85443000 — Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos

Em uma frase

O NCM 85443000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 39 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 71,00
Faixa de mercadoUS$ 39,64 a US$ 165
Frete pago por quiloUS$ 0,54
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.

Origem das importações (% do valor)

  • PRY48%
  • CHN19%
  • MEX4%
  • THA4%
  • JPN3%
  • USA3%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(39)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Conector giratório para coluna de direção, com peso inferior a 0,2 kg, com tecnologia de múltiplos cabos planos isolados com alta flexibilidade (FFC) em formato de retorno em "U" n
  • Ex 003 Conjunto cabo conector do motor elétrico, utilizado em veículos híbridos, com resistência a tração maior ou igual a 150N nos terminais, para tensão de 600V e corrente máxima de 180
  • Ex 004
  • Ex 005 Conjunto conector rotativo do volante (Clock spring) com peso total de 92 a 94 g, dotado de cabo plano interno enrolado na forma de espiral com 4 trilhas e comprimento de 3000 mm (
  • Ex 006 Conjunto conector rotativo do volante (Clock spring) com peso total de 81 a 83 g, dotado de cabo plano interno enrolado na forma de espiral com 4 ou 10 trilhas e comprimento de 300
  • Ex 007 Conjunto conector rotativo do volante (Clock spring) com peso total de 81 a 83 g, dotado de cabo plano interno enrolado na forma de espiral com 10 trilhas e comprimento de 3000 mm
  • Ex 009
  • Ex 010
  • Ex 011 Cinta de interface para conexão elétrica do airbag, buzina e comandos do volante, utilizado em veículos automotores, peça composta de carcaça plástica e componentes metálicos, resi
  • Ex 012 Cabo para conexão elétrica entre motor de partida, alternador e caixa de fusíveis de proteção primária, contém fios de cobre nu recozidos macios normatizados, conforme norma DIN EN
  • Ex 013 Conjunto cabo multicondutor com blindagem traçada, para ligação entre inversor e bateria em veículos híbridos, revestido com tubo de alumínio, com suporte plástico para fixação na
  • Ex 014 Chicote para a ligação do inversor até o sistema de ar-condicionado automático de veículos híbridos, com corrugado e enfitamento protetivo, conjunto capa proteção frontal e traseir
  • Ex 015 Cabo condutor elétrico; constituído de cabo de cobre, conector de plástico, manga trançada de plástico; com cabo de seção transversal de 0,5 mm2; comprimento de 320 mm; uma extremi
  • Ex 016 Conjunto de cabos condutores elétricos com 6 ramificações; contendo cabos de cobre, conectores, resistores, terminais; com cabos de seção transversal de 0,324 mm2; comprimento de 5
  • Ex 017 Conjunto de cabos condutores elétricos; contendo cabos de cobre; resistores axiais, terminais, conectores; com cabos de seção transversal de 0,324 mm2, uma extremidade com 4 cabos
  • Ex 018 Módulo de controle ; contendo caixa protetora de alumínio, placa eletrônica com conector, micro processador, resistores, parafusos de metal ; com dimensões de 131 mm x 27,4 mm x 10
  • Ex 019 Chicote elétrico de conexão da pinça de freio eletrônico e também de sensor de velocidade da roda de veículos automóveis, com cabo principal de 10 mm de diâmetro com isolante de po
  • Ex 020 Modulo de controle; contendo placa com resistores, microprocessadores, conectores e terminais; com dimensões de 66,6 mm x 116,3 x 1,6mm; para fabricação de farol dianteiro; com fun
  • Ex 021 Conjunto conector rotativo do volante (clock spring); contendo cabo plano interno, carcaça em material plástico, quatro terminais elétricos integrados na carcaça; com cabo plano in
  • Ex 022 Conjunto conector rotativo do volante (clock spring); contendo cabo plano interno, carcaça em material plástico, conector elétrico integrado na carcaça; com cabo plano individual e
  • Ex 023 Conjunto conector rotativo do volante (clock spring); contendo cabo plano interno, carcaça em material plástico, conector elétrico integrado na carcaça; com cabo plano individual e
