85269200 — Aparelhos de radiotelecomando

Em uma frase

O NCM 85269200 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para aparelhos de radiotelecomando. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 17 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 235
Faixa de mercadoUS$ 59,93 a US$ 512
Frete pago por quiloUS$ 0,76
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • DEU19%
  • MEX12%
  • CHN12%
  • USA11%
  • ISR8%
  • JPN7%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(17)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 002
  • Ex 003
  • Ex 004
  • Ex 005 Controle remoto para abertura das portas sem uso da chave (keyless) para veículos de passageiros, com comando de trava das portas e abertura do porta-malas, dotado de sistema trans
  • Ex 006 Dispositivo eletrônico - radiotelecomando, com massa de aproximadamente 25 g, dimensões aproximadas de 34 mm x 64 mm x 14 mm, responsável por controlar as funções de abertura e fec
  • Ex 007 Chave com transmissor de rádio telecomando tipo (ID), e NG21, com função de controle de acesso, abertura, fechamento e ignição, função de aproximação, criptografado, botão de pânic
  • Ex 009 Controle remoto com 2 botões para veículos automotores, possui transmissor por radiofrequência 434 MHz, com as funções de travamento e destravamento de portas laterais e um chip cr
  • Ex 010
  • Ex 011 Controle remoto para comando de trava das portas, abertura de porta-malas e alarme de veículos automóveis, podendo ou não conter o botão de pânico, dotado internamente de transpond
  • Ex 013 Controle remoto para abertura das portas sem uso da chave (keyless) para veículos de passageiros, com comando de trava das portas e abertura do porta-malas, dotado de sistema trans
  • Ex 014 Módulo eletrônico de sinais por satélites (telemetria), coleta e emite dados de localização, horímetro, delimitação geográfica, mapeamento de operação, frequência de carga, códigos
  • Ex 015 Módulo eletrônico de sinais por satélites (telemetria), coleta e emite dados de localizações, horímetro, delimitação geográfica, mapeamento de operação, frequência de carga, código
  • Ex 016 Módulo eletrônico de sinais por satélites (telemetria), coleta e emite dados de localização, horímetro, delimitação geográfica, mapeamento de operação, frequência de carga, códigos
  • Ex 017 Controle remoto para sistema de controle eletrônico da suspensão pneumática de veículos comerciais, com peso líquido igual ou inferior a 0,34 quilograma, contém placa de circuito i
  • Ex 018 Módulo eletrônico para sistema de chave de presença, rádio telecomando, responsável por controlar as funções de abertura e fechamento de veículo automotor, permite a ignição do mot
  • Ex 019 Placa de circuito impresso; contendo transmissor RKE (Remote Keyless Entry), transponder emissor de radiofrequência, micro interruptores de comando; com dimensões gerais aproximada
  • Ex 020 Aparelho receptor de rádio telecomando, responsável por captar ondas de rádio frequência emitidas pelas chaves presenciais e pelo TPMS (sensor de temperatura e pressão dos pneus) e

Perguntas frequentes

O que é o NCM 85269200?

O NCM 85269200 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para aparelhos de radiotelecomando. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85269200?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 85269200?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 85269200 tem ex-tarifário?

Sim, 17 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85269200?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 235 por quilo, com faixa de US$ 59,93 a US$ 512. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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