84136019 — Outras bombas volumétricas rotativas, de vazão inferior ou igual a 300 l/min

Em uma frase

O NCM 84136019 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras bombas volumétricas rotativas, de vazão inferior ou igual a 300 l/min. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 40 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 57,79
Faixa de mercadoUS$ 27,90 a US$ 135
Frete pago por quiloUS$ 0,64
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • USA28%
  • CHN25%
  • DEU16%
  • GBR8%
  • ITA5%
  • THA4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(40)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 003 Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal de 225 bar, deslocamento volumétrico de 45 cc/rot
  • Ex 004
  • Ex 005
  • Ex 006
  • Ex 009 Bombas para líquidos, volumétricas rotativas, tipo senoidal, para transferência de fluidos viscosos, vazão máxima de até 99m³/h e pressão máxima de 15bar e temperatura máxima de at
  • Ex 014 Bombas volumétricas rotativas de pistões axiais duplas ou não, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 210bar, deslocamento
  • Ex 015 Motobombas hidráulicas a gasolina de 4 tempos, potência entre 1,5 e 3,4HP, 2 estágios de trabalho, refrigerada a ar, partida tipo retrátil, para uso em salvamento e resgate; 1º est
  • Ex 016
  • Ex 017
  • Ex 018
  • Ex 019
  • Ex 020 Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de palhetas, de fluxo variável com compensador incorporado para controlar automaticamente o ajuste do deslocamento da bomba, deslocamento
  • Ex 023 Motobombas hidráulicas de funcionamento através de motores a combustão, a gasolina ou elétricos, com potências entre 1,1 e 4,1kW, pressão de trabalho 720bar, em até 3 estágios de t
  • Ex 027 Bombas volumétricas alternativas de pistão axial de alta pressão dedicadas para dosagem de precisão de componentes químicos de: resinas poliuretânicas, resina epoxídicas, resinas d
  • Ex 028 Bombas para líquidos, volumétricas rotativas, tipo peristáltica, para dosagem e transferência de fluidos, vazão mínima de 0,1ml/min até a vazão máxima de 2.000ml/min e pressão máxi
  • Ex 034 Bombas para líquidos, volumétricas rotativas, tipo senoidal, para transferência de fluidos viscosos, vazão máxima de até 18m³/h e pressão máxima de até 15 bar e temperatura máxima
  • Ex 035 Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de palhetas, com deslocamento volumétrico não superior a 295,26L/m, pressão de trabalho não superior a 210bar, rotação não superior a 2.70
  • Ex 036 Bombas volumétricas sanitárias para transferência de produtos alimentícios líquidos, semi-sólidos e pastosos com viscosidade de até 1.000.000cPs, com selo mecânico duplo ou simples
  • Ex 038 Bombas volumétricas rotativas, tipo peristáltica, com vazão máxima de 300L/min e pressão máxima de 10bar, com carcaça de alumínio ou ferro fundido, revestidas em pó ou etileno tetr
  • Ex 039 Bomba hidráulica mecânica, volumétrica rotativa, carcaça em liga de alumínio, dimensões máximas de 180 x 130 x 155 mm, peso máximo de 6 kg, pressão de operação máxima de 250 bar, v
  • Ex 040 Bomba de óleo tipo palheta, aplicada em sistemas de direção hidráulica de veículos automotores, com pressão máxima de 100 bar, vazão 6,4 litros por minuto a 1400 rotações por minut
  • Ex 042 Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de palhetas, com deslocamento volumétrico não superior a 194,40 L/min, pressão de trabalho não superior a 172bar, rotação não superior a 4
  • Ex 043 Bomba hidráulica volumétrica rotativa de pistão axial, com deslocamento variável, circuito aberto, rotação sentido horário, deslocamento volumétrico de 65 cc/rev e pressão de traba
  • Ex 044 Bomba hidráulica volumétrica rotativa de pistão axial, com deslocamento variável, circuito aberto, rotação sentido horário, deslocamento volumétrico de 90 cc/rev e pressão de traba
