84136011 — Bombas volumétricas rotativas, de vazão inferior ou igual a 300 l/min, de engrenagem
Em uma frase
O NCM 84136011 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para bombas volumétricas rotativas, de vazão inferior ou igual a 300 l/min, de engrenagem. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 48 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN21%
- DEU17%
- USA14%
- ITA7%
- MEX6%
- FRA6%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
12,6% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(48)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 250bar e vazão compreendida entre 2,4 e 58,7litros/minuto
- Ex 002 Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 350bar e vazão compreendida entre 7,5 e 359,6 litros por minuto
- Ex 003
- Ex 004
- Ex 005
- Ex 006
- Ex 007
- Ex 009 Bombas volumétricas rotativas de engrenagem, com pressão máxima de trabalho de 290bar e pressão máxima intermitente de 310bar, rotação com sentido reversível de 350 a 3.000rpm, vaz
- Ex 010 Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima compreendida entre 207bar a 250bar, rotação máxima de 3000 RPM e vazão máxima compreendida entre 53 l/min a 129 l/min,
- Ex 011 Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com 03 seções, para uso em sistema de transmissão ("POWERTRAIN") de trator de esteira, sendo seção A com rotação máxima de 1800 RPM, pres
- Ex 012
- Ex 013 Bomba eletro hidráulica composta por ECU, um reservatório com capacidade de até 0,43l, uma bomba de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 121bar e vazão máxima de
- Ex 014 Bomba de óleo de engrenagens aplicada a sistemas de automação de caixas de transmissão
- Ex 015 Bombas Hidráulicas de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 275bar, rotação máxima de 3600 rpm e vazão compreendida entre 38,5 e 198 litros/minuto, para aplicação
- Ex 016 Bombas Hidráulicas de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 172bar, rotação máxima de 2500rpm e vazão compreendida entre 35,3 e 141 litros/minuto, para aplicação
- Ex 017 Bombas duplas de engrenagens volumétricas rotativas, com pressão máxima de 29 bar, rotação máxima de 2300rpm e vazão compreendida entre 6 e 170 l/min, para aplicação em sistemas de
- Ex 020
- Ex 023
- Ex 024
- Ex 025
- Ex 026
- Ex 027
- Ex 029 Bombas volumétricas rotativas de engrenamento externo com contato em dois flancos gerando redução de até 75% de ruído; com pressão máxima de pico de 300bar e pressão de trabalho de
- Ex 032 Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagem, construída em aço, com rotação no sentido anti-horário, composta de 02 seções, sendo a seção "A" com rotação máxima de 1.800 rp
- Ex 033 Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com 03 seções, para uso em sistema de transmissão ("powertrain"), sendo a seção "A" com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual
- Ex 034 Bombas volumétricas rotativas de engrenagem para extrusão de termoplásticos, para materiais com viscosidade igual ou inferior a 30.000Pas; com capacidade de produção igual ou infer
- Ex 035 Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagem, construída em aço, com rotação no sentido anti-horário, composta de 02 seções, sendo a seção "A" com rotação máxima igual ou in
- Ex 036 Bomba rotativa de engrenagens de deslocamento fixo com corpo fabricado em liga de alumínio de alta resistência, design modular de três peças, engrenagem com 13 dentes e com geometr
- Ex 037 Conjunto para transferência de óleo portátil, composto por uma bomba hidráulica de engrenagens e filtro de óleo, acionada por motor elétrico, com até 700 mm de altura, 300 mm de la
- Ex 038 Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, fabricada em aço fundido, com rotação máxima igual ou superior a 3.000 rpm, pressão máxima igual ou superior a 175 bar, deslocamento volu
- Ex 039 Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima de 172 bar a 250 bar, vazão de 52,2 cc/rev, eixo (SAE J498b) com 15 dentes e diâmetro máximo de 24 mm (+-0,1 mm), próp
