Seção XI: Matérias têxteis e suas obras
Capítulo 63: Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
O capítulo 63 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos, da seção XI: Matérias têxteis e suas obras. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.
Sobre o capítulo 63
O capítulo 63 reúne 64 linha(s) de 8 dígitos em 10 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.
A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 35%; a alíquota exata depende da linha.
As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.
6301Cobertores e mantas
6301Cobertores e mantas| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 63011000 | Cobertores e mantas, elétricos | 35% | ||
| 63012000 | Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos | 35% | ||
| 63013000 | Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão | 35% | ||
| 63014000 | Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas | 35% | ||
| 63019000 | Outros cobertores e mantas | 35% |
6302Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha
6302Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 63021000 | Roupas de cama, de malha | 35% | ||
| 63022100 | Roupas de cama, de algodão, estampadas | 35% | ||
| 63022200 | Roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais, estampadas | 35% | ||
| 63022900 | Roupas de cama, de outras matérias têxteis, estampadas | 35% | ||
| 63023100 | Outras roupas de cama, de algodão | 35% | ||
| 63023200 | Outras roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais | 35% | ||
| 63023900 | Outras roupas de cama, de outras matérias têxteis | 35% | ||
| 63024000 | Roupas de mesa, de malha | 35% | ||
| 63025100 | Roupas de mesa, de algodão, exceto de malha | 35% | ||
| 63025300 | Roupas de mesa, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto de malha | 35% | ||
| 63025910 | Roupas de mesa de linho, exceto de malha | 35% | ||
| 63025990 | Outras roupas de mesa de outras matérias têxteis | 35% | ||
| 63026000 | Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão | 35% | ||
| 63029100 | Outras roupas de toucador ou de cozinha, de algodão | 35% | ||
| 63029300 | Roupas de toucador/cozinha, de fibras sintéticas ou artificiais | 35% | ||
| 63029910 | Outras roupas/cama/cozinha/toucador/mesa, de linho | 35% | ||
| 63029990 | Outras roupas/cama/cozinha/toucador/mesa, de outras matérias têxteis | 35% |
6303Cortinados, cortinas e estores; sanefas e reposteiros
6303Cortinados, cortinas e estores; sanefas e reposteiros| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 63031200 | Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas, de malha, de fibras | 35% | ||
| 63031910 | Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas, de malha, de algodão | 35% | ||
| 63031990 | Cortinados, cortinado estampado, sanefas, semelhantes, de malha de outra | 35% | ||
| 63039100 | Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas, de algodão, exceto de | 35% | ||
| 63039200 | Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas, de fibras sintéticas | 35% | ||
| 63039900 | Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas, de outras matérias | 35% |
6304Outros artefactos para guarnição de interiores, exceto da posição 9404
6304Outros artefactos para guarnição de interiores, exceto da posição 9404| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 63041100 | Colchas de malha | 35% | ||
| 63041910 | Colchas de algodão, exceto de malha | 35% | ||
| 63041990 | Colchas de outras matérias têxteis | 35% | ||
| 63042000 | Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente | 35% | ||
| 63049100 | Outros artefatos para guarnição de interiores, de malha | 35% | ||
| 63049200 | Outros artefatos para guarnição de interiores, de algodão, exceto de malha | 35% | ||
| 63049300 | Outros artefatos para guarnição de interiores, de fibra sintética, exceto de | 35% | ||
| 63049900 | Outros artefatos para guarnição de interiores, de outras matérias têxteis | 35% |
6305Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem
6305Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 63051000 | Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras | 35% | sim | |
| 63052000 | Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de algodão | 35% | ||
| 63053200 | Recipientes flexíveis para produtos a granel, de matérias têxteis sintéticas | 35% | ||
| 63053310 | Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de malha, de polietileno ou de | 35% | ||
| 63053390 | Outros sacos para embalagem, de lâminas de polietileno, etc | 35% | ||
| 63053900 | Sacos para embalagem, de outras matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 35% | ||
| 63059000 | Outros sacos para embalagem | 35% |
6306Encerados e estores de exterior; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento
6306Encerados e estores de exterior; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 63061200 | Encerados e toldos, de fibras sintéticas | 35% | ||
| 63061910 | Encerados e toldos, de algodão | 35% | ||
| 63061990 | Encerados e toldos, de outras matérias têxteis | 35% | ||
| 63062200 | Tendas, de fibras sintéticas | 35% | ||
| 63062910 | Tendas, de algodão | 35% | ||
| 63062990 | Tendas, de outras matérias têxteis | 35% | ||
| 63063010 | Velas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela, de fibras | 35% | ||
| 63063090 | Velas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela, de outras | 35% | ||
| 63064010 | Colchões pneumáticos, de algodão | 35% | ||
| 63064090 | Colchões pneumáticos, de outras matérias têxteis | 35% | ||
| 63069000 | Outros artigos para acampamento, outros encerados e toldos | 35% |
6307Outros artefactos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário
6307Outros artefactos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 63071000 | Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de | 35% | ||
| 63072000 | Cintos e coletes salva-vidas | 35% | ||
| 63079010 | Outros artefatos confeccionados, de falso tecido | 35% | sim | |
| 63079020 | Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de | 0% | ||
| 63079090 | Outros artefatos têxteis confeccionados | 35% |
6308Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho
6308Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 63080000 | Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para | 35% |
6309Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados
6309Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados6310Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefactos inutilizados
6310Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefactos inutilizadosPerguntas frequentes
O que é o capítulo 63 da NCM?
O capítulo 63 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.
Quais posições existem no capítulo 63?
O capítulo 63 tem 10 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.
Qual é a alíquota de importação no capítulo 63?
A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 63 é de 35%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.