Seção XVII: Material de transporte
Capítulo 89: Embarcações e estruturas flutuantes
O capítulo 89 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Embarcações e estruturas flutuantes, da seção XVII: Material de transporte. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.
Sobre o capítulo 89
O capítulo 89 reúne 26 linha(s) de 8 dígitos em 8 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.
A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 12,6%; a alíquota exata depende da linha.
As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.
8901Transatlânticos, barcos de cruzeiro, ferry-boats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias
8901Transatlânticos, barcos de cruzeiro, ferry-boats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 89011000 | Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente | 12,6% | ||
| 89012000 | Navios-tanque | 12,6% | ||
| 89013000 | Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 (navios-tanque) | 12,6% | ||
| 89019000 | Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de | 12,6% |
8902Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca
8902Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca8903Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas
8903Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 89031100 | Barcos infláveis, mesmo com casco rígido, equipados com um motor ou | 18% | ||
| 89031200 | Barcos infláveis, mesmo com casco rígido, não concebidos para serem | 18% | ||
| 89031900 | Outros barcos infláveis, mesmo com casco rígido, não classificados em códigos | 18% | ||
| 89032100 | Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor..., não superior a 7,5 m | 18% | ||
| 89032200 | Barcos à vela, exceto os infláveis..., superior a 7,5 m, mas não superior a | 18% | ||
| 89032300 | Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor..., superior a 24 m | 18% | ||
| 89033100 | Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados..., não superior a 7,5 m | 18% | ||
| 89033200 | Barcos a motor, exceto os infláveis..., superior a 7,5 m, mas não superior a | 18% | ||
| 89033300 | Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com..., superior a 24 m | 18% | ||
| 89039300 | Outros iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte | 18% | ||
| 89039900 | Outros barcos/embarcações de recreio/esporte, inclusive canoas | 18% |
8904Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações
8904Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 89040000 | Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações | 12,6% |
8905Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
8905Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis8906Outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos
8906Outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos8907Outras estruturas flutuantes (por exemplo: balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes)
8907Outras estruturas flutuantes (por exemplo: balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes)Perguntas frequentes
O que é o capítulo 89 da NCM?
O capítulo 89 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Embarcações e estruturas flutuantes. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.
Quais posições existem no capítulo 89?
O capítulo 89 tem 8 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.
Qual é a alíquota de importação no capítulo 89?
A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 89 é de 12,6%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.
Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.