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Seção XXI: Objetos de arte, de coleção e antiguidades

Capítulo 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades

O capítulo 97 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Objetos de arte, de coleção e antiguidades, da seção XXI: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.

Sobre o capítulo 97

O capítulo 97 reúne 19 linha(s) de 8 dígitos em 6 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 3,6%; a alíquota exata depende da linha.

As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.

9701Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mâo, exceto os desenhos da posiçâo 4906 e os artigos manufacturados decorados à mâo; colagens e quadros decorativos semelhantes

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
97012100Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos3,6%
97012200Mosaicos, feitos inteiramente à mão, com mais de 100 anos3,6%
97012900Outros quadros, pinturas e..., e os artigos manufaturados decorados à3,6%
97019100Outros quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os3,6%
97019200Outros mosaicos, feitos inteiramente à mão3,6%
97019900Outros quadros, pinturas e..., e os artigos manufaturados decorados à3,6%

9702Gravuras, estampas e litografias, originais

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
97021000Gravuras, estampas e litografias, originais com mais de 100 anos3,6%
97029000Outras gravuras, estampas e litografias, originais3,6%

9703Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
97031000Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer3,6%
97039000Outras produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer3,6%

9704Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
97040000Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia3,6%

9705Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
97051000Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico3,6%
97052100Espécimes humanos e suas partes3,6%
97052200Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes3,6%
97052900Outras coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico3,6%
97053100Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático, com mais3,6%
97053900Outras coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático3,6%

9706Antiguidades com mais de 100 anos

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
97061000Antiguidades com mais de 250 anos3,6%
97069000Outras Antiguidades com mais de 100 anos, não classificados em códigos3,6%

Perguntas frequentes

O que é o capítulo 97 da NCM?

O capítulo 97 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Objetos de arte, de coleção e antiguidades. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.

Quais posições existem no capítulo 97?

O capítulo 97 tem 6 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.

Qual é a alíquota de importação no capítulo 97?

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 97 é de 3,6%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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