87089200 — Silenciosos e tubos de escape para tratores/veículos automóveis

Em uma frase

O NCM 87089200 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para silenciosos e tubos de escape para tratores/veículos automóveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios), seção XVII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 106 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 19,84
Faixa de mercadoUS$ 11,40 a US$ 42,00
Frete pago por quiloUS$ 0,70
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN22%
  • DEU18%
  • SWE8%
  • THA6%
  • IND6%
  • USA5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(106)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002
  • Ex 004 Catalizador de três vias para controle de emissões de motores a gás natural ou biometano, de combustão estequiométrica; tubo com solda robotizada e rosca para instalação de sensor
  • Ex 005 Conjunto tubo catalisador de gases do escape com filtro particulado com taxa de vazamento de gazes permissível até 0,5 L/Min @50 kPa, com solda robotizada
  • Ex 006 Sistema de escapamento com catalisador para veículos automotivos com comprimento total de 903,5mm (+/- 2mm), composto por pré-catalisador, elemento de dissociação, catalisador, man
  • Ex 007 Sistema completo de exaustão para veículos de alta performance com silencioso e catalisador para controle de emissão de poluentes e sistema de borboletas para restrição da passagem
  • Ex 008
  • Ex 009
  • Ex 010
  • Ex 012
  • Ex 014
  • Ex 018
  • Ex 020 Conjunto do sistema de exaustão com motorização a gás natural ou biometano; constituído por tubo de aço inoxidável entrelaçado, conexões de diferentes partes de sistema de escapame
  • Ex 021 DOC Muffler para sistema de exaustão de veículos comerciais pesados com motorização a gás natural ou biometano; composta de um monólito revestido para tratamento de gás de combustã
  • Ex 022 Conjunto de tubo de conversão catalítica para gases de escape, redução de gases nocivos, monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC) e dióxido de carbono e água enquanto reduz o
  • Ex 023
  • Ex 024
  • Ex 025
  • Ex 026
  • Ex 027
  • Ex 028
  • Ex 029
  • Ex 030
  • Ex 031
  • Ex 032
  • Ex 034
  • Ex 036
  • Ex 037
  • Ex 038
  • Ex 039 Válvula acústica de escape com torque mínimo de 0,36 Nm e máximo de 0,5 Nm, com mola fabricada em aço mola (NAS530); bucha fabricada em aço (SUS316) e capa da mola fabricada em aço
  • Ex 041 Luva compensadora para tubulação do escapamento em aço inoxidável, corrugado, dimensões máximas de 70 mm de diâmetro externo, diâmetro interno de 52 mm, comprimento de 49,25 mm, to
  • Ex 042 Manta termo resistente recortada, de camada única não intumescente, fabricada em fibra de sílica, utilizada como isolante térmico no sistema de exaustão e/ou no conversor catalític
  • Ex 045 Tubo hidro formado e usinado de aço inoxidável AISI 321 (DIN 1.4541) com espessura de 2 mm; com conector de sonda lambda (sensor de oxigênio) rosca M18 x 1,5 de aço inoxidável AISI
  • Ex 046 Cone de saída estampado de aço inoxidável aplicado na saída do conversor catalítico, unindo o corpo metálico deste à sua tubulação de saída; cone interno fabricado em aço inoxidáve
  • Ex 047 Cone de entrada estampado de aço inoxidável aplicado na entrada do conversor catalítico, unindo o corpo metálico deste à sua tubulação de entrada; cone interno fabricado em aço ino
  • Ex 048 Cone de entrada e saída, estampado de aço inoxidável AISI 441 (DIN 1.4509) aplicado em sistemas de exaustão de veículos leves, com função de fixar o corpo metálico do conversor cat
  • Ex 049 Elemento flexível de aço inoxidável (DIN 1.4541, 1.4571, 1.4301 e 1.4828); com diâmetro de entrada de passagem de gás de 39 mm; diâmetro interno de 42 mm e diâmetro de saída de 45
  • Ex 051 Unidade acústica de aço inoxidável 441 (DIN 1.4509) em forma de concha aplicada em sistemas de exaustão de veículos automotores pesados; tem a função de: armazenando material de ab
  • Ex 052
  • Ex 053
  • Ex 055
  • Ex 056
  • Ex 057
  • Ex 058
  • Ex 059
  • Ex 060
  • Ex 061
  • Ex 062
  • Ex 063
  • Ex 064 Sistema completo de exaustão para veículos de alta performance com silencioso e catalisador para controle de emissão de poluentes e sistema de borboletas para restrição da passagem
  • Ex 065 Tubo aplicado no silencioso de escape de veículos com motores de combustão interna e saída de escape para o lado esquerdo, conformado hidraulicamente (processo hydroforming) em mat
  • Ex 066 Conjunto isolamento superior para a saída do SCR, composto por dupla camada de aço inoxidável DIN 1.4301 e isolante térmico de lã de vidro de diferentes espessuras (6, 8, 10 e 12 m
  • Ex 067 Ponteira do cano de escape, em aço inoxidável, nas dimensões 150,8 mm (+/- 0,5 mm) x diâmetro de 68,03 mm, caracterizado como parte de escapamento aplicado a veículo automotivo; PN
  • Ex 069 Silencioso interno de saída; contendo aço inoxidável (DIN EN 10088-2 DIN 1.4509, 1.4301, 1.4370) e material isolante acústico em lã de vidro (ASTM D578); com 416 mm (+-0,5 mm) de c
  • Ex 070 Tubo trocador de calor; contendo aço inoxidável (DIN EN 10088-2 e DIN 1.4301); com 251,6 mm de comprimento, 51,4 mm de largura, máximo vazamento permitido de 0,004 litro por minuto
  • Ex 071 Protetor de calor; contendo aço inoxidável (DIN EN 10088-2 e DIN 1.4307), isolante térmico com fibras cerâmicas a base de sílica e cálcio; com comprimentos de 630,0 mm e 632,00 mm,
  • Ex 072 Manta suporte; contendo fibra cerâmica policristalina (72 por cento de oxido de alumínio e 28 por cento de sílica) e fita adesiva; com dupla camada sendo a primeira com 840,0 mm a
  • Ex 073 Manta suporte; contendo fibra cerâmica poli cristalina (72 por cento de oxido de alumínio e 28 por cento de sílica); com camada única com comprimento de 840,0 mm a 968,0 mm (+/- 2,
  • Ex 074 Suporte do sensor; contendo aço inoxidável (DIN EN 10111 e 1.0332 DD11); com conjunto de dois suportes estampados e soldados, com tratamento superficial (DBL 7390.50) e pintura pre
  • Ex 075 Tampa externa; contendo aço inoxidável (ASTM A240 / 240M 439 SS); com diâmetro de 280,7 mm (+/-0,3 mm), altura de 23,0 mm, diâmetro de montagem 265,0 mm (+ 1,0 /- 0,5 mm), fabricad

Mostrando 60 de 106 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.

Perguntas frequentes

O que é o NCM 87089200?

O NCM 87089200 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para silenciosos e tubos de escape para tratores/veículos automóveis. Pertence ao capítulo 87 da NCM, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 87089200?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 87089200?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 87089200 tem ex-tarifário?

Sim, 106 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 87089200?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 19,84 por quilo, com faixa de US$ 11,40 a US$ 42,00. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

Pra começar

Comece explicando o contexto da sua compra.

Você não precisa ter um projeto definido. A gente entende a situação e identifica se existe um próximo passo útil.

Quero conversar

Sem compromisso. Não é necessário enviar desenhos, preços ou informações sobre fornecedores para começar.