87089100 — Radiadores para tratores e veículos automóveis

Em uma frase

O NCM 87089100 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para radiadores para tratores e veículos automóveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios), seção XVII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 37 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 19,23
Faixa de mercadoUS$ 11,71 a US$ 40,23
Frete pago por quiloUS$ 0,74
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN45%
  • SWE7%
  • ITA6%
  • IND4%
  • USA4%
  • MEX4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(37)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 002 Componentes em liga de alumínio revestido com uma ou duas camadas de Clad (inserto alumínio ou placa de alumínio), e com espessura de 1,0mm até 1,2mm, utilizados para fabricação de
  • Ex 003
  • Ex 004 Resfriador de óleo da transmissão em veículos automáticos, em formato cilíndrico, utilizado no interior do tanque do radiador, em material de liga de cobre, para troca térmica, com
  • Ex 006
  • Ex 007 Resfriador de óleo da transmissão de veículos automáticos, utilizado no interior do tanque do radiador para troca térmica, com comprimento de 198mm a 401mm, largura de até 71mm e a
  • Ex 010 Tampa valvulada para Radiador automotivo, com dupla função (válvula para controle da pressão do sistema / respiro para controle do nível da água), pressão de abertura de 108kPa
  • Ex 011
  • Ex 013
  • Ex 014
  • Ex 017
  • Ex 022 Trocador de calor com carcaça de ferro fundido EN GJL 250 e componentes nos materiais X5CrNi18-10 e DC 04+LC-MA com peso total de 6.5 Kg a 8,5 Kg, medindo 209 mm (+/- 5 mm) de comp
  • Ex 023 Trocador de calor com carcaça de alumínio liga EN 1706 AC-AlSi7Mg-SF com peso de 2,6 a 3,5 kg, medindo de 164 a 310 mm de comprimento, 137 a 150 mm de largura e 87 a 158,5 mm de al
  • Ex 024 Radiador dotado de resfriador de óleo composto de placa superior, placa inferior, letas e conexões em aço inoxidável com peso inferior a 16kg, com função de redução da temperatura
  • Ex 026 Tanque de retorno aplicado no aquecedor, alocado dentro do HVAC e então incorporado ao sistema de ar-condicionado de veículo leves e pesados, tem por função auxiliar no direcioname
  • Ex 027 Tanque com conexão aplicado no aquecedor, alocado dentro do HVAC e então incorporado ao sistema de ar-condicionado de veículo leves e pesados, tem por função auxiliar no direcionam
  • Ex 028 Radiador de óleo de transmissão automática, aplicado na caixa plástica do radiador de água que contempla o sistema de arrefecimento do veículo leve, as placas em alumínio (ENAW3005
  • Ex 029 Cabeceira aplicado no aquecedor, alocado dentro do HVAC e então incorporado ao sistema de ar-condicionado de veículo leves e pesados, tem por função unir os tubos e a cabeceira, fe
  • Ex 030 Radiador de óleo de transmissão, feito em forno à vácuo, para atender a necessidade técnica do câmbio automático de partículas residuais menores que 300 micrómetros, produzido com
  • Ex 031 Trocador de calor composto de ligas de aço (X5CrNi18-10 e DC 04+LC-MA), com peso total de 2,35 Kg a 3,5 Kg, comprimento de 238,8 mm (+-0,2 mm), largura de 128,5 mm (+-0,2 mm) e alt
  • Ex 032 Trocador de calor do tipo placa; contendo placas de liga de aço inoxidável; com comprimento máximo de 415,8 mm, largura de 177,3 mm (+-2,5 mm), altura de 120 mm (+-10 mm) e peso en
  • Ex 033 Radiador para motores de combustão interna para troca de calor entre o sistema de arrefecimento e o sistema de lubrificação do motor, composto de placas sobrepostas em aço inoxidáv
  • Ex 034 Trocador de calor de óleo e água para veículos automotores, fixado no bloco do motor, composto por 7 placas em alumínio e espessura de 0,5 milímetros e 2 placas em alumínio e espes
  • Ex 035 Radiador, com sistema de ventilador comandado por motor hidráulico para o sistema de arrefecimento do motor de ônibus, para resfriar o óleo do circuito hidráulico por meio da troca
  • Ex 037 Trocador de calor do tipo placa; contendo placas em liga de aço (X5CrNi18-10 e DC 04+LC-MA) e carcaça de ferro fundido (EN GJL 250); com comprimento 257,5 mm (+- 1 mm), largura 133
  • Ex 038 Resfriador de óleo compacto, fabricado em alumínio, com capacidade de rejeição térmica de 22 kW (mínima), taxa de vazão de óleo 50 l/min e de água 26 l/min, temperatura de entrada
  • Ex 039 Trocador de calor do tipo gás/água para arrefecimento do sistema EGR, para uso em motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, co
  • Ex 040 Tanque de expansão do fluido refrigerante do motor, em plástico polipropileno com 10% de fibra de vidro e Junta de vedação em borracha pedem, nas dimensões diâmetro 252 mm, volume
  • Ex 041 Resfriador de óleo; contendo alumínio (ADC12), componentes em liga de aço (40Cr); com pressão de operação entre 1 MPa e 1,2 MPa, vazão máxima de 0,5 cm3/min, com medidas de 289 mm
  • Ex 042 Radiador do tipo placa, para uso exclusivo no sistema de resfriamento de baterias de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus elétricos, fabricado em alumínio estampado por
  • Ex 043 Dutos de ventilação do radiador, fabricado em material polimérico (PPCT20), com selante (TPV/SEBS), espessura nominal da peça de 2,5 mm (+-0,25 mm), tolerância de posição dos furos
  • Ex 044 Cabeceira; contendo liga de alumínio com revestimento de uma ou duas camadas de (clad); com processo de fabricação de estamparia, espessura nominal mínima de 1,4 mm e espessura nom
  • Ex 045 Cabeceira; contendo liga de alumínio (liga 3003), extrudada; com espessura nominal mínima de 2,4 mm e espessura nominal máxima de 2,8 mm, profundidade nominal mínima de 90 mm e pro
  • Ex 046 Refrigerador de óleo, composto predominantemente em alumínio, temperatura de operação de -40 a 150 graus Celsius, pressão máxima de 1 MPa e capacidade de refrigeração do óleo de 5
  • Ex 047 Resfriador de óleo de placas, fabricado em liga de alumínio, com dimensões aproximadas de 101,7 x 110,2 x 77,36 mm, capaz de suportar pressões de trabalho igual ou superior a 40bar
  • Ex 048 Resfriador de óleo de placas, fabricado em liga de alumínio, com dimensões aproximadas de 168,3 mm (+-1,2 mm) x 125,7 mm (+-1,2 mm) x 117,1 mm (+-0,8 mm), com faixa operacional de
  • Ex 049 Conjunto da mangueira de arrefecimento, composto por 4 tubos, com diâmetros externos variáveis de 8 a 25 mm, espessura de parede de 1 mm, furo de vedação com diâmetro externo de 31
  • Ex 050 Unidade trocadora de calor do óleo da transmissão, com pressão operacional relativa máxima do fluido de arrefecimento de 4 bar, volume de líquido de arrefecimento de 0,22 litros e

Perguntas frequentes

O que é o NCM 87089100?

O NCM 87089100 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para radiadores para tratores e veículos automóveis. Pertence ao capítulo 87 da NCM, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 87089100?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 87089100?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 87089100 tem ex-tarifário?

Sim, 37 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 87089100?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 19,23 por quilo, com faixa de US$ 11,71 a US$ 40,23. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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