  • Ex 045 Bomba de direção hidráulica constituída de carcaça de ferro fundido e rotor com palhetas rotativas que giram em uma cavidade interna; contém regulador de vazão na saída e um regula
  • Ex 046 Bomba hidráulica de pistão axial, de circuito aberto, com rotação no sentido horário e deslocamento de 85 cm3, pressão de trabalho máxima de 350 bar, com controle feito por sensor
  • Ex 047 Bomba hidráulica de engrenagens interno, para ventilador do sistema de arrefecimento, dotado de duas engrenagens, válvula de alívio, com deslocamento de 19 cm3, rotação máxima de 2
  • Ex 049 Bomba volumétrica rotativa do líquido de arrefecimento do motor, dimensões máximas de 393 x 243 x 132 mm, peso máximo de 10 kg, diâmetro da hélice de 113 mm, tolerância de mais ou
  • Ex 051 Bomba hidráulica de pistão de deslocamento variável, constituída de aço e ferro, dotada de circuito aberto, rotação sentido horário, com deslocamento de 150 cm3, pressão de trabalh
  • Ex 052 Bomba de óleo tipo palheta, aplicada em sistemas de direção hidráulica de veículos automotores, com pressão máxima de 120 bar, vazão de 10,5 litros por minuto, com tolerância de ma
  • Ex 053 Bomba elétrica volumétrica rotativa do líquido de arrefecimento, dimensões de 212 x 172 x 140 mm, tolerância de mais ou menos 10 mm, peso de 2,6 kg, tolerância de mais ou menos 0,2
  • Ex 054 Bomba hidráulica volumétrica rotativa de pistão axial, com deslocamento variável, com rotação no sentido anti-horário e deslocamento igual ou inferior a 175 cc/rev, pressão nominal
  • Ex 056 Bomba hidráulica com acionamento elétrico, volumétrica rotativa, dimensões de 318 x 230 x 201 mm, peso de 10,5 kg, tolerância de mais ou menos 0,5 kg, pressão nominal de 185 bar, v
  • Ex 057 Bomba hidráulica de acionamento elétrico, volumétrica rotativa, carcaça em liga de alumínio (AlSi10Mg), dimensões de 250 x 232 x 190 mm, tolerância de 10 mm, peso de 15,5 kg, toler
  • Ex 059 Bomba de óleo tipo palheta, aplicada em sistemas de direção hidráulica de veículos automotores, com pressão máxima de 100 bar, vazão 6,4 litros por minuto a 1400 rotações por minut
  • Ex 060 Centrais hidráulicas com bomba volumétrica rotativa, motor trifásico de 4hp a 15hp de acionamento direto, equipado com partida suave, tensão de 230V a 400V, bobina principal de 48V
  • Ex 061 Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de palhetas, de fluxo variável com compensador incorporado para controlar automaticamente o ajuste do deslocamento da bomba, deslocamento
  • Ex 062 Motobombas a gasolina de 4 tempos, potência entre 1,5 e 3,6kW, pressão nominal máxima de 700 bar, volume útil entre 2 e 3,60 litros, refrigerada a ar, partida tipo retrátil, para u
  • Ex 063 Bombas volumétricas rotativas, tipo peristáltica para transferência de líquidos e/ou uvas desengaçadas e/ou uvas inteiras, com capacidade de bombeamento entre 200 e 18.000L/h para

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84136019?

O NCM 84136019 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras bombas volumétricas rotativas, de vazão inferior ou igual a 300 l/min. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84136019?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84136019?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84136019 tem ex-tarifário?

Sim, 40 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84136019?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 57,79 por quilo, com faixa de US$ 27,90 a US$ 135. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(2)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

Pra começar

Comece explicando o contexto da sua compra.

Você não precisa ter um projeto definido. A gente entende a situação e identifica se existe um próximo passo útil.

Quero conversar

Sem compromisso. Não é necessário enviar desenhos, preços ou informações sobre fornecedores para começar.