90271000 — Analisadores de gases ou de fumaça
Em uma frase
O NCM 90271000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para analisadores de gases ou de fumaça. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 120 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- USA21%
- THA13%
- JPN11%
- DEU11%
- CZE10%
- GBR8%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
12,6% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(120)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Sensor de NOX - analisador de gases (óxido de nitrogênio) para o sistema de escape veicular - Sistema SCR, para aplicação em produtos automotivos
- Ex 002 Sensor de análise de gases (NOx), peso máximo de 0,3 kg, durabilidade mínima de 6000 horas ou 350.000 km, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, comunica
- Ex 003 Sensor inteligente de NOX, com tensão nominal de 24 V, composto por elemento sensor de cerâmica de eletrólito de zircônio, unidade de controle de sensor, conector tipo hirschmann 5
- Ex 004 Sensor de fuligem do sistema de escape, aço inox, comprimento máximo do sensor com o cabo de 1120 mm, peso máximo de 0,250 kg, tensão de trabalho de 24 V, comunicação via rede CAN,
- Ex 005 Sensor de mistura ar/combustível do tipo banda larga, com 4 fios, para utilização em veículos com motores à combustão interna, com função de monitoramento da mistura ar/combustível
- Ex 006
- Ex 007
- Ex 008
- Ex 052 Medidores de teor de gás carbônico (CO2) pelo cálculo da entropia com opcional para medição de oxigênio (O2) por medição ótica, dissolvidos em cervejas, bebidas em geral, fixos, pa
- Ex 058 Medidores ópticos de teor de oxigênio dissolvido em gases contidos em cervejas e bebidas em geral, fixos, para medições em linha, com capacidade de registro menor ou igual a 500 me
- Ex 060 Aparelhos para medição de teor de oxigênio dissolvido (DO) e de gás carbônico dissolvidos em cervejas e bebidas em geral, fixos, para medições em laboratório ou no pré-engarrafamen
- Ex 063 Equipamentos para monitoramento on-line dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos em
- Ex 065 Equipamentos portáteis para análise de gases dissolvidos no óleo do transformador, medindo as concentrações dos seguintes gases dissolvidos: Hidrogênio (H2) 5 - 5.000ppm, Acetileno
- Ex 066 Equipamentos para monitoramento on-line dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos: H
- Ex 079 Equipamentos para monitoramento de 5 gases dissolvidos no óleo isolante de transformadores de potência, utilizando a técnica de espectroscopia fotoacústica, com expressão os valore
- Ex 082 Analisadores de teor real de dióxido de carbono (CO₂) e oxigênio (O₂) dissolvidos em bebidas pelo método MVE (método de expansão de múltiplos volumes), por meio de medição óptica,
- Ex 086 Analisadores para monitoramento "on-line" de gases de processo com conceito modular utilizando a espectroscopia de absorção direta (DAS, "direct absorption spectroscopy") no infrav
- Ex 089 Módulos analisadores de gás para medição de THC, de baixa concentração sob linha aquecida, dotados de: 1 analisador de gás THC, conexões elétricas, pneumáticas, linha de aqueciment
- Ex 092 Medidores digitais de teor de oxigênio (O2) e/ou dióxido de carbono (CO2) dissolvidos em cervejas e bebidas em geral, para medições em linha e em laboratório, com faixa de medição
- Ex 113 Analisadores de gás para medição e controle dos gases de biogás, biogás de esgoto, gases de aterro, e ou outros gases, que contenham CH4, CO2, CO, O2, H2S, H2; faixas de medição en
- Ex 116 Equipamentos para análise de emissões de gases de escape de motores, por sistema de amostragem direta, podendo ser configurado para uma ampla gama de aplicações, com componentes pa
- Ex 117 Equipamentos configuráveis para análise individual ou simultânea de gases O2 por meio da metodologia de óxido de zirconia e COe por meio da metodologia de calorimetria (filme catal
- Ex 122 Equipamentos portáteis para análise de O2 pela tecnologia de sensor paramagnético e/ou CO2 pela tecnologia de infravermelho; com tempo de resposta inferior a 15 segundos, pressão d
- Ex 124 Analisadores de gás portátil para oxigênio e dióxido de carbono, dotados de: sensor de oxigênio cerâmico de estado sólido com faixa de medição de 0 a 85% para oxigênio e 0 a 100% p
- Ex 125 Analisadores de nitrogênio total para determinação de proteínas, por meio do método "Dumas", em amostras alimentares e ambientais; para amostras sólidas e líquidas de 0,5mg até 1g;
- Ex 126 Equipamentos portáteis para medição de emissões gasosas a bordo do veículo em condições reais (PEMS), que realizam medições de monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), m
- Ex 127 Equipamentos para monitoramento "on-line" dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos
- Ex 128 Equipamentos para monitoramento on-line dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos em
- Ex 142 Analisadores de material particulado de gases de escapamento de motores de combustão interna, pelo método de medição de filtro gravimétrico com amostragem diluída, aplicável a test
- Ex 144 Analisadores de gás portáteis para embalagens de atmosfera modificada (ATM), com faixa de medição de oxigênio de 0 a 85%, por meio de sensor cerâmico, volume de amostra de 5ml, tem
- Ex 152 Aparelhos para detecção de compostos orgânicos voláteis por tecnologia de sensor de foto ionização, portátil, com faixa de medição entre 0 a 20.000ppm ou entre 0 a 20.000mg/m³, com
- Ex 155 Equipamentos para monitoramento "on-line" de concentração de gás dissolvido no óleo isolante de transformadores e reatores, por meio de sensor de estado sólido, medindo os níveis d
