para transmissão de calda para pulverização com alimentação de 12 VDC e feedback, pressão máxima de funcionamento de 150 PSI, composta por seção
  • Ex 042 Válvulas de esfera, medindo entre 2 e 4 polegadas, com flange classe de pressão RF 150 ou 600, com carcaça fabricada em aço, resistente a H2S, com chave manual para seleção de "abe
  • Ex 049 Válvulas esferas bipartida flangeada, de passagem plena, para uso em polpas de minério, com esfera em aço inoxidável, revestida com carbeto de cromo por pulverização compressiva, c
  • Ex 052 Válvulas de esfera para ferramenta de bloqueio mecânico de 18 ¾ polegadas, com diâmetro de furo de 1.75 polegadas e roscas 2 polegadas NPT em ambas as extremidades, para pressões d
  • Ex 053 Válvulas de esfera de 2 vias para tubos de 3/8 polegadas, para pressão de trabalho de 6.000psi, fabricadas de aço inoxidável, com manípulo do tipo haste de comutação manual de ¼ po
  • Ex 055 Válvulas esferas de 3 vias, com diâmetro nominal de 3/8 polegadas, compostas de envelopes de dimensões aproximadas de 5 x 5 x 1.75 polegadas, para atuação em lâminas d'água de até
  • Ex 057 Válvulas esferas com diâmetro nominal de 1 polegada, compostas por manípulo de atuação manual aberto e fechado com 1/4 de volta, para pressão de trabalho de até 5.000psi, predomina
  • Ex 059 Registros de esfera, bitola de 1/8 até 5 polegadas, rosca fêmea BSP, corpos fabricados em processo de fundição sob pressão ("die-casting") em liga de zinco e alumínio (90% zinco,10
  • Ex 062 Válvulas tipo esfera para utilização em poços de petróleo de gás em águas profundas, de até 2.500m, capazes de suportar uma pressão de trabalho de até 5.500psi e temperatura entre
  • Ex 063 Válvulas tipo esfera para utilização em poços de petróleo de gás em águas profundas, de até 2.500m, capazes de suportar uma pressão de trabalho de até 5.500psi e temperatura entre
  • Ex 064 Válvulas tipo esfera com corpo duplo para utilização em poços de petróleo para produção de óleo ou injeção alternada de água e gás em águas profundas, de até 2.500m, capaz de supor
  • Ex 065 Válvulas de controle esfera de 6 polegadas, para descarte de cera de vasos de pressão evaporadores, com dispositivo "on-off", bipartida, classe 300, com acionamento pneumático, pas
  • Ex 066 Válvulas esfera de 4 vias, tipo "Trunnion", com passagem plena, 6 polegadas, pressão de projeto 30.6kgf/cm2G, temperatura de projeto de -45 a 150 graus celsius, dotadas de: conexõe
  • Ex 067 Válvulas esferas com sede integral ao corpo, para uso nas aplicações em coqueamento, vazamento zero conforme "ISO 5208 rate A", com vedação metálica, com esferas em aço inoxidável
  • Ex 068 Controladores de vazão pleno para líquidos e gases químicos através de vedação metálica esférica, contendo bloqueio de fluxo por maçaneta invertida, no estilo borboleta com 52mm, u
  • Ex 069 Válvulas esferas tipo Trunnion montadas com assentos de mola energizados, com extremidade de 1/2 a 60 polegadas, bidirecional, para classes de pressão compreendidas entre ANSI 150
  • Ex 070 Válvulas esfera, tipo Trunnion, para bloqueio de vazão e isolamento de equipamentos em caso de falhas ou danos, com extremidades flangeadas de 20 polegadas, bidirecional com sentid
  • Ex 071 Válvulas manuais de esferas flutuantes, montadas em suporte metálico, para remoção de gás carbônico, compostas por carcaça circular fabricada em aço inoxidável ou carbono, com atua
  • Ex 072 Válvulas manuais de esferas flutuantes, montadas em suporte metálico, para remoção de gás carbônico, compostas por carcaça circular fabricada em aço inoxidável, atuadas por volante
  • Ex 073 Válvulas manuais de esferas flutuantes, montadas em suporte metálico, para remoção de gás carbônico, com diâmetro de 0,75 polegada, compostas por carcaça retangular fabricada em aç
  • Ex 074 Válvulas de bloqueio unidirecional que controla o fluxo de um líquido ou gás por meio de uma esfera rotativa com um furo central passante, utilizada em dosadores, de sistema de múl
  • Ex 075 Válvulas de esfera de 2 vias ou 3 vias de acionamento manual, contendo corpo em polipropileno reforçado com fibra de vidro, esfera em polipropileno, haste em aço inox série 300, ve
  • Ex 082 Válvulas esferas bipartida flangeada de passagem plena, para uso em polpas de minério, com esfera em aço inoxidável, revestidas com carbeto de cromo por pulverização compressiva, c

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84818095?

O NCM 84818095 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para válvulas tipo esfera. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84818095?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84818095?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84818095 tem ex-tarifário?

Sim, 34 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84818095?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 60,38 por quilo, com faixa de US$ 23,64 a US$ 165. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(13)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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