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Seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

Capítulo 17: Açúcares e produtos de confeitaria

O capítulo 17 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Açúcares e produtos de confeitaria, da seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.

Sobre o capítulo 17

O capítulo 17 reúne 23 linha(s) de 8 dígitos em 4 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 14,4%; a alíquota exata depende da linha.

As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.

1701Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
17011200Açúcar de beterraba, em bruto14,4%
17011300Açúcar de cana mencionado na nota 2 da posição 170114,4%
17011400Outros açúcares de cana14,4%
17019100Outros açúcares de cana, beterraba, com aromatizante corante14,4%
17019900Outros açúcares de cana, beterraba, sacarose químicamente pura, sol14,4%

1702Outros açúcares, incluídos a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
17021100Lactose e xarope de lactose, que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose14,4%
17021900Outras lactoses e xaropes de lactose14,4%
17022000Açúcar e xarope, de bordo (ácer)14,4%
17023011Glicose quimicamente pura14,4%
17023019Outras glicoses que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de14,4%
17023020Xarope de glicose contendo estado seco, peso < 20% de frutose14,4%
17024010Glicose que contenha, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose)14,4%
17024020Xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose14,4%
17025000Frutose (levulose) quimicamente pura14,4%
17026010Frutose que contenha, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose)14,4%
17026020Xarope de frutose, que contenha, em peso, no estado seco, um teor de frutose14,4%
17029000Outros açúcares, xaropes de açúcares, sucedâneos do mel, etc, que contenham14,4%

1703Melaços resultantes da extracção ou refinação do açúcar

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
17031000Melaços de cana14,4%
17039000Outros melaços da extração ou refinação do açúcar14,4%

1704Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco)

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
17041000Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar, sem cacau18%
17049010Chocolate branco, sem cacau18%
17049020Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes, sem cacau18%
17049090Outros produtos de confeitaria, sem cacau18%

Perguntas frequentes

O que é o capítulo 17 da NCM?

O capítulo 17 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Açúcares e produtos de confeitaria. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.

Quais posições existem no capítulo 17?

O capítulo 17 tem 4 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.

Qual é a alíquota de importação no capítulo 17?

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 17 é de 14,4%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.

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