87085099 — Outros eixos e partes, para veículos automóveis
Em uma frase
O NCM 87085099 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros eixos e partes, para veículos automóveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios), seção XVII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 105 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
Origem das importações (% do valor)
- CHN15%
- DEU14%
- SWE12%
- ARG10%
- ITA8%
- IND7%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
18% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
18% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(105)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Diferencial Tandem para eixo com redução no cubo, utilizado no eixo anterior de transmissão para caminhões com capacidade máxima de tração de 100 toneladas. Reduções 1.00, 1.04, 1.
- Ex 002
- Ex 003
- Ex 004 Carcaça estampada utilizada no eixo de transmissão para ônibus e caminhões de capacidade máxima de carga vertical sobre o eixo de 6 a 13 toneladas com soldagem de extremidade pelo
- Ex 006 Perfil de torção em aço (22MnB5) feito em processo de solda, usinagem e tratamento térmico, com limite de resistência em 710MPa, com função de absorver os esforços dinâmicos de rig
- Ex 008
- Ex 012 Articulação traseira tipo manga de eixo não motriz produzido em alumínio injetado e usinado, com capacidade de carga máxima de 65 kN utilizado em veículos automotores
- Ex 014 Articulação Dupla ou Eixo Cardan fabricado em aço forjado com alta capacidade de transmissão de torque, composto por duas cruzetas montadas sobre rolamentos de agulhas, com sistema
- Ex 018 Manga de eixo em liga de alumínio (AiSi7Mg) fundido e usinado com aplicação dianteira ou traseira, para conexão entre suspensão e sistemas de freio, com buchas acoplados e tolerânc
- Ex 023
- Ex 025 Ponteira de aço com largura assimétrica do rasgo de 4mm + 0,014/- 0,002, diâmetro de 18.07 mm +/- 0,02, comprimento do rasgo de 17,2 mm +/- 0,05, forma assimétrica do rasgo 0,04 A-
- Ex 026 Lamela interna do diferencial com brochado de acordo com DIN 5480 e impregnado com molibdênio para aumentar o coeficiente de atrito e permitir o bloqueio do diferencial e o control
- Ex 028
- Ex 029
- Ex 030
- Ex 031
- Ex 032
- Ex 033
- Ex 034
- Ex 035
- Ex 036
- Ex 037
- Ex 038
- Ex 040
- Ex 041
- Ex 042
- Ex 043
- Ex 044
- Ex 045
- Ex 046
- Ex 047
- Ex 050
- Ex 055
- Ex 056
- Ex 060
- Ex 061
- Ex 063
- Ex 064
- Ex 065
- Ex 066
- Ex 067
- Ex 069 Conjunto pinhão e coroa Z = 9/41, utilizado em tratores de potência máxima de 250 cv a 2100 rpm e torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm, projetado para torque disponível de até 67,7
- Ex 070 Diferencial simples de redução utilizado no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade máxima de tração de 9, 14, 18, 35, 57 e 70 toneladas, reduções 1.00, 1.04, 1.
- Ex 071 Conjunto formado por 1 a 4 peças estampadas, de aço (SAPH440-P), com espessura variável de 2,0 mm a 5,0 mm ao longo do seu comprimento, soldado por processo de solda MAG, com tubo
- Ex 072 Anel de aço estampado em peça única, de forma circular ou oblongo, com estrutura de seção delgada, com dimensões quando oblongo de 398,8 mm x 354,8 mm x 25,4 mm x 9 mm, e quando ci
- Ex 073 Anel de engrenamento, produzido em aço (SAE 4140H), utilizado para acoplar e desacoplar o sistema de bloqueio do diferencial, com variação diametral externa entre 130,00 mm (+- 0,4
- Ex 074 Meio acoplamento utilizado para realizar a trava do diferencial em caminhões e ônibus para transporte de cargas ou de passageiros, forjado em aço (25MoCr4E), com dureza entre 60 e
- Ex 075 Adaptador do eixo dianteiro lado direito ou esquerdo, feito de liga de alumínio (EN AW-6082 T6), com espessura de 12mm de perfil laminado, dotado de grampo de fixação de aço (QSt 3
- Ex 076 Conjunto formado por 02 a 05 peças estampadas, de aço (SAPH440-P), com espessura variável entre 2,0 mm a 7,0 mm ao longo do seu comprimento, soldadas por processo de solda MAG, com
- Ex 077 Diferencial autoblocante, fabricado em aço de baixo carbono e ferro fundido dúctil; com diâmetro externo de 187 mm, comprimento de 166 mm, diâmetro do centro da coroa de 146 mm com
- Ex 078 Carcaça de transmissão, fabricada em ferro fundido cinzento; resistência a tração mínima de 255 MPa, dureza entre 190 HB e 240 HB, largura de 716 mm, própria para transmissões de m
- Ex 079 Carcaça estampada utilizada no eixo de transmissão para ônibus e caminhões, de capacidade máxima de carga vertical sobre o eixo de 4,3 a 6,8 toneladas, com soldagem de extremidade
- Ex 081 Suporte metálico; contendo aço com tratamento térmico; com processo de fabricação de forjamento, partes usinadas para assentamento de junta esférica, comprimento total de 270,0 mm;
- Ex 082 Travessa; contendo liga de aço, pintura cataforese e top coat, componentes moldados, dobrados, usinados e processo de soldagem; com espessura de 3 mm a 6 mm, dimensões aproximadas
- Ex 083 Perfil de torção, feito de aço multifásico FB590, com função de conexão os braços laterais e assentos de mola, fornecendo rigidez torcional ao eixo traseiro, apresentado com tamanh
- Ex 084 Peso de balanceamento; contendo aço (CR Strip SAE 1008); com largura nominal de 20,60 mm a 41,10 mm e comprimento nominal de 6,40 mm a 47,00 mm; usado na fabricação de árvores de t
- Ex 085 Pista de rolamento; contendo aço (SAE 8620H ou JIS SCr420H), grão fino de (5 a 8 ASTM); com comprimento nominal de 31,43 mm, diâmetro interno nominal de 19,05 mm; usado na fabricaç
- Ex 086 Placa de fechamento da planetária; contendo aço (SAE 1020); com comprimento nominal de 11,50 mm, diâmetro interno nominal de 61 mm; usado na fabricação de caixa de transferência de
- Ex 087 Cubo; contendo liga ferro níquel (FN 0208 130HT) com densidade de 7.1 g/cm3; com diâmetro externo nominal de 40,0 mm, diâmetro interno nominal de 93,0 mm; usado na fabricação de ca
- Ex 088 Grampo conector; contendo poliamida (Nylon 6/6); com comprimento nominal de 25,4 mm, largura nominal de 8,50 mm; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4x4 com d
Mostrando 60 de 105 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.
Perguntas frequentes
O que é o NCM 87085099?
O NCM 87085099 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros eixos e partes, para veículos automóveis. Pertence ao capítulo 87 da NCM, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 87085099?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 87085099?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 87085099 tem ex-tarifário?
Sim, 105 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 87085099?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 12,13 por quilo, com faixa de US$ 6,66 a US$ 26,82. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
Códigos relacionados(5)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
87085011Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais87085012Eixos e partes, exceto de transmissão, para tratores/"dumpers"87085019Eixos de transmissão com diferencial para "dumpers"/tratores87085080Eixos de transmissão com diferencial para veículos automóveis87085091Eixos e partes, exceto de transmissão, para tratores/"dumpers"
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.