- Ex 158 Analisadores de gás, para medição e controle dos gases oriundos de biogás, biogás de esgoto, gases de aterro, ou outros gases; que contenham: CH4, CO2, O2, H2S; faixas de medição e
- Ex 159 Analisadores portáteis multisensores para análise da qualidade dos gases isolantes SF6 ou g3, princípio de medição pela velocidade do som, com exatidão de +/- 0,5% e resolução de 0
- Ex 160 Equipamentos analisadores e medidores simultâneos de carbono e enxofre, em materiais inorgânico, através do método C/S onde a amostra é vaporizada, e o vapor é analisado por 4 dete
- Ex 162 Analisadores portáteis de fluxo de gás, projetados para realizar testes em equipamentos médicos respiratórios e de fluxo de gás, com peso menor ou igual a 1,6kg e operando com flux
- Ex 164 Equipamentos para monitoramento on-line ou portátil dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações de gases dissolvidos e
- Ex 167 Equipamentos configuráveis para análise de O2; tecnologia de sensor paramagnético; uso em área classificada; possibilidade de sensor padrão ou resistente a solvente; faixa de mediç
- Ex 172 Analisadores para medição de concentração de gases atmosféricos NOX, SO2, CO, CO2, O3, H2S, NH3, NMVOC utilizando-se do método de quimioluminescência de descompressão modulada, com
- Ex 176 Analisadores de gases para quantificação de traços de humidade por princípio eletrolítico (P2O5 - pentóxido de fósforo), compostos de célula integrada em aço inoxidável e tubo inte
- Ex 177 Módulos de sensores de gás para detecção de gás inflamável e tóxico, com temperatura de operação de -20 a +50 Graus Celsius, com faixa de detecção 0-100% LEL metano, 0 a 50ppm H2S,
- Ex 188 Analisadores de TPO, "oxigênio total na embalagem", para bebidas envasadas, por meio de medição da pressão parcial e total dos gases na fase gasosa da embalagem e pelo princípio de
- Ex 193 Detectores de gases inflamáveis, tóxicos, oxigênio ou compostos orgânicos voláteis por tecnologia: catalítica, eletroquímica, infravermelho ou PID, com ou sem "display" de alta res
- Ex 194
- Ex 197 Monitores de gás que permite até 4 sensores de gás integrados, com 4 canais de alta precisão com compensação de temperatura, alarme de 360 graus, visualizados através de luz por at
- Ex 205 Equipamentos analisadores e medidores de gases de oxigênio e/ou dióxido de carbono, dotados de: sensor de zircônia para medição de oxigênio (quando aplicável) com faixa de medição
- Ex 208 Equipamentos analisadores e medidores de oxigênio ou oxigênio e dióxido de carbono, dotados de: sensor de zircônia para medição de oxigênio e sensor infravermelho de feixe duplo pa
- Ex 209 Instrumentos analisadores e medidores de oxigênio em embalagens através de fluorescência óptica, com tempo de aquecimento igual ou superior a 15min, temperatura de operação igual o
- Ex 211 Analisadores de CO2 em linha de produção de bebidas, com faixa de medição de 0 a 12g/L ou 0 a 20g/L e precisão de 0,05g/L, temperatura máxima de 121 graus Celsius por no máximo 30m
- Ex 213 Detectores de gás para monitoramento e analise de gases combustíveis, gases tóxicos ou oxigênio, com uso simultâneo de até 2 sensores e saídas entre 4 e 20mA HART independentes com
- Ex 215 Analisadores de gases inflamáveis, tóxicos e oxigênio, com sensores de tecnologia eletroquímicos e catalíticos, intrinsecamente seguros para uso em áreas classificadas com aprovaçã
- Ex 217 Analisadores portáteis de gases tóxicos: CO (0-300ppm), H2S (0-100ppm); e Oxigênio: O2 (0-30%Vol.), com sensores de tecnologia eletroquímicos, intrinsecamente seguros para uso em á
- Ex 219 Equipamentos para monitoramento "On-Line" de hidrogênio, umidade e temperatura para transformadores de potência, através de sensores de estado sólido, sem circulação forçada de óle
- Ex 220 Equipamentos para monitoramento "On-Line" de metano, dióxido de carbono e umidade para biogás e biometano, através de sensores com tecnologia Infravermelho (NDIR), instalado direta
- Ex 221 Analisadores de condutividade térmica (TCD) totalmente automatizado operando a partir da combustão dinâmica da amostra (método dumas) para determinação de nitrogênio, carbono, hidr
- Ex 223 Instrumento para análise de até 05 gases de forma simultânea e contínua, por meio de tecnologia catalítica, para medição de gases potencialmente explosivos na faixa de 0-100%LIE. E
- Ex 224 Analisadores de processo para medição de umidade em gases, funcionamento pelo princípio de cristal de quartzo micro balança, dotados de gerador de umidade interna de 50ppmv rastreá
- Ex 225 Unidades para cromatografia gasosa montadas em gabinete para análise da composição do gás natural utilizados como combustível em grupos eletrogêneos de usinas termelétricas, dotada
- Ex 228 Sensor de medição de oxigênio nos gases de escape provenientes do motor de combustão interna de veículos automóveis de passageiros, composto de substrato cerâmico, camada de proteç
- Ex 236 Aparelhos para detecção de gases tóxicos, por tecnologia de sensor eletroquímico para Monóxido de Carbono (CO), Sulfeto de Hidrogênio (H2S), Oxigênio (O2), Dióxido de Nitrogênio (N
Mostrando 60 de 120 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.
Perguntas frequentes
O que é o NCM 90271000?
O NCM 90271000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para analisadores de gases ou de fumaça. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90271000?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 90271000?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 90271000 tem ex-tarifário?
Sim, 120 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90271000?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 339 por quilo, com faixa de US$ 179 a US$ 781. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
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