Falar com a gente
Ir para as perguntas frequentes ↓

Seção VI: Produtos das indústrias químicas ou indústrias conexas

Capítulo 35: Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas

O capítulo 35 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas, da seção VI: Produtos das indústrias químicas ou indústrias conexas. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.

Sobre o capítulo 35

O capítulo 35 reúne 42 linha(s) de 8 dígitos em 7 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 12,6%; a alíquota exata depende da linha.

As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.

3501Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
35011000Caseínas12,6%
35019011Caseinato de sódio12,6%
35019019Outros caseinatos e derivados das caseínas12,6%
35019020Colas de caseína12,6%

3502Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
35021100Ovalbumina seca12,6%
35021900Outras ovalbuminas12,6%
35022000Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de12,6%
35029010Soroalbumina0%
35029090Outras albuminas, albuminatos e outros derivados das albuminas12,6%

3503Gelatinas e seus derivados; ictiocola e outras colas de origem animal, exceto cola de caseína

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
35030011Gelatinas e seus derivados, de osseína, com grau de pureza superior ou igual0%
35030012Gelatinas e seus derivados, de osseína, com grau de pureza inferior a 99,9812,6%
35030019Outras gelatinas e seus derivados12,6%
35030090Ictiocola, outras colas de origem animal, exceto cola de caseína12,6%

3504Peptonas e seus derivados; outras matérias protéicas e seus derivados; pó de peles

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
35040011Peptonas e peptonatos12,6%
35040019Outros derivados das peptonas12,6%
35040020Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90 %, em12,6%
35040030Proteínas de batata em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 80 %, em0%
35040090Outras matérias proteicas, seus derivados e pó de peles12,6%

3505Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo: amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
35051000Dextrina e outros amidos e féculas modificados12,6%
35052000Colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina, etc12,6%

3506Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
35061010Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos14,4%
35061090Outros produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos14,4%
35069110Adesivos à base de borracha14,4%
35069120Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para14,4%
35069190Outros adesivos à base de plásticos14,4%
35069900Outras colas e adesivos preparados14,4%

3507Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
35071000Coalho e seus concentrados12,6%
35079011Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)12,6%
35079019Outras amilases e seus concentrados12,6%
35079021Fibrinucleases12,6%
35079022Bromelina0%
35079023Estreptoquinase12,6%
35079024Estreptodornase12,6%
35079025Mistura de estreptoquinase e estreptodornase12,6%
35079026Papaína12,6%
35079029Outras proteases e seus concentrados12,6%
35079031Lisozima e seu cloridrato0%
35079032L-Asparaginase0%
35079039Outras enzimas e seus concentrados12,6%
35079041Enzimas preparadas à base de celulases12,6%
35079042Enzimas preparadas à base de transglutaminase0%
35079049Outras enzimas preparadas12,6%

Perguntas frequentes

O que é o capítulo 35 da NCM?

O capítulo 35 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.

Quais posições existem no capítulo 35?

O capítulo 35 tem 7 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.

Qual é a alíquota de importação no capítulo 35?

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 35 é de 12,6%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.

Pra começar

A gente adoraria entender como pode ajudar.
Fale com os nossos especialistas em comércio exterior.

Conte o que você precisa e a gente responde em até 24 horas.