85371090 — Outros quadros, etc, com aparelhos interruptores circuito elétrico, para uma tensão não superior a 1.000 V

Em uma frase

O NCM 85371090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros quadros, etc, com aparelhos interruptores circuito elétrico, para uma tensão não superior a 1.000 V. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 189 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 197
Faixa de mercadoUS$ 88,25 a US$ 564
Frete pago por quiloUS$ 1,59
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN27%
  • MEX14%
  • USA11%
  • DEU7%
  • KOR5%
  • FRA4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(189)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Aletas de trocas de marchas fixadas ao comando de seta inteligente atrás do volante, ou no próprio volante, composto por módulo mecatrônico mais chicote, contendo uma placa eletrôn
  • Ex 002 Módulo composto de combinação, em invólucro único, de um ou mais interruptores de pressão, rotativos ou deslizantes, iluminação interna, com ou sem circuito de interface
  • Ex 003 Painel de controle eletrônico do sistema de ventilação e ar condicionado de veículos automóveis 12v com tecnologia de acionamento das funções através de tela sensível ao toque de t
  • Ex 004 Unidade de controle de ar-condicionado Single e/ou Dual Zone do sistema de ventilação de veículos automóveis, com ou sem visor digital e tecnologia de acionamento das funções atrav
  • Ex 005
  • Ex 008 Alavanca eletrônica de câmbio, com indexação mecânica externa para cada posição, operada manualmente para movimentação do trator agrícola na direção selecionada, equipada com senso
  • Ex 009 Módulo eletrônico controlador mestre de entretenimento, com placas de rádio AM/FM, TV digital, ethernet, navegação para envio e recebimento de sinais de comando da tela touch scree
  • Ex 010 Módulo eletrônico de gerenciamento da coluna de direção, possui uma alavanca do lado direito e duas ou três alavancas do lado esquerdo, alavanca superior controla o farol e o limpa
  • Ex 012 Unidade controladora do sistema de ar condicionado do veículo, com 2 zonas independentes de temperatura e visor digital, com 3 botões giratórios, 6 teclas, com dimensões de 251,0mm
  • Ex 015 Módulo eletroeletrônico para controle de cargas de diversas naturezas, responsável pela pilotagem de antenas de acesso e partida mãos livres ("hands free"), pela segurança da parti
  • Ex 016 Conjunto de acionamento das palhetas do limpador de para brisas dianteiras, composto de motor elétrico, hastes para acionamento das palhetas lado motorista e passageiro, juntas e p
  • Ex 017
  • Ex 018
  • Ex 019
  • Ex 020
  • Ex 021
  • Ex 022
  • Ex 023
  • Ex 024
  • Ex 025
  • Ex 026
  • Ex 028
  • Ex 033
  • Ex 034
  • Ex 035 Controlador de ar-condicionado eletrônico, dotado de função automática de controle de temperatura interna, desembaçador de para-brisa e vidro traseiro, controle de temperatura e ve
  • Ex 036 Comando de regulação e limite de velocidade que permite ao motorista manter um limite de velocidade pré-estabelecido; o comando fica no volante e funciona em conjunto com o botão d
  • Ex 037 Distribuidor de energia DC para veículo elétrico, carcaça em aço inoxidável, dimensões de 690 x 350 x 142,7mm, peso máximo 17 kg, tensão máxima de 1000V, corrente máxima 150A, temp
  • Ex 038 Conjunto painel de gás para veículos pesados com motores a gás em temperatura ambiente de -40 Graus Celsius a +105 Graus Celsius, montados com componentes periféricos do sistema de
  • Ex 039
  • Ex 040 Caixa de distribuição elétrica, própria para proteção de todo sistema elétrico em 24 V de ônibus, dotada de carcaça de proteção em plástico, 19 fusíveis, 2 relês, circuitos elétric
  • Ex 041
  • Ex 042 Resolução Gecex nº 284, de 2021
  • Ex 043
  • Ex 044
  • Ex 047
  • Ex 048
  • Ex 049
  • Ex 050 Resolução Gecex nº 284, de 2021
  • Ex 053
  • Ex 054
  • Ex 055
  • Ex 056
  • Ex 057
  • Ex 058
  • Ex 059
  • Ex 060
  • Ex 061
  • Ex 062
  • Ex 063
  • Ex 064
  • Ex 065
  • Ex 066
  • Ex 067
  • Ex 068
  • Ex 069
  • Ex 071
  • Ex 072 Módulos para visualização de informações diversas, para aplicação em painel de instrumentos ou em módulos centrais de informação em veículos automotores, composto de: matriz ativa
  • Ex 073 Dispositivo eletrônico de comando do sistema de ventilação e ar-condicionado, constituído predominantemente de plástico, com conector de 40 vias para conexão com a caixa de ar, dim
  • Ex 074 Caixa com fusíveis do sistema de alta tensão para veículos elétricos, dimensões de 488 mm x 426,6 mm x 154,6 mm, peso máximo de 16 kg, temperatura de operação de -40 Graus Celsius
  • Ex 075 Conector de áudio auxiliar USB tipo A, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a 70 Graus Celsius e temperatura de armazenamento de -40 Graus Celsius a 85 Graus Celsius; tensã

Mostrando 60 de 189 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.

Perguntas frequentes

O que é o NCM 85371090?

O NCM 85371090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros quadros, etc, com aparelhos interruptores circuito elétrico, para uma tensão não superior a 1.000 V. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85371090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 85371090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 85371090 tem ex-tarifário?

Sim, 189 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85371090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 197 por quilo, com faixa de US$ 88,25 a US$ 564. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Códigos relacionados(4)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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