84834010 — Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
Em uma frase
O NCM 84834010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 235 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN23%
- DEU23%
- ITA11%
- ESP10%
- USA10%
- IND6%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
12,6% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
12,6% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(235)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001
- Ex 002
- Ex 003
- Ex 004
- Ex 005
- Ex 006
- Ex 007
- Ex 011
- Ex 012 Caixa redutora de alumínio (AlSi9Cu3) com peso de 197,35 g (+/- 39,50 g), utilizada para acomodar o conjunto pinhão-engrenagem plástico, porta escovas, buchas sinterizadas cilíndri
- Ex 013
- Ex 015
- Ex 017
- Ex 018
- Ex 019
- Ex 020
- Ex 021
- Ex 022
- Ex 023
- Ex 024
- Ex 025
- Ex 026
- Ex 030
- Ex 031
- Ex 032
- Ex 035
- Ex 036 Redutores de velocidade epicicloidais de 2 estágios, para serem acionados por motor hidráulico ou elétrico, com torque máximo de saída de 60.000Nm, redução de 1:135,3, rotação máxi
- Ex 037
- Ex 041
- Ex 047 Reversores com redução de 2,200:1, montagem integral com "offset" paralelo de 151mm, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 410Nm a 2.100rpm e rotação de saída máx
- Ex 049 Reversores com redução de 3,031:1, montagem integral com "offset" paralelo de 151mm, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 410Nm a 2.100rpm e rotação de saída máx
- Ex 062 Reversores com redução de 1,964:1, ângulo de 7° para baixo com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 2.374Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima
- Ex 063 Reversores com redução de 1,767:1, ângulo de 7° para baixo com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 1.721Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima
- Ex 064 Reversores com redução de 1,964:1, ângulo de 7° para baixo com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 1.721Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima
- Ex 074 Caixas de transmissão automática ou semiautomática, para veículos de movimentação de carga, equipados com dispositivos de elevação, para máquinas e aparelhos de terraplenagem, nive
- Ex 080 Redutores de velocidade epicicloidal de 3 estágios, para autobetoneira com capacidade máxima de 10m3, predispostos para serem acionados por motor hidráulico, com torque máximo de s
- Ex 085 Redutores planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo múltiplos estágios planetários, com frei
- Ex 087 Reversores com redução de 2,95:1 à frente e à ré; relação de redução nominal 3:1 para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 25,2kW (0,012kW/(r-min-1)) e rotação de s
- Ex 092 Transmissões do tipo "rabeta" para utilização em embarcações de pequeno porte, acionadas por bomba hidráulica, com reduções, avante e ré, de 1,65:1, ou de 1,78:1, ou de 1,97:1, ou
- Ex 093 Transmissões do tipo "rabeta" para utilização em veleiros ou embarcações de pequeno porte, com reduções, avante e ré, de 2,23:1 ou de 2,49:1 ou de 2,64:1
- Ex 104 Reversores com redução de 1,962:1, montagem direta angulada com ângulo de 8⁰, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 665Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de
- Ex 105 Reversores com redução de 2,008:1, montagem direta integral V-drive com angulação de 12⁰, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 693Nm a 1.800rpm e rotação de saíd
- Ex 118 Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação, com rotação nominal de entrada de 14,3
- Ex 128 Redutores de velocidade epicicloidais, para uso exclusivo em sistema de giro da estrutura superior das máquinas escavadeiras elétricas, com acionamento por cabos para aplicação em
- Ex 129 Caixas de transmissão automática ou semiautomática com no máximo ou igual 4 marchas a frente e 3 a ré, para veículos de movimentação de carga, equipados com dispositivos de elevaçã
- Ex 130 Redutores velocidade planetários compactos, para acionamento de equipamentos de rodas ou esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, relação de redução entre 3:1 até 3
- Ex 137 Redutores de velocidade por engrenagem tipo coroa e parafuso sem fim, com perfil de engrenamento helicoidal, com fatores de redução (i) entre 11 e 360, torque máximo entre 32 e 57.
- Ex 142 Redutor de velocidade epicicloidal de 3 estágios, para autobetoneira com capacidade máxima de 12m3, predisposto para ser acionado por motor hidráulico, com torque máximo de saída d
- Ex 144 Redutores planetários compactos, de 1 ou mais estágios, de engrenagens retas, com ou sem flange de saída, com relação de redução de no máximo 1:1.000, torque nominal de saída de no
- Ex 146 Redutor planetário compacto, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo múltiplos estágios planetários, com torque d
- Ex 156 Reversores com redução de 5,138:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 725HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados
- Ex 161 Reversores com redução de 5,036:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinad
- Ex 172 Reversores com redução de 4,057:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 725HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados
- Ex 176 Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios, com rotação nominal de entrada de 13,4 revoluções por m
- Ex 179 Caixa de engrenagens do picador de cana, composta por caixa em aço fundido, duas saídas para rolos picadores com relação de redução 8,448:1 mais saída auxiliar para flywheel, com e
- Ex 186 Caixa de transmissão automática power shift para maquinas de construção e tratores fora de estrada com 4 marchas à frente (4 velocidades sincronizadas) e 3 à ré, reversor. Opera em
- Ex 190 Reversores com relações de reduções intermediárias na faixa de ³0,93:1 a £3,00:1, montagem vertical offset de 189mm, para acoplamento em motores diesel de potência contínua na faix
- Ex 199 Caixas redutoras cicloidais montadas em corpo único, com acoplamento para unidade motora com 2 estágios de redução, dois pares de rolamentos angulares principais, capazes de suport
- Ex 202 Redutores planetários combinados com motor hidráulico integrado de até 54cc, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, possuindo múltiplos estágios planetários, com freio d
- Ex 204 Unidade de acionamento de bombas hidráulicas, com design modular, composta por entrada de acoplamento em motor a combustão e quatro saídas para bombas, com torque máximo de entrada
- Ex 205 Caixa de transmissão manual para tomada de força para colheitadeira agrícola de alta potência com a função de aumentar o torque produzido pelo motor e transmitir rotação de força p
Mostrando 60 de 235 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.
Perguntas frequentes
O que é o NCM 84834010?
O NCM 84834010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84834010?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 84834010?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 84834010 tem ex-tarifário?
Sim, 235 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84834010?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 35,50 por quilo, com faixa de US$ 14,89 a US$ 95,29. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(1)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.