  • Ex 024 Cabo para condução elétrica no sistema de partida, contendo 2 circuitos, sendo cada circuito constituído por um terminal plástico (PA6.6-GF30FR) de 1 pino em uma das extremidades e
  • Ex 025 Módulos eletromecânicos com sensor ângulo da coluna de direção, com peso inferior a 200 gramas, composto por cabo espiral com conector de rolo com ruído máximo de rotação de 53 dec
  • Ex 026 Interface para conexão elétrica do airbag, buzina e comandos do volante utilizado em veículos automotores, composta de carcaça plástica e componentes metálicos, com resistência elé
  • Ex 027 Conjunto de cabos elétricos de alta tensão, munidos de peças de conexões, para sistema de carregamento plug-in para automotivos híbridos, para aplicação em veículos automotivos par
  • Ex 028 Conjunto de cabos elétricos de alta tensão, munidos de peças de conexões, para sistema de carregamento plug-in para veículos automotivos híbridos, para aplicação em veículos automo
  • Ex 030 Cabo conjugado transmissor de dados entre roda traseira e módulo do veículo, com finalidade de acionar/desacionar o freio eletrônico de estacionamento, portando 2 conectores e um s
  • Ex 031 Cabo para carregamento de energia de veículos híbridos e ou elétricos, dotado de soquete para conexão com carregador e conectores, cabos com vida útil estimada de 30.000 horas ou 3
  • Ex 032 Cabo para carregamento de energia de veículos híbridos e ou elétricos, dotado de soquete para conexão com carregador e conectores, dotado de cabos com vida útil estimada de 30.000
  • Ex 033 Chicote elétrico de alta tensão para conexão entre a caixa de distribuição de alta tensão e o compressor do sistema de ar-condicionado, dotado de conectores em ambos os lados, com
  • Ex 034 Chicote elétrico do compressor do sistema de ar-condicionado, para conexão entre distribuidor de energia e compressor do ar-condicionado, dotado de conectores nas extremidades, com
  • Ex 035 Conjunto cabo multicondutor de alta tensão para conexão entre o pacote de baterias e o conjunto híbrido, dotado de conectores em ambos os lados, com blindagem em núcleo único, com
  • Ex 036 Conjunto cabo multicondutor elétrico de alta tensão para conexão entre o pacote de baterias e o conjunto híbrido, dotado de conectores em ambos os lados, com comprimento entre cone
  • Ex 037 Conjunto cabo multicondutor elétrico de barramento para conexão entre o pacote de baterias e o controle eletrônico duplo, dotado de conectores em ambos os lados, com comprimento do
  • Ex 038 Conjunto de chicotes elétricos de baixa voltagem, composto por chicote do compartimento dianteiro, chicote do painel de instrumentos, chicote do piso, chicote das portas e teto e c
  • Ex 039 Conjunto de chicotes elétricos de baixa voltagem, composto por chicote do motor, chicote do compartimento dianteiro, chicote do painel de instrumentos, chicote do piso, chicote das
  • Ex 040 Conector; contendo poliamida (PA66), pinos; com comprimento do lado superior de 19,2 mm (+- 0,3 mm), com comprimento do lado inferior de 16,2 mm (+- 0,3 mm), altura total de 18 mm
  • Ex 041 Conjunto de cabos elétricos de alta tensão, munidos de peças de conexões, para sistema de carregamento plug-in para veículos híbridos, para aplicação em veículos automotivos para t
  • Ex 042 Sistema responsável pelo tráfego de sinais elétricos que variam entre 1 mA a 130 A, com capacidade de atender os protocolos de transmissão e velocidade de dados automotivos, com es

Perguntas frequentes

O que é o NCM 85443000?

O NCM 85443000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85443000?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 85443000?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 85443000 tem ex-tarifário?

Sim, 39 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85443000?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 71,00 por quilo, com faixa de US$ 39,64 a US$ 165. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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