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Seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

Capítulo 20: Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas

O capítulo 20 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas, da seção IV: Produtos das indústrias alimentares; Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus sucedâneos manufaturados. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.

Sobre o capítulo 20

O capítulo 20 reúne 73 linha(s) de 8 dígitos em 9 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 12,6%; a alíquota exata depende da linha.

As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.

2001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
20011000Pepinos e pepininhos (cornichons), preparados ou conservados em vinagre12,6%
20019000Outros produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas12,6%

2002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
20021000Tomates inteiros ou pedaços, preparados ou conservados, exceto em vinagre12,6%
20029000Outros tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido12,6%

2003Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
20031000Cogumelos do gênero Agaricus, preparados ou conservados, exceto em vinagre12,6%
20039000Outros cogumelos, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido12,6%

2004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com excepção dos produtos da posição 2006

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
20041000Batatas, preparadas ou conservadas, exceto em vinagre ou em ácido acético12,6%sim
20049000Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas, preparados12,6%

2005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com excepção dos produtos da posição 2006

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
20051000Produtos hortícolas homogeneizados, preparados ou conservados, exceto12,6%
20052000Batatas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético12,6%
20054000Ervilhas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético12,6%
20055100Feijões em grãos, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido12,6%
20055900Outros feijões, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido12,6%
20056000Aspargos, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético12,6%
20057000Azeitonas, preparadas ou conservadas, exceto em vinagre ou em ácido acético12,6%
20058000Milho doce (Zea mays var. saccharata), preparados ou conservados, exceto12,6%
20059100Brotos de bambu, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido12,6%
20059900Outros produtos hortícolas, preparados ou conservados, exceto em vinagre12,6%

2006Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados)

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
20060000Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas12,6%

2007Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
20071000Preparações homogeneizadas de frutas, obtidos por cozimento12,6%
20079100Doces, geléias, "marmelades", pures e pastas, de cítricos12,6%
20079910Geleias e marmelades, de outras frutas12,6%
20079921Purês de açaí (Euterpe oleracea)12,6%
20079922Purês de acerola (Malpighia spp.)12,6%
20079923Purês de banana (Musa spp.)12,6%
20079924Purês de goiaba (Psidium guajava)12,6%
20079925Purês de manga (Mangifera indica)12,6%
20079926Purês de cupuaçu (Theobroma grandiflorum)12,6%
20079927Purês de mamão (papaia) (Carica papaya L.)12,6%
20079929Purês de outras frutas12,6%
20079990Doces, pures e pastas, de outras frutas12,6%

2008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
20081100Amendoins preparados ou conservados12,6%
20081900Outras frutas de casca rija, outras sementes, preparadas/conservadas12,6%
20082010Abacaxis (ananases), preparados ou conservados em água edulcorada, incluindo12,6%
20082090Abacaxis (ananases), preparados ou conservados de outro modo12,6%
20083000Cítricos preparados ou conservados12,6%
20084010Pêras, preparadas ou conservadas em água edulcorada, incluindo os xaropes12,6%
20084090Pêras preparadas ou conservadas de outro modo12,6%
20085000Damascos preparados ou conservados12,6%
20086010Cerejas preparadas/conservadas em água edulcorada, inclusive xarope12,6%
20086090Cerejas preparadas ou conservadas de outro modo12,6%
20087010Pêssegos, incluindo as nectarinas, preparados ou conservados em água35%
20087020Pêssegos, incluindo as nectarinas, preparados ou conservados em água, polpa35%
20087090Pêssegos, incluindo as nectarinas, preparados ou conservados de outro modo35%
20088000Morangos preparados ou conservados12,6%
20089100Palmitos preparados ou conservados12,6%
20089300Airelas vermelhas, preparadas ou conservadas de outro modo12,6%
20089710Misturas de frutas preparadas em água edulcorada, inclusive corantes12,6%
20089790Misturas de frutas preparadas,conservadas de outro modo12,6%
20089900Outras frutas, partes de plantas, preparadas/conservadas de outro modo12,6%

2009Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
20091100Suco (sumo) de laranja, não fermentados, sem adição de álcool..., congelado12,6%
20091200Suco (sumo) de laranja, não..., não congelado, com valor Brix não12,6%
20091900Outros sucos de laranjas, não fermentados, sem adição de álcool12,6%
20092100Suco (sumo) de toranja e de pomelo, com valor Brix não superior a 2012,6%
20092900Outros sucos de pomelo12,6%
20093100Suco (sumo) de qualquer outro fruto cítrico, com valor Brix não superior a 2012,6%
20093900Outros sucos de outros cítricos12,6%
20094100Suco (sumo) de abacaxi (ananás), com valor Brix não superior a 2012,6%
20094900Outros sucos de abacaxi12,6%
20095000Sucos de tomates, não fermentados12,6%
20096100Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas), com valor Brix não12,6%
20096900Outros sucos de uvas12,6%
20097100Suco (sumo) de maçã, com valor Brix não superior a 2012,6%
20097900Outros sucos de maçã12,6%
20098100Suco (sumo) de airela vermelha12,6%
20098911Suco de pêssego com valor Brix igual ou superior a 60, com adição de açúcar12,6%
20098912Suco de acerola (Malpighia spp.), com adição de açúcar e outros edulcorantes12,6%
20098913Suco de maracujá (Passiflora edulis) com adição de açúcar e outros12,6%
20098919Suco de outras frutas ou produtos hortícolas, com adição de açúcar e outros12,6%
20098921Água de coco (Cocos nucifera) com valor Brix não superior a 7,412,6%
20098922Água de coco (Cocos nucifera) com valor Brix superior a 7,412,6%
20098990Sucos (sumo) de outras frutas, não fermentado, sem adição de açúcar12,6%
20099000Misturas de sucos (sumos), não fermentados, sem adição de álcool12,6%

Perguntas frequentes

O que é o capítulo 20 da NCM?

O capítulo 20 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.

Quais posições existem no capítulo 20?

O capítulo 20 tem 9 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.

Qual é a alíquota de importação no capítulo 20?

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 20 é de 12,6%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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