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Seção VI: Produtos das indústrias químicas ou indústrias conexas

Capítulo 37: Produtos para fotografia e cinematografia

O capítulo 37 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Produtos para fotografia e cinematografia, da seção VI: Produtos das indústrias químicas ou indústrias conexas. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.

Sobre o capítulo 37

O capítulo 37 reúne 61 linha(s) de 8 dígitos em 7 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 12,6%; a alíquota exata depende da linha.

As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.

3701Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
37011010Chapas e filmes planos, para raios X, sensibilizados em uma face, não0%
37011021Chapas e filmes planos para raios X, sensibilizados nas duas faces, próprios0%
37011029Outras chapas e filmes planos para raios X, sensibilizados nas duas faces12,6%
37012010Filmes de revelação e copiagem instantâneas, para fotografia a cores0%
37012020Filmes de revelação e copiagem instantâneas, para fotografia monocromática0%
37013010Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja0%
37013021Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis, de alumínio12,6%sim
37013022Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis, de poliéster0%
37013029Outras chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis, cuja dimensão12,6%
37013031Chapas sensibilizadas por outros procedimentos, de alumínio, cuja dimensão12,6%sim
37013039Outras chapas sensibilizadas por outros procedimentos, cuja dimensão12,6%
37013040Filmes para as artes gráficas12,6%
37013050Filmes heliográficos, de poliéster12,6%
37013090Outras chapas e filmes planos, sensibilizados, não impressionados, dimensão >12,6%
37019100Outras chapas e filmes planos..., impressionados, para fotografia0%
37019900Outras chapas e filmes planos..., impressionados para fotografia12,6%

3702Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
37021010Filmes para raios X, sensibilizados em uma face, não impressionados, em rolos12,6%
37021020Filmes para raios X, sensibilizados em ambas as faces, não impressionados0%
37023100Outros filmes, não perfurados..., para fotografia a cores (policromo0%
37023200Outros filmes, não perfurados, de largura não..., que contenham uma emulsão0%
37023900Outros filmes não perfurados, sensibilizados, não impressos, de largura não12,6%
37024100Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 610 mm e comprimento0%
37024210Filmes para as artes gráficas, sensibilizados..., superior a 200 m, exceto12,6%
37024290Outros filmes, sensibilizados, não..., superior a 200 m, exceto0%
37024310Filmes para as artes gráficas, sensibilizados, não..., não superior a 200 m12,6%
37024320Filmes heliográficos, de poliéster, sensibilizados, não impressionados12,6%
37024390Outros filmes, sensibilizados, não impressionados..., não superior a 200 m0%
37024410Filmes de largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm0%
37024421Filmes para as artes gráficas, de largura superior a 105 mm, mas não12,6%
37024422Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos0%
37024429Outros filmes para fotografia monocromática, sensibilizados, não12,6%
37025200Outros filmes, para fotografia a cores..., não superior a 16 mm, em rolos0%
37025300Outros filmes, para fotografia a cores..., superior a 16 mm, mas não0%
37025411Outros filmes, para fotografia a cores..., em bobinas (filmpacks)0%
37025412Outros filmes, para fotografia a cores (policromo)..., de 12 exposições9%
37025419Outros filmes para foto a cores, não impressionados, largura = 35 mm12,6%
37025491Filmes para foto a cores, não impressionados, de largura superior a 16 mm0%
37025499Outros filmes para foto a cores, não impressionado, de largura superior a 1612,6%
37025510Filmes para foto a cores, sensibilizado, não impressionado, ee largura igual9%
37025590Filmes para foto a cores, sensibilizado, não impressionado, de largura12,6%
37025600Filmes para foto a cores, sensibilizados, não impressionados, de largura0%
37029600Outros filmes sensibilizados, não impressionados..., não superior a 30 m0%
37029700Outros filmes sensibilizados, não impressionados..., superior a 30 m0%
37029800Outros filmes sensibilizados, não impressionados, de largura superior a 35 mm12,6%

3703Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
37031010Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados12,6%
37031021Papel heliográfico, não impressionados, em rolos de largura superior a 61012,6%
37031029Outros papéis para fotografia monocromática, sensibilizado, não12,6%
37032000Outros papéis para foto a cores, sensibilizados, não impressionados0%
37039010Papel para fotocomposição, sensibilizado, não impressionado12,6%
37039090Outros papéis, cartões e têxteis fotográficos, sensibilizados, não12,6%

3704Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
37040000Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas12,6%

3705Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto filmes cinematográficos

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
37050010Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação0%
37050090Outras chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto12,6%

3706Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
37061000Filmes cinematográficos impressos e revelados, largura >= 35 mm12,6%
37069000Outros filmes cinematográficos impressos e revelados12,6%

3707Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos pa

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
37071000Emulsões para sensibilização de superfícies, para uso fotográfico12,6%
37079010Fixadores para uso fotográfico12,6%
37079021Reveladores à base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas0%
37079029Outros reveladores para uso fotográfico12,6%
37079030Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões0%
37079090Outras preparações químicas para usos fotográficos, etc12,6%

Perguntas frequentes

O que é o capítulo 37 da NCM?

O capítulo 37 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Produtos para fotografia e cinematografia. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.

Quais posições existem no capítulo 37?

O capítulo 37 tem 7 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.

Qual é a alíquota de importação no capítulo 37?

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 37 é de 12,6%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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