- Ex 040 Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima de 210 bar, deslocamento teórico de 64,6 cm3/rev, flange de montagem (SAE "C"), de 4 furos (ANSI 127-4), eixo de acion
- Ex 041 Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima de 275 bar, deslocamento de 20,3 cc/rev, comprimento máximo de 210 mm, altura máxima de 193 mm, própria para pulveriza
- Ex 042 Bombas volumétricas rotativas de engrenagens, com pressão máxima compreendida entre 210 e 240 bar, rotação máxima de 3.500 rpm, com vazão máxima entre 32 e 125 l/min, para uso em m
- Ex 044 Bombas hidráulicas de engrenamento externo, com carcaça de alumínio fundido, pressão máxima de trabalho de 206 bar, rotação máxima de 3500 rpm, vazão compreendida entre 18,3 e 73,5
- Ex 045 Bombas hidráulicas de engrenamento externo, com carcaça de alumínio fundido, pressão máxima de trabalho de 29 bar, rotação máxima de 2500 rpm, vazão compreendida entre 35,3 e 141,2
- Ex 046 Bombas hidráulicas de engrenamento externo, com carcaça de alumínio fundido, pressão máxima de trabalho de 29 bar, rotação máxima de 2500 rpm, vazão compreendida entre 50,1 e 200,5
- Ex 047 Bomba eletro hidráulica composta de um ECU, um reservatório com capacidade de até 0,48 litros; medindo aproximadamente 350mm de altura, 170mm de largura e 232mm de profundidade; po
- Ex 048 Bomba hidráulica, volumétrica rotativa de engrenagens, com carcaça de liga de alumínio (GB/T 1173-1995) e tratamento térmico de anodização, dimensões de 136 x 132 x 106 mm, tolerân
- Ex 049 Bomba hidráulica, com carcaça constituída em alumínio, com tensão de 12, 24 ou 48 V, potência de 1,5 a 4,5 kW, dotada de motor elétrico para acionamento e de bomba de engrenagem co
- Ex 050 Conjunto de bombas hidráulicas, tipo tandem, própria para fazer a sucção do fluido do acionador e bombeá-lo para o filtro, aplicada no sistema de filtragem do acionador nas operaçõ
- Ex 051 Bombas hidráulicas de engrenamento externo, com carcaça de ferro e ou alumínio fundido e aço, pressão máxima de trabalho de até 455 Kg/cm2, rotação máxima até 3500 rpm, vazão compr
- Ex 052 Bomba de engrenagens externas, com 02 seções, sentido de rotação anti-horário, deslocamento de 30 cc/rev, pressão de trabalho contínuo de 280 bar, pressão máxima intermitente de 30
- Ex 053 Bombas rotativas de engrenagem, de seção única, sem motor elétrico incorporado, aplicadas em máquinas pesadas para mineração a céu aberto ou construção, constituída em ferro fundid
- Ex 054 Sistemas de bombeamento para robô pulverizador agrícola, composto por bomba de engrenagem magnética brushless de corrente contínua, movida a energia elétrica, projetada para trabal
- Ex 055 Bombas hidráulicas de engrenamento interno (gerotor/internal gear), de baixo ruído, para aplicações óleo-hidráulicas, projetada para transferência de fluxo e geração de pressão em
- Ex 056 Bombas hidráulicas de engrenamento interno (gerotor/internal gear), composta por quatro bombas de baixo ruído, para aplicações óleo-hidráulicas, projetada para transferência de flu
- Ex 057 Bombas hidráulicas de engrenamento interno (gerotor/internal gear), de baixo ruído, para aplicações óleo-hidráulicas, projetada para transferência de fluxo e geração de pressão em
Perguntas frequentes
O que é o NCM 84136011?
O NCM 84136011 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para bombas volumétricas rotativas, de vazão inferior ou igual a 300 l/min, de engrenagem. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84136011?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 84136011?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 84136011 tem ex-tarifário?
Sim, 48 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84136011?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 51,56 por quilo, com faixa de US$ 23,00 a US$ 121. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
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Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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